Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16936, de 5 de janeiro de 1996
Decreto nº 16936
DECRETO Nº 16.936, DE 05 DE JANEIRO DE 1996
REGULA a forma de pagamento da gratificação de produtividade aos Defensores Públicos do Estado do Amazonas e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 54, VIII, da Constituição do Estado e o art. 90, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986,
D E C R E T A :
I) férias;
II) licença para tratamento de saúde;
III) licença à gestante e licença paternidade;
III) licença à gestante e licença-paternidade;
IV) júri e serviço eleitoral obrigatório;
V) exercício de mandato eletivo ou classista; e
V) exercício de mandato eletivo ou classista.
VI) exercício de mandato em órgão colegiado estadual, mediante nomeação do Governador.
I) tenha adotado, em cada mês, as medidas jurídicas pertinentes aos casos que lhe forem distribuídos;
II) mantenha rigorosamente em dia os atos processuais que lhe competir, nos respectivos autos judiciais e administrativos.
I) 5.850 (cinco mil oitocentas e cinquenta) quotas, para o Defensor Público de 1ª classe;
II) 5.650 (cinco mil seiscentas e cinquenta) quotas, para o Defensor Público de 2ª classe;
III) 5.350 (cinco mil trezentas e cinquenta) quotas, para o Defensor Público de 3ª classe.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Governo
MARIA FÁTIMA LOUREIRO Defensora Pública Geral, em exercício
ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO, POR CLASSE
| CLASSE | NÚMERO DE VAGAS |
| PRIMEIRA SEGUNDA TERCEIRA | 21 21 05 |
FÓRMULA PARA OBTENÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA QUOTA, À PARTIR DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1996:
(Revogada)
Ia = RTn-2/RTn-3, onde:
RTn-2 = receita tributária (impostos e taxas) do segundo mês anterior ao do pagamento;
RTn-3 = receita tributária (impostos e taxas) do terceiro mês anterior ao do pagamento, atualizado monetariamente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas para o mês n-2.
FÓRMULA PARA OBTENÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA QUOTA, A PARTIR DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1996.
Ia = RTn-2/RTn-3 onde
Ia = Índice de atualização do valor da quota;
RTn-2 = receita Tributária (imposto e taxas) do segundo mês anterior ao do pagamento;
RTn-3 = receita tributária (impostos e taxas) do terceiro mês anterior ao do pagamento;
atualizado monetariamente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas para o mês n-2.
Publicação: D.O.E. de 05/01/1996
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.