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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15949, de 22 de abril de 1994

Decreto nº 15949

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Art. 1.
- O artigo 2º do decreto nº 14.151 de 05 de Julho de 1.991 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO AMAZONAS/DER-AM., dirigido por um DIRETOR GERAL, com o auxílio de um DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, um DIRETOR TÉCNICO, um DIRETOR DE APOIO, e um DIRETOR DE MANUTENÇÃO DE RODOVIAS, é constituído pela seguinte estrutura organizacional:

IÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:

1 - DIRETORIA GERAL

2 - DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA

3 - DIRETORIA TÉCNICA

4 - DIRETORIA DE APOIO

5 - DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DE RODOVIAS

IIÓRGÃO COLEGIADO:

1 - CONSELHO RODOVIÁRIO

IIIÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO, ASSISTÊNCIA DIRETA IMEDIATA:

1 - CHEFIA DE GABINETE

- Seção de Relações Públicas

2 - ASSESSORIA

3 - PROCURADORIA GERAL

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

1 - DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

- Seção de Processamento da Receita

- Seção de Análise, Acompanhamento e Contrôle de Contas

- Seção de Orçamento e Finanças

- Setor de Orçamento e Processamento

- Seção de Contabilidade Geral

- Setor de Análise e Exame Contábil

2 - DIVISÃO DE PESSOAL

- Seção de Contrôle de Pessoal e Promoção

- Seção de folha de Pagamento

- Seção de Registro Funcional

- Seção de Cadastro e Contrôle

3 - DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL

- Seção de Serviço Social

- Seção de Desenvolvimento Técnico

4 - DIVISÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES

- Seção de Almoxarifado

- Seção de Compras

- Seção de Serviços Sociais

- Setor de Reprografia

- Setor de Protocolo e Arquivo

- Seção de Guarda e Vigilância

- Seção de Radiofonia

- Seção de Patrimônio

5 - DIVISÃO DE TRANSPORTES

- Seção de Transportes Aéreos

- Seção de Transportes Terrestres e Hidroviários

6 - DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS E OFICINAS

- Seção de Manutenção e Abastecimento

- Seção de Contrôle de Equipamentos e Assistência Técnica

- Seção de Recuperação de Equipamentos

VÓRÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

1 - NÚCLEO DE CONSTRUÇÃO:

- Serviço de Programação, Acompanhamento e Avaliação de Obras

- Serviço de Contrôle de Equipamentos, Materia e Pessoal de Obra

2 - NÚCLEO DE ESTUDOS E PROJETOS

1 - Serviço de Estudos, Projetos e Cálculos

2 - Serviços de Cadastro e Contrôle

3 - Serviço de Registro de Faixa de Domínio

3 - NÚCLEO DE PESQUISAS E NORMAS TÉCNICAS:

- Serviço de Solos e Sondagens

- Serviço de Mistura Asfáltica e Resistência dos Materiais

4 - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO:

- Serviço de Programação Técnica e Econômica

- Serviço de Contrôle e Acompanhamento

5 - NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:

- Serviço da Concessão e fiscalização de Tráfego Rodoviário

- Setor de Administração do Terminal Rodoviário de Manaus

- Setor da Administração do Terminal Rodoviário de Itacoatiara

Setor da Administração do Terminal Rodoviário de Manacapuru

6 - NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO:

- Serviço de Controle de Pessoal e Equipamento

- Serviços de Travessia de Balsas e Barcaças

- Setor de Administração do Porto de São Raimundo

- Setor de Administração de Cacau-Pirêra

VIÓRGÃO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA:

- Residências de Conservação

DECRETO Nº 15.949 DE 22 DE ABRIL DE 1.994.

ALTERA O DECRETO Nº 14.151 de 05 de Julho de 1.991, que dispõe sobre a estrutura organizacional do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO AMAZONAS/DER-AM., e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, item VIII, da Constituição Estadual e pelos artigos 3º, 25º e 32º da Lei nº 2.032 de 02 de Maio de 1.991, e

CONSIDERANDO, a necessidade de adequar a estrutura organizacional do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO AMAZONAS/DER-AM., afim de melhor promover a execução da política estadual do transporte rodoviário, bem como o desempenho de funções que lhe sejam delegadas dentro de sua área de competência;

CONSIDERANDO a Exposição de Motivos constante do Processo Nº

D E C R E T A

Art. 2.
- Ao DIRETOR DE MANUTENÇÃO DE RODOVIAS, compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas a Conservação, Restauração e Melhoramento das Rodovias sob sua jurisdição do DER-AM, os serviços de Transportes Coletivos Rodoviários Intermunicipal de Passageiros e outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 3.
- O Art. 7º do Decreto nº 14.151 de 5 de Julho de 1.991, passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - Os órgãos básicos integrantes da estrutura do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO AMAZONAS/DER-AM., têm as seguintes competências:

