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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14151, de 5 de julho de 1991

Decreto nº 14151

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Art. 1.
- O Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER/AM, entidade autárquica da Administração Indireta do Poder Executivo, com personalidade jurídica de direito público, vinculada a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, com sede e foro na cidade de Manaus, tem por finalidade, promover e executar a política estadual de transporte rodoviário, em consonância com as diretrizes nacionais, bem como o desempenho de funções que lhe sejam delegadas dentro de sua área de competência.

DECRETO Nº 14.151 DE 05 DE JULHO DE 1991

DISPÕE sobre a estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER/AM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO, que os artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como a extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,

D E C R E T A

Art. 2.
- O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO AMAZONAS/DER-AM, dirigido por um DIRETOR GERAL, com o auxílio de um DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, um DIRETOR TÉCNICO, um DIRETOR DE APOIO, e um DIRETOR DE MANUTENÇÃO DE RODOVIAS, é constituído pela seguinte estrutura organizacional: - O Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas, dirigido por um Diretor Geral, com o auxílio de um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor Técnico e um Diretor de Apoio, é constituído pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:

1 - DIRETORIA GERAL

2 - DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA

3 - DIRETORIA TÉCNICA

4 - DIRETORIA DE APOIO

5 - DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

1. Diretoria Geral

2. Diretoria Administrativo-Financeira

3. Diretoria Técnica

4. Diretoria de Apoio

IIÓRGÃO COLEGIADO:

1 - CONSELHO RODOVIÁRIO ÓRGÃO COLEGIADO

1. Conselho Rodoviário

IIIÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO, ASSISTÊNCIA DIRETA IMEDIATA:

1 - CHEFIA DE GABINETE

- Seção de Relações Públicas

2 - ASSESSORIA

3 - PROCURADORIA GERAL ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO, ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1. Chefia de Gabinete

2. Assessoria

3. Procuradoria Geral

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

1 - DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

- Seção de Processamento da Receita

- Seção de Análise, Acompanhamento e Controle de Contas

- Seção de Orçamento e Finanças

- Setor de Orçamento e Processamento

- Seção de Contabilidade Geral

- Setor de Análise e Exame Contábil

2 - DIVISÃO DE PESSOAL

- Seção de Controle de Pessoal e Promoção

- Seção de folha de Pagamento

- Seção de Registro Funcional

- Seção de Cadastro e Controle

3 - DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL

- Seção de Serviço Social

- Seção de Desenvolvimento Técnico

4 - DIVISÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES

- Seção de Almoxarifado

- Seção de Compras

- Seção de Serviços Sociais

- Setor de Reprografia

- Setor de Protocolo e Arquivo

- Seção de Guarda e Vigilância

- Seção de Radiofonia

- Seção de Patrimônio

5 - DIVISÃO DE TRANSPORTES

- Seção de Transportes Aéreos

- Seção de Transportes Terrestres e Hidroviários

6 - DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS E OFICINAS

- Seção de Manutenção e Abastecimento

- Seção de Controle de Equipamento e Assistência Técnica

- Seção de Recuperação de Equipamentos ÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

1. Divisão de Finanças e Contabilidade

- Seção de Orçamento e Finanças

- Seção de Contabilidade

2. Divisão de Pessoal

- Seção de Desenvolvimento Técnico

- Seção de Folha de Pagamento

- Seção de Registro Funcional

- Seção de Serviço Social

3. Divisão de Atividades Auxiliares

- Seção de Almoxarifado

- Seção de Compras

- Seção de Patrimônio

- Seção de Serviços Gerais

- Setor de Reprografia

- Setor de Protocolo e Arquivo

4. Divisão de Transportes

- Seção de Transporte Terrestre e Aéreo

- Seção de Transporte Hidroviário

5. Divisão de Equipamento e Oficina

- Seção de Manutenção e Abastecimento

- Seção de Recuperação de Equipamentos

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

1 - NÚCLEO DE CONSTRUÇÃO:

- Serviço de Programação, Acompanhamento e Avaliação de Obras

- Serviço de Controle de Equipamentos, Material e Pessoal de Obra

2 - NÚCLEO DE ESTUDOS E PROJETOS

1 - Serviço de Estudos, Projetos e Cálculos

2 - Serviços de Cadastro e Controle

3 - Serviço de Registro de Faixa de Domínio

3 - NÚCLEO DE PESQUISAS E NORMAS TÉCNICAS:

- Serviço de Solos e Sondagens

- Serviço de Mistura Asfáltica e Resistência dos Materiais

4 - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO:

- Serviço de Programação Técnica e Econômica

- Serviço de Controle e Acompanhamento

5 - NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:

- Serviço da Concessão e fiscalização de tráfego Rodoviário

- Setor de Administração do Terminal Rodoviário de (ilegível no DOE)

- Setor da Administração do Terminal Rodoviário de (ilegível no DOE)

Setor da Administração do Terminal Rodoviário de (ilegível no DOE)

6 - NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO:

- Serviço de Controle de Pessoal e Equipamento

- Serviços de Travessia de Balsas e Barcaças

- Setor de Administração do Porto de São Raimundo

- Setor de Administração de Cacau-Pirêrá ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1. Núcleo de Pesquisas e Normas Técnicas

- Serviço de Solos e Sondagens

- Serviço de Mistura Asfáltica e Resistência dos Materiais

2. Núcleo de Estudos e Projetos

- Serviço de Estudos, Projetos e Cálculos

- Serviço de Cadastro e Controle

3. Núcleos de Construção

- Serviço de Programação, Acompanhamento e Avaliação de Obras

- Serviço de Controle de Equipamento, Material e Pessoal de Obras

4. Núcleo de Conservação e Melhoramento

- Serviço de Engenharia, Concessão e Fiscalização

- Serviço de Programação e Acompanhamento

5. Núcleo de Planejamento

- Serviço de Programação Técnica e Econômica

- Serviço de Informática

VIÓRGÃO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA:

- Residências de Conservação ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA

