Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16658, de 31 de agosto de 1995
Decreto nº 16658
DECRETO Nº 16.658, DE 31 DE AGOSTO DE 1.995
REGULAMENTA a percepção da gratificação prevista no artigo 90, item IX, da Lei nº 1.762, de 14.11.86, no âmbito da Superintendência Estadual da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
DECRETA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 31 de agosto de 1.995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
ERNANI GARCIA DOS SANTOS Secretário de Estado da Administração
MANOEL JESUS PINHEIRO COÊLHO Superintendente Estadual da Saúde
ANEXO ÚNICO
| SIMBOLOGIA | VALOR |
| AD - 1 | 4.500,00 |
| AD - 2 | 4.000,00 |
| AD - 3 | 3.500,00 |
| AD - 4 | 3.000,00 |
Publicação: D.O.E. de 31/08/1995
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.