Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17698, de 19 de fevereiro de 1997
Decreto nº 17698
Casa Civil
ALTERA o Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto n.º 16.936, de 05 de janeiro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
"Art. 1º - ...............................................................................................................
I) férias;
II) licença para tratamento de saúde;
III) licença à gestante e licença paternidade;
IV) júri e serviço eleitoral obrigatório;
V) exercício de mandato eletivo ou classista; e
VI) exercício de mandato em órgão colegiado estadual, mediante nomeação do Governador."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de fevereiro de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 19/02/1997