- Residências de Conservação

Art. 3.
- Ao Diretor Geral compete dirigir, coordenar e superintender todas as atividades do DER/AM, bem como promover a articulação da Autarquia com a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - SETRAN, e demais entidades oficiais e privadas.
Art. 4.
- Ao Diretor Administrativo-Financeiro compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, contabilidade e outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 5.
- Ao Diretor Técnico compete substituir o Diretor Geral em suas faltas ou impedimentos, auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições na direção da Autarquia, bem como coordenar, dirigir e supervisionar as atividades relativas a pesquisas, normas técnicas, estudos e projetos, construção, conservação, restauração, melhoramento e planejamento de rodovias estaduais, vicinais e outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 6.
- Ao Diretor de Apoio compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas a material, serviços gerais, transportes, manutenção e conservação de equipamentos e outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 7.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO AMAZONAS/DER-AM., têm as seguintes competências: - Os órgãos básicos integrantes da estrutura do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas-DER/AM, têm as seguintes competências:
ICONSELHO RODOVIÁRIO: deliberar em instância superior, sobre assuntos de interesses da Autarquia, por iniciativa própria ou da DIRETORIA GERAL, nos têrmos das disposições legais especificas; CONSELHO RODOVÁRIO - deliberar, em instância superior, sobre assuntos de interesse da Autarquia, por iniciativa própria ou da Diretoria Geral, nos termos das disposições legais específicas;
IIPROCURADORIA GERAL: representar a Autarquia em juízo e/ou fora dêle, bem como assessorar o DIRETOR GERAL, na interpretação e cumprimento de disposições legais regulamentares, regimentais e; PROCURADORIA GERAL - representar a Autarquia em juízo e fora dele, bem como assessorar o Diretor Geral na interpretação e cumprimento de disposições legais, regulamentares, regimentais e jurisprudências;
IIICHEFIA DE GABINETE: assistir o DIRETOR GERAL em (ilegível no DOE) política ou social e incumbir-se do preparo e despacho de expediente; CHEFIA DE GABINETE - assistir o Diretor Geral em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
IVASSESSORIA: assessorar, o DIRETOR GERAL em assuntos técnicos administrativos, financeiros e de relações públicas relacionadas (ilegível no DOE) a área de atuação do DER-AM; ASSESSORIA - assessorar o Diretor Geral em assuntos técnicos, administrativos, financeiros e de relações públicas, relacionados com a área de atuação do DER/AM;
VDIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE: dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao orçamento, finanças e contabilidade, de acôrdo com as orientações emanadas do órgão central do Sistema; DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE - dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas e orçamento, finanças e contabilidade, de acordo com as orientações emanadas do órgão central do Sistema.
VIDIVISÃO DE PESSOAL: dirigir, coordenar controlar e avaliar o exercício das competências específicas e genéticas das atividades relativas a movimentação, registro, contrôle e pagamento do pessoal, obedecendo as diretrizes do órgão central do Sistema; DIVISÃO DE PESSOAL - dirigir, coordenar, controlar e avaliar o exercício das competências específicas e genéricas das atividades relativas a movimentação, registro, controle e pagamento de pessoal, obedecendo as diretrizes do órgão central do Sistema;
VIIDIVISÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES: dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas a material, patrimônio e serviços gerais de acôrdo com as orientações emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas; DIVISÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES - dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas a material, patrimônio e serviços gerais, de acordo com as orientações emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas;
VIIIDIVISÃO DE TRANSPORTES: dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas a transporte terrestre, aéreo e hidroviário; DIVISÃO DE TRANSPORTES - dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas a transporte terrestre, aéreo e hidroviário;
IXDIVISÃO DE EQUIPAMENTOS E OFICINAS: dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades de manutenção, conservação, operação e abastecimento de Máquinas e Equipamentos; DIVISÃO DE EQUIPAMENTO E OFICINA - dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades de manutenção, conservação, recuperação e abastecimento de Máquinas e equipamentos;
XNÚCLEO DE CONSTRUÇÃO: dirigir, coordenar, controlar as atividades de construção de obras e outras estruturas, bem como fiscalizar e avaliar o desempenho técnico das mesmas; NÚCLEO DE PESQUISAS E NORMAS TÉCNICAS - dirigir, coordenar, executar, controlar e supervisionar atividades relativas ao desenvolvimento de pesquisas tecnológicas; análise e ensaios de materiais e exame químicos, sistematização e consolidação de normas técnicas referentes a projetos, métodos e materiais de construção e conservação de obras;
XINÚCLEO DE PESQUISAS E NORMAS TÉCNICAS: dirigir, coordenar, executar, controlar e supervisionar atividades relativas ao desenvolvimento de pesquisas tecnológicas; análise e ensaios de materiais e exames químicos, sistematização e consolidação de normas técnicas referentes a projetos, métodos e materiais de construção e conservação de obras; NÚCLEO DE ESTUDOS E PROJETOS - dirigir, coordenar, controlar, acompanhar e executar estudos técnicos e projetos de engenharia, de acordo com as normas e legislação vigente;
XIINÚCLEO DE ESTUDOS E PROJETOS: dirigir, coordenar, controlar, acompanhar e executar estudos técnicos e projetos de engenharia de acôrdo com as normas de legislação vigentes; NÚCLEO DE CONSTRUÇÃO - dirigir, coordenar, controlar as atividades de construção de obras rodoviárias outras estruturas, bem como fiscalizar e avaliar o desempenho técnico das mesmas;
XIIINÚCLEO DE PLANEJAMENTO: dirigir, coordenar, controlar as atividades de estudos pesquisas e análises de natureza sócio-econômicas, com vistas ao planejamento e à programação das atividades do DER-AM; NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO - dirigir, coordenar, controlar as atividades relativas a conservação, melhoramento e restauração de rodovias; engenharia de trânsito; acompanhamento físico e financeiro da execução dos serviços e seu cargo; fiscalização e avaliação do desempenho técnico das obras;
XIVNÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO: dirigir, coordenar, controlar as atividades relativas a conservação, melhoramentos e restauração de rodovias; Engenharia de Trânsito, acompanhamento físico e financeiro da execução dos serviços a seu cargo; fiscalização e avaliação do desempenho técnico das obras; NÚCLEO DE PLANEJAMENTO - dirigir, coordenar, controlar as atividades de estudos, pesquisas e análises de natureza sócio-econômicas, com vistas ao planejamento e à programação das atividades do DER/AM;
XVNÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO: programar, controlar e acompanhar as obras e serviços de conservação, restauração e melhoramentos a cargo da DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DE RODOVIAS, bem como exercer o controle do tráfego rodoviário; RESIDÊNCIAS DE CONSERVAÇÃO - dirigir, coordenar, controlar, supervisionar a execução dos trabalhos de construção de estradas e zelar pelo equipamento sob sua responsabilidade.
XIVRESIDÊNCIAS DE CONSERVAÇÃO: dirigir, coordenar, controlar, supervisionar a execução dos trabalhos de conservação de estradas e zelar pelo equipamento sob sua responsabilidade;
Art. 8.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidos em Regimento Interno aprovado através de ato do Diretor Geral.
Art. 9.
- Os cargos de ASSISTÊNCIA DIRETA - AD, e as GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO - GF, são constantes dos anexos I e II deste Decreto. - Os cargos de Assistência Direta - AD e as Gratificações de Função - GF, são os constantes dos anexos I e II deste Decreto.
Art. 10.
- Ficam extintos os Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da estrutura anterior constantes dos anexos III e IV deste Decreto, a contar de 01 de agosto de 1991.
Art. 11.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificações de qualquer natureza, incidentes sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Exclui-se da vedação de que trata este Decreto, o Adicional por Tempo de Serviço do funcionário, quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 12.
- Fica revogado o Decreto nº 2.429 de 15 de dezembro de 1972 e demais disposições em contrário.
Art. 13.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ELPÍDIO GOMES DA SILVA FILHO Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ANEXO I, DO DECRETO Nº 14.151 DE 06 DE AGOSTO DE 1991

