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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14110, de 25 de julho de 1991

Decreto nº 14110

Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, na forma das disposições legais, é responsável pela formulação da Política Estadual de Saúde, em consonância com a Política Nacional, com os Planos de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado, bem como pelo Planejamento, Orientação Normativa, Coordenação e Controle de sua execução por parte das Instituições do Sistema Único de Saúde.

DECRETO Nº 14.110 DE 25 DE JULHO DE 1991

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo ítem X do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, que autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus Cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a Secretaria de Estado da Saúde, de forma a adequá-la às exigências de operacionalização do Sistema Único de Saúde;

D E C R E T A:

Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Saúde tem por finalidade proporcionar a melhoria do padrão de saúde da população, a oferta dos serviços de saúde na área ambulatorial, hospitalar, de auxílio diagnóstico e terapêutico e a defesa sanitária da população, inclusive contra calamidade.
Art. 3.
- O cumprimento do disposto nos artigos anteriores far-se-á através da coordenação e do desenvolvimento das atividades relacionadas com a Universalização da Assistência; a Regionalização e Hierarquização dos Serviços de Saúde; a Integralidade na Prestação das Ações de Saúde e a Integração com Entidades Públicas e Privadas.
Art. 4.
- A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, dirigida por um Secretário, com auxíilio de um Subsecretário, é constituída pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE :

1 - Conselho Estadual de Saúde - CES

2 - Comissão Interinstitucional de Saúde - CIS

3 - Conselhos Municipais de Saúde - CMS's

4 - Comissões Interinstitucionais Municipais de Saúde - CIMS's

IIÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria

IIIÓRGÃOS INSTRUMENTAIS

1 - Coordenadoria Setorial de Planejamento em Saúde

1.1 - Junta Interinstitucional de Planejamento

1.2 - Núcleo de Planejamento

1.3 - Núcleo de Acompanhamento Tecnológico

1.4 - Núcleo de Programação e Controle Orçamentário

- Serviço de Contratos e Convênios

- Serviço de Custos

2 - Coordenadoria de Informações em Saúde

2.1 - Núcleo Técnico Normativo

2.2 - Núcleo de Produção e Processamento de Dados;

