Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15823, de 2 de fevereiro de 1994
Decreto nº 15823
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, OBJETIVO E COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO CAPÍTULO III – DA RECEITA CAPÍTULO IV – DOS CONSELHOS E DA COMISSÃO CAPÍTULO V – DA DIRETORIA CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO VII – DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS CAPÍTULO VIII – DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DOS DEMAIS ÓRGÃOS CAPÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO X – DO PESSOAL DA FUNDAÇÃO CAPÍTULO XI – DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO CAPÍTULO XII – DA DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISDECRETO Nº 15.823 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1994.
APROVA o Estatuto da FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS - FHEMOAM, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 3º e o parágrafo 2º do artigo 7º da Lei nº 1.987 de 09 de outubro de 1990.
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS - FHEMOAM, no que diz respeito à consolidação definitiva de sua estrutura organizacional, que seja compatível com a execução de suas atribuições - bem como à qualificação do seu quadro funcional - para um melhor desempenho de suas finalidades.
CONSIDERANDO, ainda, a Exposição de Motivos inserta no Oficio nº 450/93-GFHEMOAM, constante do Processo nº 6633\93-3-SPT\SEAD,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS FHEMOAM
ANEXO I DO DECRETO Nº 15.823 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1994 CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA (Cargos extintos)
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 03 04 06 14 14 | CHEFE DE GABINETE ASSESSOR CHEFE DE DEPARTAMENTO COORDENADOR CHEFE DE DIVISÃO SETORIAL CHEFE DE NÚCLEO OPERACIONAL | AD - 1 AD - 1 AD - 1 AD - 1 AD - 3 AD - 3 |
ANEXO II DO DECRETO Nº 15.823 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1994 GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO (Gratificações extintas)
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 02 01 14 05 10 | SECRETÁRIO EXECUTIVO CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SERVIÇO ASSISTENTE DE GABINETE AUXILIAR DE GABINETE | GF - 1 GF - 1 GF - 1 GF - 1 GF - 4 |
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS - FHEMOAM
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, OBJETIVO E COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
DA NATUREZA
SEÇÃO II
DO OBJETIVO INSTITUCIONAL
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DA FUNDAÇÃO
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO III
DA RECEITA
CAPÍTULO IV
DOS CONSELHOS E DA COMISSÃO
SEÇÃO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO III
DA COMISSÃO DE CONTROLE DE QUALIDADE E FISCALIZAÇÃO
Parágrafo 1º - A Comissão será presidida pelo Médico ou pelo Bioquímico - através de indicação da Diretoria - e será secretariada pelo Representante da Diretoria Administrativa-Financeira.
Parágrafo 2º - A Comissão aprovará o seu Regimento Interno, o qual disporá sobre sua organização e forma de funcionamento.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO E PROVIMENTO
