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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14111, de 25 de julho de 1991

Decreto nº 14111

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Art. 1.
- O Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - IDTVAM, entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, com sede e foro na cidade de Manaus, tem por finalidade o controle das doenças dermatológicas endêmicas no Estado do Amazonas, através do desenvolvimento de atividades de assistência, educação, ensino e pesquisa, visando a redução da incidência da prevalência e seus fatores determinantes, bem como planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações do Programa Estadual de Dermatologia Sanitária, com ênfase nas ações de prevenção primária e secundária, de acordo com as diretrizes da Política Nacional estabelecida para a área.
Parágrafo único- O Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - IDTVAM, se constitui em um Centro de Referência, particularmente da Macro-Regional Norte, conforme Portaria nº 509, de 20 de outubro de 1987 do Ministério da Saúde, tendo em vista desenvolver as atividades mencionadas no "caput" deste artigo.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional do Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - IDTVAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO, que os artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta"-IDIVAM, dirigindo por 01 (um) Diretor Geral, com o auxilio de 02 (dois) Diretores, sendo 01 (um) Diretor Administrativo e Financeiro e 01 (um) Diretor Técnico, é constituído pela seguinte estrutura organizacional: - O Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - IDTVAM, dirigido por um Diretor Geral com auxílio de um Vice Diretor é constituído pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

1 - Diretoria Geral

2 - Vice-Diretoria

IIÓRGÃO COLEGIADO

1 - Conselho de Administração

IIIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefe de Gabinete

2 - Assessoria

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

1 - Divisão de Administração

- Seção de Recursos Humanos

- Seção de Orçamento e Finanças

- Seção de Serviços Gerais

- Seção de Material e Patrimônio

- Setor de Almoxarifado

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Núcleo de Epidemiologia e Estatística

