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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15701, de 12 de novembro de 1993

Decreto nº 15701

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- Os artigos 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 14.111 de 25 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta"-IDTVAM, dirigindo por 01 (um) Diretor Geral, com o auxílio de 02 (dois) Diretores, sendo 01 (um) Diretor Administrativo e Financeiro e 01 (um) Diretor Técnico, é constituído pela seguinte estrutura organizacional:

IÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

1. Diretoria Geral

2. Diretoria Administrativa e Financeira

3. Diretoria Técnica

IIÓRGÃOS COLEGIADOS

1. Conselho de Administração

IIIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E INDIRETA

1. Chefe de Gabinete

2. Assessoria

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

1. Divisão de Administração

- Seção de Material e Patrimônio

Setor de Compras

Setor de Almoxarifado

- Seção de Serviços Gerais

Setor de Protocolo, Arquivo e Reprografia

Setor de Transporte

Setor de Copa e Cozinha

Setor de Lavanderia

2. Divisão de Recursos Humanos

- Seção de Folha de Pagamento

- Seção de Cadastro

3. Divisão de Orçamento e Finanças

- Seção de Execução Orçamentária

- Seção de Contabilidade

- Seção de Liquidação e Pagamentos

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1. Coordenadoria Técnica

1.1. Núcleo de Clinicas

- Serviços de Dermatologia

- Serviços de D.S.T./AIDS

- Serviço de Cirurgia

- Serviço de Fisioterapia

1.2. Núcleo de Serviço Social

- Serviço Social Ambulatorial

- Serviço Social de Educação Comunitária

1.3. Núcleo de Exames Complementares e Farmácia

- Serviço de Análises Clínicas

- Serviço de Micologia

- Serviço de Histopatologia

- Serviço de Micobacteriologia e Insumos

- Serviço de Bacteriologia e Imunologia

- Serviço de Farmácia

1.4. Núcleo de Ensino e Pesquisa

- Serviço de Pós-Graduação

- Centro de Estudos e Biblioteca

- Serviço de Estágio e Treinamento

- Serviço de Pesquisa

1.5. Núcleo de Enfermagem

- Serviço de Triagem

- Serviço de Prevenção

- Serviço de Reabilitação

- Serviço de Enfermagem Ambulatorial

- Serviço de Enfermagem Cirúrgica

Setor de Esterilização

2. Coordenadoria de Controle de Doenças

2.1. Núcleo de Epidemiologia e Estatística

- Serviço de Estatística

- Serviço de Documentação Cientifica

- Serviço de Epidemiologia

Setor de Vigilância Epidemiológica

2.2. Núcleo de Expansão da Cobertura

- Serviço de Supervisão e Acompanhamento da Capital

- Serviço de Supervisão e Acompanhamento do Interior."

"Art. 3º - Ao Diretor Geral compete dirigir, coordenar e superintender todas as atividades do IDTVAM, representá-lo oficialmente junto às entidades nacionais e internacionais, bem como, coordenar, supervisionar e avaliar a política de implantação do Programa de Dermatologia Sanitária."

"Art. 4º - Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete auxiliar o Diretor Geral no desempenho de suas atribuições na direção da Autarquia, através da coordenação geral das atividades-meio, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas: ao Diretor Técnico compete substituir, eventualmente, o Diretor Geral em suas faltas e/ou impedimentos, bem como auxiliá-lo na direção da Autarquia, através da coordenação geral das atividades-fim e no cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas."

"Art. 6º - Os órgãos básicos integrantes da estrutura organizacional do Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo Matta"-IDTVAM, tem as seguintes competências:

ICHEFIA DE GABINETE - assistir ao Diretor Geral em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho de expediente.
IIASSESSORIA - assessorar o Diretor Geral em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação do IDTVAM.
IIIDIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - planejar, coordenar, dirigir, controlar e supervisionar as atividades relacionadas a material, patrimônio, almoxarifado e serviços gerias.
IVDIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - planejar, coordenar, executar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a política de recursos humanos nas áreas de folha de pagamento e de cadastro de pessoal.
VDIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - planejar, coordenar, executar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas contábil, financeira e orçamentária.
VICOORDENADORIA TÉCNICA - planejar, coordenar, executar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a Assistência Ambulatorial em geral e nas relacionadas com as áreas de Ensino e Pesquisa.
VIICOORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS - planejar, coordenar, executar, controlar, supervisionar e avaliar todas as atividades inerentes ao Programa de Dermatologia Sanitária em geral.
VIIINÚCLEO DE CLÍNICAS - coordenar, promover, executar e supervisionar todas as atividades de Assistência Médica, nas áreas de dermatologia, DST/AIDS e áreas afins.
IXNÚCLEO DE SERVIÇO SOCIAL - planejar, coordenar, promover, executar e supervisionar todas as atividades voltadas para a área de Assistência Social Ambulatorial e de Educação Comunitária no que diz respeito à Dermatologia Sanitária DST/AIDS.
XNÚCLEO DE EXAMES COMPLEMENTARES - planejar, coordenar, dirigir, executar, supervisionar e avaliar todas as atividades ao Apoio Diagnóstico e Farmácia.
XINÚCLEO DE ENSINO E PESQUISA - planejar, coordenar, dirigir, executar, supervisionar e avaliar todas as atividades relacionadas ao Ensino e Pesquisa desenvolvidas pelo IDTVAM.
XIINÚCLEO DE ENFERMAGEM - planejar, coordenar, promover, executar e supervisionar todas as atividades voltadas para a área de assistência de Enfermagem Ambulatorial e demais atividades afins.
XIIINÚCLEO DE EPIDEMIOLOGIA E ESTATÍSTICA - planejar, coordenar, promover, executar e supervisionar todas as atividades relacionadas com estatística, vigilância, estudos e pesquisas dentro da área epidemiológica.
XIVNÚCLEO DE EXPANSÃO DA COBERTURA - planejar, coordenar, promover, executar, supervisionar e avaliar todas as atividades relacionadas com a implantação e funcionamento do Programa de Dermatologia Sanitária desenvolvidos na Capital e no Interior do Estado, de acordo com as normas estabelecidas pela Coordenação."

ALTERA o Decreto nº 14.111 de 25 de julho de 1991, que dispõe sobre a estrutura organizacional do INSTITUTO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA" - IDTVAM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32 da lei nº 2.032 de 02 de maio de 1991 que dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão da Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como, extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar o Instituto de Dermatologia Tropical e Venerologia "Alfredo da Matta"- IDTVAM, no que diz respeito à consolidação de uma estrutura organizacional mais compatível com a execução das suas novas atribuições, bem como à qualificação do seu quadro de pessoal, para um melhor desempenho de suas finalidades.

CONSIDERANDO, ainda, a Exposição de Motivos inscrita no Ofício nº 094/93-GD/IDTVAM constante dos Processos nº 0951/93/SEAD e 5782/93-4-SPT/SEAD.

DECRETA:

Art. 2.
- Os Anexos I e II do Decreto nº 14.111 de 25 de julho de 1991, passam a vigorar na forma estabelecida nos Anexos deste Decreto.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

INSTITUTO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA"-IDTVAM

ANEXO I DO DECRETO Nº 15.701 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA (Cargos extintos)

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
03
02
03
07
Chefe de Gabinete
Assessor
Coordenador
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2

ANEXO II DO DECRETO Nº 15.701 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (Gratificações extintas)

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
05
07
01
25
08
10
Assistente de Gabinete
Chefe de Seção
Chefe de Centro
Chefe de Serviço
Chefe de Setor
Auxiliar de Gabinete
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-2
GF-4

Publicação: D.O.E. de 17/11/1993

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