Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16675, de 4 de outubro de 1995
Decreto nº 16675
INCORPORA AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO PARCELA DO ABONO CONCEDIDO PELO DECRETO Nº 16.538, DE 18 DE MAIO DE 1995, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 54 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACIFICO Secretário de Estado de Governo
ANA EUNICE CARNEIRO ALVES Procuradora Geral do Estado, em exercício
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 04/10/1995