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Decreto Estadual do Amazonas nº 20946, de 25 de maio de 2000

Decreto nº 20946

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 20.946 DE 25 DE MAIO DE 2.000

MODIFICA o artigo 2.º do Decreto n.º 16.613, de 25 de julho de 1.995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, I, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 2.º do Decreto n.º 16.613, de 25 de julho de 1.995, modificado pelos Decretos n.º 17.288, de 26.6.96, e 17.685, de 22.01.97, que dispõe sobre o Conselho Consultivo de Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- Presidido como Titular da Pasta, o Conselho Consultivo de Cultura é constituído de 13 (treze) membros, nomeados, em confiança, pelo Governador do Estado, dentre pessoas de notável saber e reconhecida competência no âmbito das ciências, das artes e das letras."

- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Cultura e Turismo

Publicação: D.O.E. de 25/05/2000

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