ICONSELHO RODOVIÁRIO: deliberar em instância superior, sobre assuntos de interesses da Autarquia, por iniciativa própria ou da DIRETORIA GERAL, nos têrmos das disposições legais especificas;
IIPROCURADORIA GERAL: representar a Autarquia em juízo e/ou fora dêle, bem como assessorar o DIRETOR GERAL, na interpretação e cumprimento de disposições legais regulamentares, regimentais e jurisprudência;
IIICHEFIA DE GABINETE: assistir o DIRETOR GERAL em sua representação política ou social e incumbir-se do preparo e despacho de expediente;
IVASSESSORIA: assessorar, o DIRETOR GERAL em assuntos técnicos administrativos, financeiros e de relações públicas relacionadas com a área de atuação do DER-AM;
VDIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE: dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao orçamento, finanças e contabilidade, de acôrdo com as orientações emanadas do órgão central do Sistema;
VIDIVISÃO DE PESSOAL: dirigir, coordenar controlar e avaliar o exercício das competências específicas e genéricas das atividades relativas a movimentação, registro, contrôle e pagamento do pessoal, obedecendo as diretrizes do órgão central do Sistema;
VIIDIVISÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES: dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas a material, patrimônio e serviços gerais de acôrdo com as orientações emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas;
VIIIDIVISÃO DE TRANSPORTES: dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas a transporte terrestre, aéreo e hidroviário;
IXDIVISÃO DE EQUIPAMENTOS E OFICINAS: dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades de manutenção, conservação, operação e abastecimento de Máquinas e Equipamentos;
XNÚCLEO DE CONSTRUÇÃO: dirigir, coordenar, controlar as atividades de construção de obras e outras estruturas, bem como fiscalizar e avaliar o desempenho técnico das mesmas;
XINÚCLEO DE PESQUISAS E NORMAS TÉCNICAS: dirigir, coordenar, executar, controlar e supervisionar atividades relativas ao desenvolvimento de pesquisas tecnológicas; análise e ensaios de materiais e exames químicos, sistematização e consolidação de normas técnicas referentes a projetos, métodos e materiais de construção e conservação de obras;
XIINÚCLEO DE ESTUDOS E PROJETOS: dirigir, coordenar, controlar, acompanhar e executar estudos técnicos e projetos de engenharia de acôrdo com as normas de legislação vigentes;
XIIINÚCLEO DE PLANEJAMENTO: dirigir, coordenar, controlar as atividades de estudos pesquisas e análises de natureza sócio-econômicas, com vistas ao planejamento e à programação das atividades do DER-AM,;
XIVNÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO: dirigir, coordenar, controlar as atividades relativas a conservação, melhoramentos e restauração de rodovias; Engenharia de Trânsito, acompanhamento físico e financeiro da execução dos serviços a seu cargo; fiscalização e avaliação do desempenho técnico das obras;
XVNÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO: programar, controlar e acompanhar as obras e serviços de conservação, restauração e melhoramentos a cargo da DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DE RODOVIAS, bem como exercer o controle do tráfego rodoviário;
XIVRESIDÊCNIAS DE CONSERVAÇÃO: dirigir, coordenar, controlar, supervisionar a execução dos trabalhos de conservação de estradas e zelar pelo equipamento sob sua responsabilidade;
Art. 4.
- O Art. 9º do Decreto Nº 14.151 de 5 de Julho de 1.991, passa a vigora com a seguinte redação:

"Art. 9º - Os cargos de ASSISTÊNCIA DIRETA - AD, e as GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO - GF, são constantes dos anexos I e II deste Decreto".

Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

A N E X O I

ÓRGÃO: DER-AM.

QUANTIDADED E N O M I N A Ç Ã OSIMBOLOGIA
01
04
06
06
07
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE NÚCLEO
CHEFE DE RESIDÊNCIAS DE CONSERVAÇÃO
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-3

A N E X O I

ÓRGÃO: DER-AM.

QUANTIDADED E N O M I N A Ç Ã OSIMBOLOGIA
01
04
05
06
07
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE NÚCLEO
CHEFE DE RESIDENCIA DE CONSERVAÇÃO
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-3

A N E X O I DO DECRETO Nº DE DE 1.994.

ÓRGÃO: DER-AM.

QUANTIDADED E N O M I N A Ç Ã OSIMBOLOGIA
01
03
05
06
07
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE NÚCLEO
CHEFE DE RESIDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-3

A N E X O II

ÓRGÃO: DER-AM.

QUANTIDADEDE N O M I N A Ç Ã OSIMBOLOGIA
07
20
12
11
15
ASSISTENTE DE GABINETE
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SERVIÇO
CHEFE DE SETOR
AUXILIAR DE GABINETE
GF-1
GF-1
GF-1
GF-2
GF-4

Publicação: D.O.E. de 26/04/1994

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