Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16966, de 30 de janeiro de 1996
Decreto nº 16966
DECRETO N.º 16.966 DE 30 DE JANEIRO DE 1996.
INTRODUZ alterações no Decreto nº 16.936, de 05 de janeiro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe do conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição Estadual e pelo art. 90, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986,
DECRETA:
"Art. 1º - Aos titulares dos cargos de Defensor Público do Estado, até o limite de vagas estabelecido no Anexo Único, deste Decreto, será paga, pelo efetivo exercício das respectivas funções, Gratificação de Produtividade, prevista no art. 90, IV, da Lei nº 1.762, de 14/11/86, com denominação de Defensório, na forma estabelecida neste Decreto."
"ANEXO ÚNICO DO DECRETO nº 16.936, de 05/01/96 DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO, POR CLASSE
| CLASSE | NÚMERO DE VAGAS |
| PRIMEIRA SEGUNDA TERCEIRA | 21 21 05 |
FÓRMULA PARA OBTENÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA QUOTA, À PARTIR DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1996:
Ia RTn-2/RTn-3, onde:
RTn-2 = receita tributária (impostos e taxas) do segundo mês anterior ao do pagamento;
RTn-3 = receita tributária (impostos e taxas) do terceiro mês anterior ao do pagamento, atualizado monetariamente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas para o mês n-2."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado do Governo
AFONSO LUIZ COSTA LINS Defensor Público Geral
Publicação: D.O.E. de 30/01/1996