Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20946, de 25 de maio de 2000
Decreto nº 20946
DECRETO N.º 20.946 DE 25 DE MAIO DE 2.000
MODIFICA o artigo 2.º do Decreto n.º 16.613, de 25 de julho de 1.995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, I, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000,
D E C R E T A :
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- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2.000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Cultura e Turismo
Publicação: D.O.E. de 25/05/2000