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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17698, de 19 de fevereiro de 1997

Decreto nº 17698

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Casa Civil

ALTERA o Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto n.º 16.936, de 05 de janeiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
O Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto n.º 16.936, de 05 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte data:

"Art. 1º - ...............................................................................................................

Parágrafo único- É considerado como efetivo exercício, para efeito de percepção do Defensório, o afastamento em virtude de:

I) férias;

II) licença para tratamento de saúde;

III) licença à gestante e licença paternidade;

IV) júri e serviço eleitoral obrigatório;

V) exercício de mandato eletivo ou classista; e

VI) exercício de mandato em órgão colegiado estadual, mediante nomeação do Governador."

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de fevereiro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 19/02/1997

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