Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15701, de 12 de novembro de 1993
Decreto nº 15701
"Art. 2º - O Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta"-IDTVAM, dirigindo por 01 (um) Diretor Geral, com o auxílio de 02 (dois) Diretores, sendo 01 (um) Diretor Administrativo e Financeiro e 01 (um) Diretor Técnico, é constituído pela seguinte estrutura organizacional:
1. Diretoria Geral
2. Diretoria Administrativa e Financeira
3. Diretoria Técnica
1. Conselho de Administração
1. Chefe de Gabinete
2. Assessoria
1. Divisão de Administração
- Seção de Material e Patrimônio
Setor de Compras
Setor de Almoxarifado
- Seção de Serviços Gerais
Setor de Protocolo, Arquivo e Reprografia
Setor de Transporte
Setor de Copa e Cozinha
Setor de Lavanderia
2. Divisão de Recursos Humanos
- Seção de Folha de Pagamento
- Seção de Cadastro
3. Divisão de Orçamento e Finanças
- Seção de Execução Orçamentária
- Seção de Contabilidade
- Seção de Liquidação e Pagamentos
1. Coordenadoria Técnica
1.1. Núcleo de Clinicas
- Serviços de Dermatologia
- Serviços de D.S.T./AIDS
- Serviço de Cirurgia
- Serviço de Fisioterapia
1.2. Núcleo de Serviço Social
- Serviço Social Ambulatorial
- Serviço Social de Educação Comunitária
1.3. Núcleo de Exames Complementares e Farmácia
- Serviço de Análises Clínicas
- Serviço de Micologia
- Serviço de Histopatologia
- Serviço de Micobacteriologia e Insumos
- Serviço de Bacteriologia e Imunologia
- Serviço de Farmácia
1.4. Núcleo de Ensino e Pesquisa
- Serviço de Pós-Graduação
- Centro de Estudos e Biblioteca
- Serviço de Estágio e Treinamento
- Serviço de Pesquisa
1.5. Núcleo de Enfermagem
- Serviço de Triagem
- Serviço de Prevenção
- Serviço de Reabilitação
- Serviço de Enfermagem Ambulatorial
- Serviço de Enfermagem Cirúrgica
Setor de Esterilização
2. Coordenadoria de Controle de Doenças
2.1. Núcleo de Epidemiologia e Estatística
- Serviço de Estatística
- Serviço de Documentação Cientifica
- Serviço de Epidemiologia
Setor de Vigilância Epidemiológica
2.2. Núcleo de Expansão da Cobertura
- Serviço de Supervisão e Acompanhamento da Capital
- Serviço de Supervisão e Acompanhamento do Interior."
"Art. 3º - Ao Diretor Geral compete dirigir, coordenar e superintender todas as atividades do IDTVAM, representá-lo oficialmente junto às entidades nacionais e internacionais, bem como, coordenar, supervisionar e avaliar a política de implantação do Programa de Dermatologia Sanitária."
"Art. 4º - Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete auxiliar o Diretor Geral no desempenho de suas atribuições na direção da Autarquia, através da coordenação geral das atividades-meio, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas: ao Diretor Técnico compete substituir, eventualmente, o Diretor Geral em suas faltas e/ou impedimentos, bem como auxiliá-lo na direção da Autarquia, através da coordenação geral das atividades-fim e no cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas."
"Art. 6º - Os órgãos básicos integrantes da estrutura organizacional do Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo Matta"-IDTVAM, tem as seguintes competências:
ALTERA o Decreto nº 14.111 de 25 de julho de 1991, que dispõe sobre a estrutura organizacional do INSTITUTO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA" - IDTVAM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32 da lei nº 2.032 de 02 de maio de 1991 que dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão da Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como, extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar o Instituto de Dermatologia Tropical e Venerologia "Alfredo da Matta"- IDTVAM, no que diz respeito à consolidação de uma estrutura organizacional mais compatível com a execução das suas novas atribuições, bem como à qualificação do seu quadro de pessoal, para um melhor desempenho de suas finalidades.
CONSIDERANDO, ainda, a Exposição de Motivos inscrita no Ofício nº 094/93-GD/IDTVAM constante dos Processos nº 0951/93/SEAD e 5782/93-4-SPT/SEAD.
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
INSTITUTO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA"-IDTVAM
ANEXO I DO DECRETO Nº 15.701 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993
CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA (Cargos extintos)
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 03 02 03 07 | Chefe de Gabinete Assessor Coordenador Chefe de Divisão Chefe de Núcleo | AD-1 AD-1 AD-1 AD-2 AD-2 |
ANEXO II DO DECRETO Nº 15.701 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (Gratificações extintas)
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 05 07 01 25 08 10 | Assistente de Gabinete Chefe de Seção Chefe de Centro Chefe de Serviço Chefe de Setor Auxiliar de Gabinete | GF-1 GF-1 GF-1 GF-1 GF-2 GF-4 |
Publicação: D.O.E. de 17/11/1993
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.