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Decreto Estadual do Amazonas nº 16966, de 30 de janeiro de 1996

Decreto nº 16966

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DECRETO N.º 16.966 DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

INTRODUZ alterações no Decreto nº 16.936, de 05 de janeiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe do conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição Estadual e pelo art. 90, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 1º e o Anexo Único do Decreto nº 16.936, de 5 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação e conteúdo, respectivamente:

"Art. 1º - Aos titulares dos cargos de Defensor Público do Estado, até o limite de vagas estabelecido no Anexo Único, deste Decreto, será paga, pelo efetivo exercício das respectivas funções, Gratificação de Produtividade, prevista no art. 90, IV, da Lei nº 1.762, de 14/11/86, com denominação de Defensório, na forma estabelecida neste Decreto."

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO nº 16.936, de 05/01/96 DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO, POR CLASSE

CLASSENÚMERO DE VAGAS
PRIMEIRA
SEGUNDA
TERCEIRA
21
21
05

FÓRMULA PARA OBTENÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA QUOTA, À PARTIR DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1996:

Ia RTn-2/RTn-3, onde:

RTn-2 = receita tributária (impostos e taxas) do segundo mês anterior ao do pagamento;

RTn-3 = receita tributária (impostos e taxas) do terceiro mês anterior ao do pagamento, atualizado monetariamente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas para o mês n-2."

Art. 2.
- Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 16.936, de 05 de janeiro de 1996.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto passa a vigorar na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado do Governo

AFONSO LUIZ COSTA LINS Defensor Público Geral

Publicação: D.O.E. de 30/01/1996

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