2.3 - Núcleo de Análise e Informações

2.4 - Núcleo de Documentação Científica

- Serviços de Biblioteca

- Serviço de Arquivo e Micro-filmagem

3 - Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Especiais de Saúde

3.1 - Núcleo de Apoio Operacional

3.2 - Núcleo de Desenvolvimento e Integração de Programas Especiais de Saúde

3.3 - Programas Especiais de Saúde

- Subprogramas Especiais de Saúde

- Serviço de Rede de Frio

- Serviço Operacional do Programa de Ações Especializadas

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES - MEIO

1 - Departamento de Recursos Humanos

1.1 - Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos

1.2 - Divisão de Administração de Recursos Humanos

- Seção de Registro Funcional

- Seção de Cadastro e Movimentação

- Seção de Folha de Pagamento

- Seção de Assistência Social

2 - Departamento de Finanças

2.1 - Divisão de Execução Orçamentária

- Seção de Execução Orçamentária

- Seção de Empenho

2.2 - Divisão de Execução Financeira e Contábil

- Seção de Liquidação

- Seção de Pagamento

- Seção de Contabilidade

- Setor de Registro e Escrituração

2.3 - Divisão de Análise de Contas

- Seção de Exame de Contas

- Seção de Análise de Prestação de Contas

3 - Departamento de Administração

3.1 - Divisão de Material

- Seção de Patrimônio

- Seção de Almoxarifado

- Seção de Material

- Setor de Compras

3.2 - Divisão de Serviços Gerais

- Seção de Protocolo

- Seção de Zeladoria e Vigilância

- Seção de Reprografia

3.3 - Divisão de Transporte

- Seção de Transportes Rodoviários

- Seção de Transportes Hidroviários

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES - FIM

1 - Coordenadoria de Vigilância Sanitária

1.1 - Núcleo de Programação e Normas

- Serviço de Programação e Acompanhamento

- Serviço Técnico Normativo

1.2 - Núcleo de Vigilância Sanitária

- Serviço de Alimentos e Bebidas

- Serviço de Drogas e Medicamentos

- Serviço de Cosméticos, Saneantes e Domissaneantes

- Serviço Ambiental em Saúde Pública

1.3 - Unidade de Vigilância Sanitária

2 - Coordenadoria de Epidemiologia

2.1 - Núcleo de Vigilância Epidemiológica

- Serviço de Investigação Epidemiológica de Doenças Transmissíveis

- Serviço de Investigação Epidemiológica de Doenças não Transmissíveis

2.2 - Núcleo de Informação Epidemiológica

- Serviço de Produção

- Serviço de Análise

- Unidade de Vigilância Epidemiológica

VIÓRGÃOS AVALIADORES/REFERÊNCIAIS

1 - Coordenadoria de Controle e Avaliação e Serviços de Saúde

1.1 - Núcleo de Controle de Produtividade

- Serviço de Controle de Produtividade de Unidade Hospitalar

- Serviço de Controle de Produtividade de Unidade Ambulatorial

- Serviço de Apoio Operacional

1.2 - Núcleo de Análise e Acompanhamento Técnico

- Serviço de Análise e Acompanhamento Técnico da Rede Hospitalar

- Setor de Análise e Acompanhamento Técnico da Rede Hospitalar Oficial

- Setor de Análise e Acompanhamento Técnico da Rede Hospitalar Conveniada/Contratada

- Serviço de Análise e Acompanhamento Técnico da Rede Ambulatorial

- Setor de Análise e Acompanhamento da Rede Ambulatorial Oficial

- Setor de Análise e Acompanhamento Técnico da Rede Ambulatorial Conveniada/Contratada

