Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16658, de 31 de agosto de 1995

Decreto nº 16658

Ver fonte oficial
5 artigos

DECRETO Nº 16.658, DE 31 DE AGOSTO DE 1.995

REGULAMENTA a percepção da gratificação prevista no artigo 90, item IX, da Lei nº 1.762, de 14.11.86, no âmbito da Superintendência Estadual da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1.
- A gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo integral, prevista no item IX do artigo 90, da Lei nº 1.762, de 14.11.86 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, será paga aos titulares de cargos comissionados vinculados a símbolo da Superintendência Estadual da Saúde - SUSAM, na forma e condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 2.
- O valor da gratificação será variável, sendo somado ao vencimento e à representação fixados para o cargo comissionado, ou ao vencimento do cargo efetivo, em caso de opção, até o limite dos níveis constantes do Anexo Único deste Decreto, ressalvados o adicional por tempo de serviço e o adicional pelo exercício de cargo ou função de confiança.
Parágrafo único- O pagamento da gratificação de tempo integral exclui a percepção de quaisquer outras com a mesma finalidade.
Art. 3.
- A gratificação de tempo integral sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de:
Iférias;
IIlicença para tratamento de saúde;
IIIlicença para repouso à gestante;
IVlicença especial;
Vjúri;
VIserviço militar ou eleitoral obrigatório.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1.995.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 31 de agosto de 1.995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

ERNANI GARCIA DOS SANTOS Secretário de Estado da Administração

MANOEL JESUS PINHEIRO COÊLHO Superintendente Estadual da Saúde

ANEXO ÚNICO

SIMBOLOGIAVALOR
AD - 14.500,00
AD - 24.000,00
AD - 33.500,00
AD - 43.000,00

Publicação: D.O.E. de 31/08/1995

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo