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Decreto Estadual do Amazonas nº 16399, de 23 de dezembro de 1994

Decreto nº 16399

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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INCLUI na estrutura organizacional do DER/Am, de que trata o Decreto nº 15.949/94, a Divisão de SERVIÇO SOCIAL e altera o Anexo I do mesmo Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica incluída na estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas-DER/Am, de que trata o Decreto nº 15.949, de 22.04.94, a Divisão de SERVIÇO SOCIAL, com as seguintes competências: dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar todas as atividades relacionadas à seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, bem como proporcionar a assistência social e médico-hospitalar a todos os funcionários do DER/Am.
Art. 2.
- O número de cargos de Assistência Direta, símbolo AD-2, de Chefe de Divisão, constante do Anexo I daquele Decreto fica alterado para 06.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo.

Publicação: D.O.E. de 26/12/1994

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