CARGOS DE ASSSITÊNCIA DIRETA

ÓRGÃO: DER-AM.

QUANTIDADED E N O M I N A Ç Ã OSIMBOLOGIA
01
04
06
06
07
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE NÚCLEO
CHEFE DE RESIDENCIA DE CONSERVAÇÃO
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-3

ÓRGÃO: DER-AM.

QUANTIDADED E N O M I N A Ç Ã OSIMBOLOGIA
01
04
05
06
07
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE NÚCLEO
CHEFE DE RESIDENCIA DE CONSERVAÇÃO
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-3

ÓRGÃO: DER-AM.

QUANTIDADED E N O M I N A Ç Ã OSIMBOLOGIA
01
03
05
06
07
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE NÚCLEO
CHEFE DE RESIDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-3

ÓRGÃO : DER - AM

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
03
05
05
05
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE NÚCLEO
CHEFE DE RESIDÊNCIAS DE CONSERVAÇÃO
AD - 1
AD - 1
AD - 2
AD - 2
AD - 3

ANEXO II, DO DECRETO Nº 14.151 DE 06 DE AGOSTO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

ÓRGÃO: DER-AM.

QUANTIDADEDE N O M I N A Ç Ã OSIMBOLOGIA
07
20
12
11
15
ASSISTENTE DE GABINETE
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SERVIÇO
CHEFE DE SETOR
AUXILIAR DE GABINETE
GF-1
GF-1
GF-1
GF-2
GF-4

ÓRGÃO : DER - AM

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
07
14
10
02
12
ASSISTENTE DE GABINETE
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SERVIÇO
CHEFE DE SETOR
AUXILIAR DE GABINETE
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 2
GF - 4

ANEXO III, DO DECRETO Nº 14.151 DE 06 DE AGOSTO DE 1991

CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS

ÓRGÃO : DER - AM

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
01
01
VICE - DIRETOR
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
DIRETOR DE OBRAS
DIRETOR DE MANUTENÇÃO DE RODOVIAS
-
-
-
-

ANEXO IV, DO DECRETO Nº 14.151 DE 06 DE AGOSTO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

ÓRGÃO : DER - AM

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
01
01
01
10
01
03
02
34
05
30
17
09
CHEFE DE GABINETE
AUDITOR FINANCEIRO
AUDITOR DE SISTEMA
CHEFE DA 1ª PROCURADORIA
CHEFE DA 2ª PROCURADORIA
CHEFE DE DIVISÃO
SUB COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
SUPERVISOR
ASSISTENTE DE DIRETORIA
CHEFE DE SERVIÇO
CHEFE DE RESIDÊNCIA
COORDENADOR
COORDENADOR
SECRETÁRIA
FG - 2
FG - 2
FG - 2
FG - 2
FG - 2
FG - 2
FG - 2
FG - 2
FG - 3
FG - 3
FG - 3
FG - 4
FG - 5
FG - 5

Publicação: D.O.E. de 05/08/1991

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