Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16538, de 18 de maio de 1995
Decreto nº 16538
DECRETO Nº 16.538, DE 18 DE MAIO DE 1995.
DISPÕE sobre a concessão de abono aos servidores públicos do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO a majoração do salário mínimo nacional de R$ 70,00 (setenta reais) para R$ 100,00 (cem reais) a partir de 1º de maio de 1995;
CONSIDERANDO que o Art. 1º da Lei nº 2.027, de 19 de abril de 1991, autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono, sempre que se fizer necessário, aos servidores civis e militares da Administração Direta, Autarquia e Fundacional do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de repor o poder aquisitivo à remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, até que se proceda a reestruturação administrativa do Estado, e sejam revistas as tabelas vencimentais.
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
SEDUC
MAGISTÉRIO
ABONO - MAIO/95
| NÍVEIS | VALOR |
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | 99,76 104,74 110,25 116,29 122,93 130,14 127,18 135,66 143,93 154,84 165,62 177,13 189,51 202,51 216,97 232,16 248,65 265,65 |
Publicação: D.O.E. de 18/05/1995
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.