1.3 - Núcleo de Auditoria

- Serviço de Auditoria Ambulatorial

- Serviço de Auditoria Hospitalar

1.4 - Núcleo de Serviços Médicos Especiais

- Serviço de Acidente do Trabalho

- Serviço de Controle de Procedimentos de Alto Custo

- Serviço de Tratamento Fora de Domicílio - T F D

- Setor de Reembolso de Despesas

2 - Coordenadoria de Referência dos Serviços de Saúde

2.1 - Núcleo de Assistência Farmacêutica

- Serviço de Programação de Insumos Farmacêuticos

- Serviço de Imunobiológicos

- Serviço de Almoxarifado de Medicamentos

- Setor de Medicamentos

- Setor de Químico Cirúrgico

- Setor de Odontológicos

- Setor de Produtos Controlados

2.2 - Núcleo de Organização e Controle dos Sistemas de Referência

- Central de Controle de Vagas Hospitalares

- Central de Marcação de Consultas

2.3 - Laboratório de Saúde Pública

- Serviço de Análises Clínicas

- Serviço de Bromatologia

- Serviço de Toxicologia

2.4 - Núcleo da Rede Estadual de Unidade de Saúde da Região Metropolitana

- Serviço de Assistência Rural

- Serviço de Apoio Técnico

- Setor de Informação e Estatística

- Serviço de Apoio Administrativo

- Setor de Apoio Operacional

2.5 - Núcleo da Rede Estadual de Unidade de Saúde do Interior

- Serviço de Assistência Rural

- Serviço de Apoio Técnico

- Setor de Informações e Estatística

- Serviço de Apoio Administrativo

- Setor de Apoio Operacional

Parágrafo único- A estrutura das Unidades de saúde integrantes da Rede Estadual dos Serviços de Saúde, é a constante do Anexo I, deste Decreto.
Art. 5.
- São entidades da Administração Indireta vinculados à Secretaria de Estado da Saúde:
IINSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL DE MANAUS - IMTM
IIFUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HOMOTERAPIA DO AMAZONAS - F. HEMOAM
IIIINSTITUTO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGICA "ALFREDO DA MATTA" - IDTVAM
IVFUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - F. CECON
Art. 6.
- O Conselho Estadual de Saúde, órgão deliberativo tem por finalidade estabelecer a Política Estadual de Saúde em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde, analisar as propostas dessas diretrizes, estabelecendo prioridades e promovendo a integração dos órgãos que atuam no Sistema.
Parágrafo único- O Conselho Estadual de Saúde terá sua composição definida em lei específica, na forma do disposto no art. 183, item VI da Constituição Estadual, com estruturação e atribuições conferidas em Regimento Interno.
Art. 7.
- A Comissão Interinstitucional de Saúde tem por finalidade propor, discutir e analisar estratégias para a consecução da Política Estadual de Saúde, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas pelo Sistema Estadual de Saúde.
Parágrafo único- A Comissão Interinstitucional de Saúde, terá suas atribuições definidas em Regimento próprio, sendo o Secretário Estadual de Saúde, seu Presidente.
Art. 8.
- Os Conselhos Municipais de Saúde tem por finalidade estabelecer a Política de Saúde dos Municípios em consonância com a Política Estadual, estabelecendo as prioridades do setor, acompanhando, avaliando e adequando o desenvolvimento das ações de saúde em sua área de atuação.
Art. 9.
- As Comissões Interinstitucionais Municipais de Saúde, têm por finalidade propor, discutir e analisar estratégias para consecução da Política Municipal de Saúde, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 10.
- Ao Secretário de Estado da Saúde compete o desempenho das atribuições estabelecidas no Parágrafo Único, do artigo 58, da Constituição Estadual e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 11.
- Ao Subsecretário de Estado de Saúde, compete substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos, bem como auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições na direção da Secretaria, através da coordenação geral das atividades-meio, e o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 12.
- Os órgãos básicos e centrais integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde têm as seguintes competências:
ICHEFIA DE GABINETE - assistir ao Secretário e subsecretário em sua representação política e social, bem como coordenar, orientar e acompanhar a execução das atividades protocolares e burocráticas da Secretaria.
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário e Subsecretário em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área de competência da SESAU.
IIICOORDENADORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE - exercer funções de planejamento, programação e controle de orçamento, bem como promover o desenvolvimento e acompanhamento tecnológico das atividades do Sistema;
IVCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE - planejar, coordenar, normatizar e promover a coleta de dados com vistas à divulgação das informações do Sistema Estadual de Saúde, sistematizando a guarda de documentos, inclusive bibliográficos, destinados à consulta intra e extrainstitucional.
VCOORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE - planejar, programar, controlar e avaliar as atividades de programas especiais de saúde de forma integrada, assim como promover os recursos necessários ao desenvolvimento das ações.
VIDEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - estabelecer políticas e elaborar normas relativas à administração e desenvolvimento de recursos humanos, bem como coordenar a execução dessas atividades no âmbito da SESAU.
VIIDEPARTAMENTO DE FINANÇAS - planejar, dirigir e coordenar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil da SESAU, de forma articulada com os demais órgãos integrantes do Sistema Estadual de Saúde, observadas as normas e procedimentos da administração financeira estabelecidas para o setor;
VIIIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - coordenar a elaboração das normas de administração geral, compatível com as orientações emanadas do Órgão Central da Administração do Estado, como também coordenar e dirigir a execução de atividades relativas a material, patrimônio, transporte e serviços gerais.
IXCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - executar atividades de vigilância, direta ou indireta, do exercício profissional e das atividades que lhe forem delegadas, bem como de todos os agentes que coloquem em risco a saúde da população;
XCOORDENADORIA DE EPIDEMIOLOGIA - promover a vigilância epidemiológica, com objetivo de reduzir a incidência e prevalência das doenças, os seus fatores determinantes, fortalecendo e restabelecendo a higidez da população;
XICOORDENADORIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - avaliar e controlar o desenvolvimento das atividades de saúde, quantitativa e qualitativamente, adequando-as às necessidades da clientela.
XIICOORDENADORIA DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - organizar, controlar e avaliar os Sistemas de Referência, promovendo os recursos necessários de assistência farmacêutica, e de apoio diagnóstico.
Art. 13.
- As competências dos demais órgãos e atribuições aos dirigentes serão definidas em Regimento Interno através de ato do Secretário.
Art. 14.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e as Gratificações de Função - GF, são os constantes do Anexo II e III, deste Decreto.
Art. 15.
- Ficam extintos os Cargos Comissionados e as Funções Gratificadas da estrutura anterior constantes nos Anexos IV e V, deste Decreto, a contar de 01 de agosto de 1991.
Art. 16.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidente sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- excluem-se da vedação de que trata este Decreto, o adicional por tempo de serviço do funcionário, quando este faça opção pelo cargo de Assistência Direta.
Art. 17.
- Ficam revogados os Decretos nºs - 6722 de 08 de outubro de 1982; 6898 de 20 de dezembro de 1982; 6900 de 28 de dezembro 1982; 8049 de 19 de julho de 1984; 8367-Q de 13 de dezembro de 1984 e 13.171 de 19 de julho de 1990 e demais disposições em contrário.
Art. 18.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado ARNALDO RUSSO Secretário de Estado da Saúde DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS UNIDADES DA REDE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

