Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2233, de 21 de julho de 1993
Lei nº 2233/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA dois cargos de Subsecretário de Estado e dá outras providências
Art. 1.
- Ficam criados dois cargos de Subsecretário de Estado: um, na Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos e outro na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
- Os cargos a que se refere este artigo terão suas atribuições voltados para os assuntos ligados ao interior do Estado e a mesma remuneração atribuída aos cargos de idêntica nomenclatura
MLMF:.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
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