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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16607, de 17 de julho de 1995

Decreto nº 16607

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA HABITAÇÃO - SUHAB, na forma anexa a este Decreto.

DECRETO Nº 16.607, DE 17 DE JULHO DE 1.995.

APROVA o Regimento Interno da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA HABITAÇÃO - SUHAB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15 da Lei nº 2.330, de 29.5.95,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Com vistas ao funcionamento da SUHAB e respaldo no artigo 18 da Lei nº 2.330, de 29.5.95, os cargos comissionados da Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM e os cargos em comissão do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amazonas - EMATER-Am, estes listados como excedentes no Anexo I, Parte II, do Decreto nº 16.591, de 07.7.95, ficam transformados, de acordo com as especificações do Anexo Único do Regimento aprovado por este Decreto.
Parágrafo único- Ficam extintas as gratificações de função da Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM.
Art. 3.
- Nos termos do artigo 7º da Lei nº 2.330, de 29.5.95, o Superintendente Estadual da Habitação e o Superintendente Adjunto têm direitos, prerrogativas, responsabilidades e remuneração de Secretário de Estado e de Subsecretário, respectivamente.
Art. 4.
- Respeitado o disposto no artigo 22 da Lei nº 2.330, de 29.5.95, ficam remanejadas para a Superintendência Estadual da Habitação os servidores da Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM, em efetivo exercício à data da publicação deste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando extinta a Subsecretaria de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 1995.

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

OLDENEY SÁ VALENTE Procurador Geral do Estado

ERNANI GARCIA DOS SANTOS Secretário de Estado da Administração

REGIMENTO INTERNO

DA

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL

DA HABITAÇÃO

SUHAB

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
- A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO-SUHAB, criada pela Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1995, integra a Administração Direta do Estado, como órgão responsável pela formulação da política estadual da habitação em consonância com os Planos de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado, e pelo planejamento, orientação normativa, coordenação e controle de sua execução.
Art. 2.
- A SUHAB tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades setoriais a cargo do Governo do Estado que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas à área habitacional, em sitonia com as disposições dos artigos 130 a 141 e 259 a 261 da Constituição Estadual, competindo-lhe:
I a realização de estudos sobre os problemas de habitação de interesse social e o planejamento e execução dos conjuntos habitacionais, em coordenação com os diferentes órgãos estaduais e municipais e a política nacional de desenvolvimento urbano e de saneamento ambiental;
II a elaboração de programas e projetos referentes ao setor habitacional de interesse social;
III apoiar programas de geração e difusão de tecnologias simplificadas, que possibilitem a construção de moradias de qualidade, com custo reduzido;
IV apoiar programas habitacionais e de saneamento básico na área rural;
V promover, em articulação com empresas do setor privado, o Estado e os Municípios, o desenvolvimento de programas de melhoria de qualidade e redução do desperdício na construção civil.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA HABITAÇÃO, dirigida por um Superintendente, com o auxílio de um Superintendente Adjunto é constituída pela seguinte estrutura organizacional :
IÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA DO SUPERINTENDENTE

1. Consultoria

IIÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

1. Coordenadoria de Administração

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADES-FIM

1. Coordenadoria de Habitação

Parágrafo único- As atividades das Coordenadorias serão implementadas através de Gerências, definidas pelo Superintendente, até o limite de 08 (oito).

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Superintendência Estadual da Habitação têm as seguintes finalidades:
ICONSULTORIA - assistir o Superintendente e o Superintendente Adjunto em assuntos relacionados com a competência do órgão, bem como planejar, coordenar, orientar e acompanhar suas atividades protocolares e de comunicação social;
IICOORDENADORIA DE ADIMINISTRAÇÃO - dirigir, e coordenar a execução das atividades relativas aos serviços destinados à administração dos recursos humanos, dos materiais, das comunicações, do arquivo, da manutenção, guarda e reparo de veículos, das compras administrativas e dos serviços gerais;
IIICOORDENADORIA DE HABITAÇÃO - acompanhar a elaboração de projetos habitacionais bem como planejar, coordenar, executar e avaliar a implantação desses projetos.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

Art. 5.
- Ao Superintendente Estadual da Habitação compete o desempenho das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual e outras delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 6.
- Ao Superintendente Estadual de Habitação compete substituir o Superintendente em seus impedimentos e afastamentos legais, bem como auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições, através da coordenação geral das atividades-meio e o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 7.
- Ato do Superintendente Estadual da Habitação promoverá o detalhamento das finalidades das Coordenadorias e estabelecerá a competência dos respectivos dirigentes.

CAPÍTULO V

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 8.
- O quadro provisório de Pessoal da SUHAB é constituído de empregos, na forma disposta no Decreto nº 10.699, de 12.11.87.
Parágrafo único- A lotação numérica a que se refere o § 1º do artigo 15 da Lei nº 2.330 de 29.5.95, será objeto de proposta do Superintendente da SUHAB, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Regimento, de sorte a possibilitar a formação do Quadro de Pessoal Estatutário, nos termos das normas aplicáveis.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.
- Serão estabelecidos em atos do Superintendente Estadual da Habitação:
I as normas, os prazos e providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Regimento Interno;
II os critérios para distribuição dos servidores lotados na Superintendência;
III as atribuições gerais dos cargos em comissão;
IV os critérios de prazos para a formulação dos objetivos e metas das unidades administrativas da Superintendência;
V as competências complementares ou suplementares às fixadas neste Regimento Interno, se for o caso;
VI os demais assuntos porventura omissos ou não previstos neste Regimento Interno e cuja fixação não seja de competência privativa do Governador do Estado.
Art. 10.
- Este Regimento Interno entrará em vigor na data publicação do Decreto que o aprovar.

ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

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