TIPOLOGIA / UNIDADESÓRGÃOS ESTRUTURAIS
CENTRO DE SAÚDE - NÍVEL I
Santos Dumont
Mauazinho
Megumo Kado
Hiléia
Hylace Miranda Braga
Redenção
Bairro da Paz
Nova Esperança
Cacau Pirêra
Paricatuba
São José III
Hélia do Nascimento Falcão
Coroado
Paricachoeira
Içana
Juruá
Benjamim Constant
Tabatinga
Santo Antônio do Iça
Parintins
DIRETORIA
CENTRO DE SAÚDE - NÍVEL II
Ajuricaba
Petrópolis
Castelo Branco
Theomário Pinto da Costa
Armando Mendes
Geraldo Magela
Alexandre Montoril
José Carlos Mestrinho
Ida Pontes Mentoni
Luiz Montenegro
Alberto Carreira
Antônio Aleixo
Deodato de Miranda Leão
José Rayol dos Santos
Careiro da Várzea
CENTRO DE SAÚDE - NÍVEL III
Serviço de Pronto Atendimento - SPA do Alvorada
Morro da Liberdade
Japiim
Santo Antônio
São Raimundo
Santa Luzia
Nota Remissiva
Centro de saúde Alvorada, nível III do Anexo I alterado pelo art. 6º do Decreto nº 16.228/1994.
Redação Original
Alvorada
Morro da Liberdade
Japiim
Santo Antônio
São Raimundo
Santa Luzia
DIRETORIA
ÓRGÃO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIRETORIA
ÓRGÃO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SERVIÇO DE PRONTO ATENDIENTO - S.P.A
Pronto Atendimento do Coroado
Pronto Atendimento Danilo Corrêa
Pronto Atendimento Joventina Dias
POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - PAM
Posto de Assistência Médica - 503.902
Posto de Assistência Médica - 503.901
DIRETORIA
. SUB SEÇÃO SETORIAL E ADMINISTRAÇÃO E FINANÇA
. SUB SERVIÇO TÉCNICO
. SAME (SUB SETOR)
DIRETORIA
. NÚCLEO OPERACIONAL DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
. SERVIÇO TÉCNICO ASSISTÊNCIAL
- COORDENAÇÃO DE TURNOS (SETOR)
- SETOR DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES
DIVISÃO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E INANÇAS
DIRETORIA
NÚCLEO OPERACIONAL DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
. SERVIÇO DE FISIOTERAPIA
. SERVIÇO DE ODONTOLOGIA
. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
. SERVIÇO DE APOIO, DIAGNÓSTIO E FARMÁCIA
. SERVIÇO DE CLÍNICAS
- COORDENAÇÃO DE TURNOS (SETOR)
- SETOR DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES
. SERVIÇO DE ENFERMAGEM
. DIVISÃO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
UNIDADES MISTAS
Iranduba
Manaquiri
Rio Preto da Eva
Castanho
Novo Ayrão
Anori
Anamã
Beruri
Itapiranga
Silves
Urucurituba
Apuí
Novo Aripuanã
Barcelos
Iauretê
Santa Izabel do Rio Negro
Alvarães
Jutaí
Japurá
Maraã
Uarini
Tapauá
Pauini
Canutama
Enviara
Guajará
Ipixuna
Itamaraty
Atalaia do Norte
Barreirinha
Nhamundá
Boa Vista do Ramos
São Sebastião do Uatumã
Urucará
DIRETORIA
. SUB SEÇÃO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
. SUB SERVIÇO TÉCNICO ASSISTENCIAL
HOSPITAL LOCAL
Autazes
ManausChapot Prevost
Codajás
Nova Olinda do Norte
Maués
Borba
Humaitá
Fonte Boa
Coari
Boca do Acre
Carauari
DIRETORIA
SUB UNIDADE SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SETOR TÉCNICO ASSISTENCIAL
HOSPITAL REGIONAL
Manacapuru
Itacoatiara
Manicoré
São Gabriel da Cachoeira
Tefé
Lábren
Eirunepé
DIRETORIA
. SEÇÃO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
. SERVIÇO TÉCNICO ASSISTENCIAL
. SETOR TÉCNICO AUXILIAR
. SETOR DE APOIO, DIAGNÓSTICO E FARMÁCIA
HOSPITAL REGIONAL DE ESPECIALIDADES
CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADES EM ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - CEAISMC
DIRETORIA
. SETOR DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
. SUB UNIDADE SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADE EM PROFILAXIA DA RAIVA - CEPRADIRETORIA
. SETOR DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
. SUB UNIDADE SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

