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Decreto Estadual do Amazonas nº 16672, de 28 de setembro de 1995

Decreto nº 16672

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DECRETO Nº 16.672, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995

APROVA a Identidade Visual do GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto nº 16.610, de 20.07.95, e

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização da Identidade Visual do Governo do Estado do Amazonas, e dar concreção ao disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a realização do concurso público para escolha da marca oficial a ser aplicada pela Administração Estadual na mídia impressa, eletrônica, nos veículos automotores, placas, painéis e demais manifestações visuais;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento e no Termo de Adesão e Compromisso firmado pelos competidores que acudiram à convocação, através do procedimento licitatório realizado pela Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM;

CONSIDERANDO que todas as campanhas e ações de propaganda, inclusive a publicidade legal, serão procedidas pela Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM;

CONSIDERANDO finalmente, a decisão da Comissão Especial prevista no item V do Regulamento do concurso público,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica aprovada a marca oficial do Governo do Estado do Amazonas, na forma do modelo anexo, vencedor do concurso público realizado pela Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM.
Art. 2.
- É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e das sociedades sob o controle do Estado a utilização de outra Identificação Visual por qualquer meio e forma de comunicação publicitária.
Parágrafo único- Excetuam-se da obrigatoriedade do "caput" deste artigo o Banco do Estado do Amazonas e a Empresa Amazonense de Turismo.
Art. 3.
- Compete à Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, com exclusividade, o controle, a supervisão, a coordenação, e a fiscalização do uso do manual de aplicação da Identidade Visual do Governo do Estado do Amazonas.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Comunicação Social

Publicação: D.O.E. de 28/09/1995

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