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Decreto Estadual do Amazonas nº 16574, de 7 de junho de 1995

Decreto nº 16574

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DECRETO Nº 16.574, DE 07 DE JUNHO DE 1995

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº 14, de 11 MAI 95, que alterou dispositivos da Lei Complementar nº 01, de 30 MAR 90,

DECRETA:

Art. 1.
- O ANEXO II, da Lei Complementar nº 01, de 30 MAR 90, fica alterado em suas denominações e simbologias, de acordo com o disposto abaixo.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO, em Manaus, 07 de junho de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO

Quant. Denominação Símbolo

04Diretores AdministrativosAD-1
04Coordenadores TécnicosAD-1
03AssessoresAD-1
01Chefe de GabineteAD-1
04Diretores AdjuntosAD-2
02Corregedores AdjuntosAD-2

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

06Assistentes de GabineteGF-1
06Chefes de SeçãoGF-1
01Chefe de BibliotecaGF-1
08Chefes de SetorGF-2
10Auxiliares de GabineteGF-3

Publicação: D.O.E. de 07/06/1995

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