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Conselho Deliberativo
2. Conselho Fiscal
3. Comissão de Qualidade e Fiscalização
1. Presidência
2. Diretoria Técnica
3. Diretoria de Ensino e Pesquisa
4. Diretoria Administrativa-Financeira
1. Chefia de Gabinete
2. Assessoria
- Divisão Setorial de Sistemas - CPD
1. Departamento de Orçamento e Finanças
1.1. Divisão Setorial de Orçamento
1.2. Divisão Setorial de Faturamento e Cobrança
1.3. Divisão Setorial de Liquidação
1.4. Divisão Setorial de Tesouraria
1.5. Divisão Setorial de Contabilidade
- Seção de Custos
2. Departamento de Material e Patrimônio
2.1. Divisão Setorial de Compras
2.2. Divisão Setorial de Almoxarifado
2.3. Divisão Setorial de Patrimônio
3. Departamento de Recursos Humanos
3.1. Divisão Setorial de Administração e Organização de Pessoal
3.2. Divisão Setorial de Treinamento e Recursos Humanos
4. Departamento de Manutenção e Serviços Gerais
4.1. Divisão Setorial de Manutenção e Segurança
4.2. Divisão Setorial de Transportes
4.3. Divisão Setorial de Serviços Gerais e Copa
1. Coordenadoria de Projetos
2. Coordenadoria de Ensino
2.1. Núcleo Operacional de Biblioteca
3. Coordenadoria de Produção
3.1. Núcleo Operacional de Recrutamento
3.2. Núcleo Operacional de Identificação e Cadastro
3.3. Núcleo Operacional de Triagem e Coleta
- Serviço de Aférese
3.4. Núcleo Operacional de Fracionamento
- Serviço de Estoque e Rotulagem
4. Coordenadoria de Laboratórios
- Serviço de Lavagem e Esterilização
4.1. Núcleo Operacional de Sorologia
4.2. Núcleo Operacional de Análises Clínicas
4.3. Núcleo Operacional de Imuno-Hematologia
- Serviço de Compatibilidade e Distribuição
5. Coordenadoria de Unidades Hemoterápicas
5.1. Núcleo Operacional da Capital
5.2. Núcleo Operacional do Interior
6. Coordenadoria de Atendimento a Pacientes
6.1. Núcleo Operacional de Enfermagem
6.2. Núcleo Operacional de Atendimento Medico/Odontológico
6.3. Núcleo Operacional do Serviço Social
6.4. Núcleo Operacional do Serviço de Arquivo Médico e Estatístico (S.A.M.E.)
1. Hemocentros
2. Unidades Complementares
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO IV
DA COMISSÃO DE CONTROLE DE QUALIDADE E FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO V
DA PRESIDÊNCIA
SEÇÃO VI
DA DIRETORIA TÉCNICA
- Promover - direta ou indiretamente - todas as medidas que, no seu âmbito interno ou externo, gerem valores culturais favoráveis à doação de sangue, auxiliem nas atividades de recrutamento, seleção, coleta, fracionamento e produção de hemoterápicos, garantam a transfusão de boa qualidade ao contingente cada vez maior da população, bem como o controle e o acompanhamento de portadores de hemopatias.
SEÇÃO VII
DA DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA
SEÇÃO VIII
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA
- Promover - direta ou indiretamente - todas as medidas indispensáveis à boa utilização do pessoal, material e patrimônio da Fundação, bem como, zelar pela eficiente e proba gerência financeira.
SEÇÃO IX
DA CHEFIA DE GABINETE
SEÇÃO X
DA ASSESSORIA
SEÇÃO XI
DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades das áreas de Finanças - abrangendo contabilidade, orçamento, faturamento e cobrança, liquidação e tesouraria - participando da definição de políticas, formulando e coordenando estratégias e programas e respondendo pela implantação de novos procedimentos e tecnologias, a fim de contribuir para a consecução dos objetivos globais da Organização.
SEÇÃO XII
DA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades das áreas de compras, estoques e patrimônio, participando de definição de políticas, formulando e coordenando programas da ação respondendo pela implantação de novos procedimentos e tecnologias, a fim de contribuir para a consecução dos objetivos globais de Organização.
SEÇÃO XIII
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área de recursos humanos, participando da definição de políticas, formulando e coordenando estratégias e programas e respondendo pela implantação de novos procedimentos e tecnologia, a fim de contribuir para a consecução dos objetivos globais de Organização.
SEÇÃO XIV
DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades das áreas de manutenção, segurança, transportes, serviços gerias e copa, participando da definição de políticas, formulando e coordenando programas de ação e respondendo pela implantação de novos procedimentos e tecnologias, a fim de contribuir para a consecução dos objetivos gerais da Organização.
SEÇÃO XV
DA COORDENADORIA DE PROJETOS
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área de projetos, definindo critérios adequados de acompanhamento dos aspectos administrativos, identificando pontos críticos e estabelecendo ações que permitam correções de desvios, para o cumprimento dos prazos previamente estipulados.
SEÇÃO XVI
DA COORDENADORIA DE ENSINO
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área de ensino, realizando pesquisas e estudos sobre metodologias a serem aplicadas, analisando documentação científica e outras fontes de informação e criando condições favoráveis à aplicação de teorias didáticas, para contribuir na disseminação de conhecimentos médicos e técnico-científicos.
SEÇÃO XVII
DA COORDENADORIA DE PRODUÇÃO
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área de produção, relativas à identificação/cadastro, recrutamento de doadores, triagem e coleta, aferesses, fracionamento, estoque e rotulagem, definindo políticas, formulando e coordenando estratégias e programas, respondendo pela implantação de novos procedimentos e tecnologias, para garantir o atingimento dos objetos pré-estabelecidos de acordos com os padrões de qualidade requeridos.
SEÇÃO XVIII
DA COORDENADORIA DE LABORATÓRIOS
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área de atendimento a pacientes e doadores, relativos aos procedimentos laboratoriais, definindo políticas, formulando e coordenando estratégias e programas, respondendo pela implantação de novos procedimentos e tecnologias, para garantir o atingimento dos objetivos pré-estabelecidos, de acordo com os padrões de qualidade requeridos.
SEÇÃO XIX
DA COORDENADORIA DE UNIDADES HEMOTERÁPICOS
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades das áreas de administração das unidades hemoterápicas, implantando programas de interesse da Organização, acompanhando seu desenvolvimento e performance - corrigindo eventuais desvios - para garantir a consecução dos objetivos previamente estabelecidos.
SEÇÃO XX
DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO A PACIENTES
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área de atendimento a pacientes, relativos à enfermagem, atendimento médico e odontológico, serviço social e SAME, definindo políticas, formulando e coordenando estratégias e programas, respondendo pela implantação de novos procedimentos e tecnologias, para garantir o atingimento dos objetivos pré-estabelecidos, de acordo com os padrões de qualidade requeridos.
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS
SEÇÃO I
DOS HEMOCENTROS
SEÇÃO II
DAS UNIDADES COMPLEMENTARES
CAPÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DOS DEMAIS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
SEÇÃO II
DOS DIRETORES
SEÇÃO III
DOS CHEFES DE DEPARTAMENTOS
SEÇÃO IV
DOS COORDENADORES
SEÇÃO V
DOS ASSESSORES
CAPÍTULO X
DO PESSOAL DA FUNDAÇÃO
CAPÍTULO XI
DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO
CAPÍTULO XII
DA DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Publicação: D.O.E. de 02/02/1994