. SERVIÇO DE TRAUMATO - ORTOPEDIA

. SERVIÇO DE QUEIMADURAS

. SERVIÇO DE ODONTOPEDIATRIA

. NÚCLEO OPERACIONAL DE ENFERMAGEM

. SERVIÇO DE CLÍNICA PEDIÁTRICA E C.T.I

. SERVIÇO DE TRAUMATO-ORTOPEDIA

. SERVIÇO DE QUEIMADURAS

. SERVIÇO DE CLÍNICA CIRÚRGICA

- CENTRO CIRÚRGICO (SETOR)

NÚCLEO OPERACIONAL DE APOIO, DIAGNÓSTICO, TERAPIA E FARMÁCIA

. SERVIÇO DE RADIOLOGIA

. BANCO DE SANGUE (SETOR)

. SERVIÇO DE FISIOTERAPIA

. SERVIÇO DE ANÁLISES CLÍNICAS E FARMÁCIA

NÚCLEO OPERACIONAL TÉCNICO

. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

. SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

. SAME (SERVIÇO)

CENTRO DE INTERNAÇÃO AMBULATÓRIO

CENTRO DE ATENÇÃO MATERNO INFANTIL - CAMI I , II E III, MATERNIDADE IZABEL NOGUEIRADIRETORIA
. UNIDADE ASSISTENCIAL
. UNIDADE SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
HOSPITAL "GERALDO DA ROCHA"DIRETORIA
. COMISSÃO DE ÉTICA
. COMISSÃO DE INFECÇÃO HOSPITALAR
. NÚCLEO OPERACIONAL DE CLÍNICAS
. SERVIÇO MÉDICO
. SERVIÇO DE ENFERMAGEM
. SERVIÇO DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL
. DIVISÃO SETOIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
HOSPITAL INFANTIL "DR. FAJARDO"DIRETORIA
COMISSÃO DE INFECÇÃO HOSPITALAR
COMISSÃO DE ÉTICA
. NÚCLEO OPERACIONAL DE PLANEJAMENTO
. DIVISÃO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
. NÚCLEO OPERACIONAL MÉDICO ODONTOLÁGICO
. SERVIÇO DE CLÍNICA MÉDICA E C.T.I
. SERVIÇO DE CLÍNICA CIRÚRGICA
CENTRO REGIONAL DE ESPECTALIDADE EM PNEUMOLOGIA SANITÁRIA "CARDOSO FONTES"DIRETORIA
. SETOR DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
. SUB SERVIÇO DE APOIO, DIAGNÓSRICO E FARMÁCIA
. SUB UNIDADE SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA
HOSPITAL MACRO-REGIONAL
CENTRO PSIQUIÁTRICO "EDUARDO RIBEIRO"
I. DIRETORIA
II. COMISSÃO DE INFECÇÃO HOSPITALAR
II. COMISSÃO DE ÉTICA
Nota Remissiva
" II. (sic) COMISSÃO DE ÉTICA "
Correto: III
IV. NÚCLEO OPERACIONAL ASSISTENCIAL
. SERVIÇO MÉDICO
. SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
. SERVIÇO DE ODONTOLOGIA
. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
. SERVIÇO DE APOIO, DISGNÓSTICO E FARMÁCIA
. SERVIÇO DE ENFERMAGEM
V. DIVISÃO SETORIAL E ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA
COMISSÃO ÉTICA
PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL
. NÚCLEO OPERACIONAL DE PLANEJAMENTO
. DIVISÃO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
. NÚCLEO OPERACIONAL DE CLÍNICAS
. SERVIÇO DE CLÍNICA MÉDICA
. SERVIÇO DE CLÍNICA PSIQUIÁTRICA
. SERVIÇO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
. NÚCLEO OPERACIONAL DE APOIA DAGNÓSTICO, TRATAMENTO E FARMÁCIA
. SERVIÇO DE ELETROENCEFALOGRAFIA
. SERVIÇO DE REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL
. SERVIÇO DE FARMÁCIA
. NÚCLEO OPERACIONAL DE ENFERMAGEM
. NÚCLEO OPERACIONAL TÉCNICO AUXILIAR
. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
. SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
. SAME (SERVIÇO)
. AMBULATÓRIO
. PRONTO ATENDIMENTO "HUMBERTO MENDONÇA"
. CENTRO DE INTERNAÇÃO
HOSPITAL ESPECIALIZADO
"PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 28 DE AGOSTO"
. SUPERINTENDENTE
. DIRETOR EXECUTIVO
.COMISSÃO DE CONTROLE INFECÇÃO HOSPITALAR
. COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA
. NÚCLEO OPERACIONAL DE PLANEJAMENTO
. SEÇÃO DE INFORMAÇÃO E ESTATÍSTICA
. DIVISÃO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
. SEÇÃO SETORIAL DE PESSOAL
. SEÇÃO SETORIAL DE MATERIAL
. SUB-UNIDADE SETORIAL DE ALMOXARIFADO
. SEÇÃO SETORIAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
. SEÇÃO SETORIAL DE SERVIÇOS GERAIS
. SUB-UNIDADE DE LAVANDERIA E COSTURA
. SUB-UNIDADE DE TRANSPORTE
. SUB-UNIDADE DE MANUTENÇÃO E OFICINA
. NÚCLEO OPERACIONAL MÉDICO/ODONTOLÓGIO
. COORDENAÇÃO DE PLANTÃO
. UNIDADE DE EMERGÊNCIA E OBSERVAÇÃO
. UNIDADE DE CLÍNICA MÉDICA E C.T.I.
. UNIDADE DE CLÍNICA CIRÚRGICA
. UNIDADE DE ODONTOLOGIA
. UNIDADE DE QUEIMADOS
. UNIDADE DE TRAUMATO-ORTOPEDIA.
. NÚCLEO OPERACIONAL DE ENFERMAGEM
. UNIDADE DE EMERGÊNCIA E OBSERVAÇÃO
. UNIDADE DE CLÍNICA MÉDICA E C.T.I
. UNIDADE DE CLÍNICA CIRÚRGICA
. UNIDADE DE BLOCO CIRÚRGICO
. NÚCLEO OPERACIONAL DE APOIO DIAGNÓRTICO E TERAPÊUTICO
. UNIDADE DE RADIOLOGIA E ULTRA-SONOGRAFIA
. UNIDADE DE ANÁLISES CLÍNICAS
. UNIDADE DE FARMÁCIA
. UNIDADE DE BANCO DE SANGUE
. NÚCLEO OPERACIONAL TÉCNICO
. UNIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
. UNIDADE DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
. SAME (SERVIÇO)

