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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16228, de 27 de setembro de 1994

Decreto nº 16228

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ALTERA o Decreto nº 14.110, de 25.07.91, que criou a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X, do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos da Administração Estadual, acrescentando cargos de Assistência Direta e Gratificações de Funções;

CONSIDERANDO a necessidade de reformular a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, em decorrência da promulgação da Lei nº 2233, de 20.07.93, que criou o Subsecretario de Estado da Saúde do Interior;

D E C R E T A :

Art. 1.
- Considerar Criadas as Coordenadoria dos Serviços de Saúde do Interior, Coordenadoria Assistência Químico Farmacêutica e Coordenadoria de Urgência, obedecendo a seguinte estrutura

1. Coordenadoria de Assistência Química Farmacêutico

1.1 Núcleo de Apoio Técnico

Serviço de Informática Setor de Digitação e Emissão de Documento Serviço de Registro e Estatística Serviço de Armazenamento e Controle de Estoque

1.2 Núcleo de Assistência Farmacêutica

Serviço de Medicamentos Básicos Serviço de Imunobiológico Serviço de Medicamento Comercial Serviço de Entorpecentes e Psicotrópicos Setor de Produtos Controlados Serviço de Manipulação Farmacêutica Setor de Controle de Matéria Prima e Qualidade

1.3 Núcleo de Programação Análise e Distribuição

1.4 Núcleo de Produto Químico Cirúrgico

Serviço de Substância Tóxico Volátil Serviço de Material Cirúrgico

1.5 Núcleo de Saúde Bucal

Serviço de Higiene e Prevenção Serviço de Tratamento

Subsecretaria de Estado da Saúde da Capital

2. Coordenadoria de Referência dos Serviços de Saúde

2.1 Núcleo de Organização e Controle dos Sistemas de Referências dos Serviços de Saúde.

Central de Controle de Vagas Hospitalares Central de Marcação de Consultas Laboratório de Saúde Pública Serviço de Análises Clínicas Serviço de Bromatologia Serviço de Toxicologia

2.2 Núcleo da Rede Estadual de Unidades de Saúde da Região Metropolitana.

Serviço de Assistência Rural Serviço de Apoio Técnico Setor de Informações e Estatística Serviço de Apoio Administrativo Setor de Apoio Operacional

3. Coordenadoria de Serviços de Urgência

3.1 Núcleo de Desenvolvimento Operacional

Serviço Integrado de Atendimento de Emergência

3.2 Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo

Serviço de Apoio Administrativo Serviço de Informação e Estatística

3.3 Núcleo Técnico Especializado

Subsecretaria de Estado da Saúde do Interior

4. Coordenadoria de Serviços de Saúde do Interior

4.1 Núcleo do Solimões/Rio Negro e Alto Rio Negro

Municípios: Anamã, Caapiranga, Careiro, Castanho, Careiro da Várzea, Codajás, Manacapuru, Iranduba, Manaquiri, Barcelos, São Gabriel da Cachoeira, Santa Izabel do Rio Negro e Novo Airão.

4.2 Núcleo do Médio Baixo Amazonas

Municípios: Itacoatiara, Maués, Presidente-Figueiredo, Rio Preto da Eva, Silves, Urucurituba, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Nhamundá, Parintins, São Sebastião do Uatumã e Urucará, Itapiranga.

4.3 Núcleo do Solimões/Japurá e Alto Solimões

Municípios: Alvarães, Coari, Fonte Boa, Japurá, Jutaí, Maraã, Tefé, Uarini, Atalaia do Norte, Amaturá, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Santo Antonio do Iça, Tabatinga e Tonantins.

4.4 Núcleo do Madeira

Municípios: Apuí, Borba, Manicoré, Humaita, Novo Aripuanã, Nova Olinda do Norte e Autazes.

4.5 Núcleo do Purús

Municípios: Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Pauiní, Tapauá e Beruri.

4.6 Núcleo do Juruá

Municípios: Eirunepé, Envira, Ipixuna, Carauari, Itamarati, Guajará e Juruá.

Núcleo de Organização e Controle do Sistema de Referência

4.7 Núcleo de Apoio Técnico

Serviço de Informações e Estatística Serviço Médico do Interior

4.8 Núcleo de Apoio Administrativo

Serviço de Apoio Operacional Setor de Pessoal Setor de Manutenção.

Art. 2.
- Considerar extintos os Núcleos da Rede Unidade de Saúde do Interior - NREUSI, e o Núcleo de Assistência Químico Farmacêutico, ambos pertencentes à Coordenadoria de Referência de Serviços de Saúde.
Art. 3.
- A Coordenadoria de Serviços de Saúde do Interior fica subordinada ao Subsecretário do Interior.
Art. 4.
- As Coordenadorias de Referência de Serviços de Saúde, e a Coordenadoria de Urgência, ficam subordinados ao Subsecretário da Capital.
Art. 5.
- A Coordenadoria de Assistência Químico Farmacêutica fica subordinado ao Gabinete do Secretário.
Art. 6.
- O Atual Centro de Saúde Alvorada, Nível III, constante do Anexo I do Decreto nº 14.110, de 25.07.91, passa a Serviço de Pronto Atendimento - SPA do Alvorada.
Art. 7.
- Os cargos de Assistência Direta e as Gratificações de Funções referente às Coordenadorias e ao SPA do Alvorada criado por este Decreto, são os constantes dos Anexos I e II.
Parágrafo único- Os cargos de Assistência Direta e as Gratificações de Funções extintos são os constantes dos Anexos III e IV.
Art. 8.
- Com as alterações constantes deste Decreto e seus Anexos, ficam mantidas as demais Disposições do Decreto nº 14.110 de 25.07.91 que dispõem sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 9.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo HENRIQUE DE OLIVEIRA MELO Secretário de Estado da Saúde

A N E X O I

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA CRIADOS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
03
15
01
Coordenador
Chefe de Núcleo
Diretor de SPA
AD-1
AD-2
AD-4

A N E X O S II

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES CRIADOS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
19
07
01
01
01
Chefe de Serviço
Chefe de Setor
Chefe de Subseção
Chefe de Subserviço
Chefe do SAME
GF-1
GF-2
GF-3
GF-3
GF-4

A N E X O III

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA CRIADOS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
02Chefe de NúcleoAD-2

A N E X O IV

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
06
01
05
01
Chefe de Serviço
Diretor Centro de Saúde - Nível III
Chefe de Setor
Chefe de Órgãos Setorial
GF-1
GF-1
GF-2
GF-4

Publicação: D.O.E. de 27/09/1994

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