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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16671, de 27 de setembro de 1995

Decreto nº 16671

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INSTITUI GRUPO ESPECIAL DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO NA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituido, na Superintendência Estadual de Saúde - SUSAM, Grupo Especial de Assessoramento Técnico destinado a atuar na reformulação do Sistema Estadual de Saúde.
Parágrafo único- No cumprimento de suas próprias finalidades, compete aos membros do Grupo coletar, analisar e fornecer informações necessárias ao planejamento de ações de saúde e à definição das políticas operacionais do setor.
Art. 2.
- São membros natos do Grupo de Assessoramento Técnico os titulares dos cargos constantes do Anexo II do Decreto nº 14.110, de 25 de julho de 1991.
Art. 3.
- Aos membros do Grupo será paga a Gratificação prevista no inciso X do art. 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, em forma que observe o nível hierárquico dos cargos de que trata o artigo anterior.
Art. 4.
- O valor da gratificação será variável, sendo somado ao vencimento e à representação fixados para o cargo comissionado, ou ao vencimento do cargo efetivo, em caso de opção, até o limite dos níveis constantes do Anexo Único deste Decreto, ressalvados o adicional por tempo de serviço e o adicional pelo exercício de cargo ou função de confiança.
Parágrafo único- O pagamento da gratificação exclui a percepção de quaisquer outras com a mesma finalidade.
Art. 5.
- A gratificação pela participação em grupo de assessoramento técnico sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de:
Iférias;
IIlicença para tratamento de saúde;
IIIlicença para repouso à gestante;
IVlicença especial;
Vjúri;
VIserviço militar ou eleitoral obrigatório.
Art. 6.
- Ficam revogados o Decreto nº 16.658, de 31 de agosto de 1995, e as disposições em contrário.
Art. 7.
- Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 1995.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração

MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO Superintendente Estadual de Saúde

DECRETO Nº 16.671 DE 27 DE SETEMBRO DE 1995

ANEXO ÚNICO

NÍVELVALOR R$
14.500,00
24 .000,00
33.500,00
43.000,00

Publicação: D.O.E. de 27/09/1995

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