- Serviço de Documentação Científica

- Serviço de Estatística e Informática

2 - Núcleo de Serviços de Saúde

- Serviço Clínico

- Setor de DST/AIDS

- Setor de Dermatologia

- Serviço de Enfermagem

- Setor de Triagem

- Setor de Assistência de Enfermagem

- Serviço de Prevenção de deformidade e Reabilitação

- Setor de Prevenção Primária

- Setor de Oficina Ortopédica e de Reabilitação

- Serviço Social

- Setor de Educação Comunitária

3 - Núcleo de Atividades de Expansão de Cobertura

- Serviço da Capital

- Serviço do Interior

4 - Núcleo de Ensino e Pesquisa

- Serviço de Pós-Graduação

- Serviço de Estágios

- Serviço de Pesquisa

- Centro de Estudos e Biblioteca

5 - Núcleo de Exames Complementares e Farmácia

- Setor de Análises Clínicas

- Setor de Micologia

- Setor de Baciloscopia e Imunologia

- Setor de Bacteriologia

- Setor de Histopatologia

- Setor de Farmácia

Art. 3.
- Ao Diretor Geral compete dirigir, coordenar e superintender todas as atividades do IDTVAM, representá-lo oficialmente junto às entidades nacionais e internacionais, bem como, coordenar, supervisionar e avaliar a política de implantação do Programa de Dermatologia Sanitária. - Ao Diretor Geral compete dirigir, coordenar e superintender todas as atividades do IDTVAM, bem como representá-lo oficialmente junto a entidades nacionais e internacionais.
Art. 4.
- Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete auxiliar o Diretor Geral no desempenho de suas atribuições na direção da Autarquia, através de coordenação geral das atividades-meio, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas: ao Diretor Técnico compete substituir, eventualmente, o Diretor Geral em suas faltas e/ou impedimentos, bem como auxiliá-lo na direção da Autarquia, através de coordenação geral das atividades-fim e no cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas. - Ao Vice-Diretor compete substituir o Diretor Geral em suas faltas ou impedimentos, auxiliá-los diretamente no desempenho de suas atribuições na direção da Autarquia, bem como coordenar, supervisionar e avaliar a implantação e a execução das atividades do Programa de Dermatologia Sanitária.
Art. 5.
- Ao Conselho de Administração compete examinar e aprovar os programas de trabalho, a proposta orçamentária, o relatório anual das atividades e o balanço anual, assim como propor a alienação de bens.
Art. 6.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura organizacional do Instituto Tropical e Venereologia "Alfredo Matta"-IDIVAM, tem as seguintes competências: - Os órgãos básicos integrantes da estrutura do Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - IDTVAM, têm as seguintes competências:
ICHEFIA DE GABINETE - assistir ao Diretor Geral em sua representação política e incumbir-se do preparo e despacho de expediente. CHEFIA DE GABINETE - assistir o Diretor Geral em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente.
IIASSESSORIA - assessorar o Diretor Geral em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação do IDIVAM. ASSESSORIA - assessorar o Diretor Geral em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação do IDTVAM.
IIIDIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - planejar, coordenar, dirigir, controlar e supervisionar as atividades relacionadas a material, patrimônio, almoxarifado e serviços gerias. DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar, executar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas a orçamento, finanças, recursos humanos, serviços gerais, material, patrimônio e almoxarifado.
IVDIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - planejar, coordenar, executar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a política de recursos humanos nas áreas de folha de pagamento e de cadastro pessoal. NÚCLEO DE EPIDEMIOLOGIA E ESTATÍSTICA - dirigir, planejar, coordenar, organizar, executar, fiscalizar e avaliar as ações de investigação e vigilância epidemiológica na área da Dermatologia Sanitária, bem como propor o desenvolvimento de pesquisas ou estudos epidemiológicos articulando-se com outros órgãos federais, estaduais, municipais, internacionais, públicos ou privados, cuja atuação esteja voltada para área da Dermatologia Sanitária.
VDIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - planejar, coordenar, executar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas contábil, financeira e orçamentária. NÚCLEO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - dirigir, planejar, coordenar os serviços assistenciais relacionados com o Programa de Dermatologia Sanitária, bem como dar atendimento aos usuários que demandam ao ambulatório do IDTVAM, assegurando-lhes integral assistência.
VICOORDENADORIA TÉCNICA - planejar, coordenar, executar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a Assistência Ambulatorial em geral e nas relacionadas com as áreas de Ensino e Pesquisa. NÚCLEO DE ATIVIDADES DE EXPANSÃO DE COBERTURA - implantar o Programa de Dermatologia Sanitária, elaborando e mantendo atualizado o quadro situacional das Unidades da Rede Pública de Saúde da Capital e do Interior do Estado, obedecendo o planejamento e normas estabelecidas pela coordenação.
VIICOORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS - planejar, coordenar, executar, controlar, supervisionar e avaliar todas as atividades inerentes ao Programa de Dermatologia Sanitária em geral. NÚCLEO DE ENSINO E PESQUISA - dirigir, planejar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas no IDTVAM.
VIIINÚCLEO DE CLÍNICAS - coordenar, promover, executar e supervisionar todas as atividades de Assistência Medica, nas áreas de dermatologia, DST/AIDS e áreas afins. NÚCLEO DE EXAMES COMPLEMENTARES E FARMÁCIA - dirigir, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de apoio diagnóstico e farmácia.
IXNÚCLEO DE SERVIÇO SOCIAL - planejar, coordenar, promover, executar e supervisionar todas as atividades voltadas para a área de Assistência Social Ambulatorial e de Educação Comunitária no que diz respeito à Dermatologia Sanitária DST/AIDS.
XNÚCLEO DE EXAMES COMPLEMENTARES - planejar, coordenar, dirigir, executar, supervisionar e avaliar todas as atividades ao Apoio Diagnóstico e Farmácia.
XINÚCLEO DE ENSINO E PESQUISA - planejar, coordenar, dirigir, executar, supervisionar e avaliar todas as atividades relacionadas ao Ensino e Pesquisa desenvolvidas pelo IDIVAM.
XIINÚCLEO DE ENFERMAGEM - planejar, coordenar, promover, executar e supervisionar todas as atividades voltadas para a área de assistência de Enfermagem Ambulatorial e demais atividades afins.
XIIINÚCLEO DE EPIDEMIOLOGIA E ESTATÍSTICA - planejar, coordenar, promover, executar e supervisionar todas as atividades relacionadas com estatística, vigilância, estudos e pesquisas dentro da área epidemiológica.
XIVNÚCLEO DE EXPANSÃO DA COBERTURA - planejar, coordenar, promover, executar, supervisionar e avaliar todas as atividades relacionadas com a implantação e funcionamento do Programa de Dermatologia Sanitária desenvolvidos na Capital e no Interior do Estado de acordo com as normas estabelecidas pela Coordenação.
Art. 7.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno aprovado através de ato do Diretor Geral.
Art. 8.
- Os cargos de Assistência Direta-AD são os constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 9.
- As Gratificações de Função-GF são as constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 10.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidentes sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluem-se da vedação de que trata este Decreto, o adicional por Tempo de Serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do Cargo de Assistência Direta.
Art. 11.
- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

ARNALDO RUSSO Secretário de Estado da Saúde

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO I DO DECRETO Nº 14.111 DE 25 DE JULHO DE 1991 CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
03
02
03
07
Chefe de Gabinete
Assessor
Coordenador
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSOMBOLOGIA
01
03
01
05
Chefe de Gabinete
Assessor
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2

ANEXO II, DO DECRETO Nº 14.111 DE 25 DE JULHO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇOES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
05
07
01
25
08
10
Assistente de Gabinete
Chefe de Seção
Chefe de Centro
Chefe de Serviço
Chefe de Setor
Auxiliar de Gabinete
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-2
GF-4
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
04
04
01
11
14
05
Assistente de Gabinete
Chefe de Seção
Chefe de Centro
Chefe de Serviço
Chefe de Setor
Auxiliar de Gabinete
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-2
GF-4

QUADRO COMPARATIVO DE DESPESAS DA ESTRUTURA ATUAL E ESTRUTURA PROPOSTA COM CCs-FGs/ADs-GFs

ÓRGÃO: INSTITUTO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA" Cr$ 1,00

ESTRUTURA ATUALESTRUTURA PROPOSTA
SímboloQuantidadeValor UnitárioSub TotalTempo IntegralProdutividadeTotalSímboloQuantidadeValor UnitárioTotal
AD - 1
AD - 2
04
06
300.000
240.000
1.200.00
1.440.00
GF - 1
GF - 2
GF - 4
20
14
15
70.000
56.000
35.840
1.400.00
784.00
179.20
Sub Total39 2.363.20
Total Geral49 5.003.20

Publicação: D.O.E. de 25/06/1991

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