ANEXO II, DO DECRETO Nº 14.110 DE 25 DE JULHO DE 1991

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
03
07
01
01
01
01
01
01
21
08
17
03
01
01
07
01
02
02
01
07
19
11
03
01
03
34
01
01
01
16
04
04
Chefe de Gabinete
Diretor de Departamento
Coordenador
Diretor do PAM-503.901
Superintendente do P.S "28 de Agosto"
Diretor Executivo do P.S Municipal "28 de Agosto"
Diretor do Hospital Infantil "Dr. Fajardo"
Diretor do Hospital "Geraldo da Rocha"
Diretor do Hospital "Eduardo Ribeiro"
Chefe de Núcleo - Nível Central
Chefe da Divisão - Nível Central
Gerente de Programa Especial de Saúde
Membro da Junta Interinstitucional de Planejamento
Chefe de Laboratório Central
Diretor da PAM-503.902
Diretor de Hospital Regional
Diretor do P.S. da Criança
Chefe de Centro de Internação
Chefe de Ambulatório
Chefe do P.S. "Humberto Mendonça"
Chefe da Divisão Setorial
Chefe de Núcleo Operacional
Diretor de Hospital Local
Diretor de CAMI's I, II e III
Diretor da Maternidade "Isabel Nogueira"
Diretor de S.P.A
Diretor de Unidade Mista
Diretor do Centro de Especialidade em Atenção à Saúde da
Mulher e da Criança - CEAISMC
Diretor do Centro Regional de Especialidade em Profilaxia
da Raiva - CEPRA
Diretor do Centro Regional de Especialidade em Pneumologia Sanitária
"Cardoso fontes"
Chefe de Unidade do PS "28 de Agosto"
Chefe de Unidade Assistencial
Chefe de Unidade Setorial
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-3
AD-3
AD-3
AD-3
AD-3
AD-3
AD-3
AD-3
AD-4
AD-4
AD-4
AD-4
AD-4
AD-4
AD-4
AD-4

ANEXO III, DO DECRETO Nº 14.110 DE 25 DE JULHO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
05
87
07
01
01
14
14
19
15
06
12
14
20
46
18
02
37
38
21
106
03
Assistente de Gabinete
Chefe de Serviço
Gerente de Subprograma
Chefe de Central de Controle de Vagas Hospitalares
Chefe de Central de Marcação de Consultas
Chefe de Unidade de Vigilância Epidemiológica/UVE's
Chefe de Unidade de Vigilância Sanitária/UVS's
Chefe de Seção
Diretor de Centro de Saúde N.II
Diretor de Centro de Saúde N.III
Chefe de Seção Setorial de Administração e Finanças
Coordenador de Plantão do P.S: M. "28 de Agosto"
Diretor de Centro de Saúde N.I
Chefe de Setor
Chefe de Subunidade Setorial
Coordenador de Turno
Chefe de Subseção Setorial
Chefe de Subserviço
Chefe de Órgão Setorial
Auxiliar de Gabinete
Chefe de SAME do SPA
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-2
GF-2
GF-2
GF-2
GF-3
GF-3
GF-4
GF-4
GF-4

ANEXO IV, DO DECRETO Nº 14.110 DE 25 DE JULHO DE 1991

CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
02
06
03
06
12
10
Superintendente - P.S "28 de Agosto"
Chefe de Departamento
Coordenador
Diretor P.S "28 de Agosto"
Assessor
Chefe de Núcleo
Chefe de Divisão
CC-1
CC-2
CC-2
CC-2
CC-4
CC-4
CC-4

ANEXO V, DO DECRETO Nº 14.110 DE 25 DE JULHO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
01
01
01
01
01
08
02
18
19
80
01
01
02
28
01
01
01
02
01
01
02
12
14
12
01
01
12
01
07
03
17
03
13
04
11
48
18
39
Diretor da Maternidade "Ana Nery"
Diretor do CECON
Diretor do Hospital Infantil "Dr. Fajardo"
Diretor do Centro Psiquiátrico "Eduardo Ribeiro"
Diretor do Hospital Isolamento "Chapot Prevost"
Diretor do Hospital Asilo "Geraldo da Rocha"
Diretor Regional
Chefe de Divisão P.S "28 de Agosto"
Chefe de Secretaria Geral
Chefe de Apoio Administrativo
Chefe de Setor
Chefe de Seção
Chefe de Biblioteca
Chefe do Arquivo e Microfilmagem
Chefe de Centro
Chefe de Unidade
Chefe de Protocolo
Chefe de Zeladoria e Vigilância
Chefe de Reprografia
Chefe de Controle de Produtividade de Unidade Hospitalar e
Ambulatorial
Chefe da Rede Hospitalar
Chefe da Central de Internações
Diretores de Centros Especializados
Diretores de Unidades Mistas - Tipo IV
Chefe de Serviço
Chefe de Seção
Chefe de Rede Hospitalar Oficial
Chefe de Rede Hospitalar Conveniada/Contratada
Chefe de Apoio Administrativo
Chefe de Oficina
Diretor de Centro de Saúde Tipo III
Diretor de Unidade Mistas Tipo III
Chefe de Divisão Rede Hospitalar
Diretor de Centro de Saúde Tipo II
Diretor de Unidade Mista Tipo II
Diretor de Centro de Saúde Tipo I
Diretor de Unidade Mista Tipo I
Chefe de Serviço - Unidade Mista Tipo IV
Chefe de Serviço - Rede Hospitalar e Unidade Mista Tipo III
Chefe de Serviço - Unidade Mista Tipo II
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-2
FG-4
FG-4
FG-4
FG-4
FG-4
FG-4
FG-4
FG-4
FG-4
FG-4
FG-4
FG-4
FG-4
FG-4
FG-4
FG-5
FG-5
FG-5
FG-5
FG-5
FG-5
FG-5
FG-5
FG-6
FG-6
FG-6
FG-7
FG-7
FG-9
FG-10
FG-10

Publicação: D.O.E. de 25/07/1991

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