Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15636, de 16 de setembro de 1993

Decreto nº 15636

Ver fonte oficial 8 artigos

Dispõe sobre a extinção de Funções Gratificadas e criação de cargos em Assistência Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo item X, do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032 de 06 de maio de 1991, que dispõe sobre a reorganização da Administração do Estado, autorizou o Chefe do Poder Executivo a estruturar os Órgãos e Entidades da Administração fixando Cargos em comissão de Assistência Direta de Gratificação de Função, bem como extinguir aqueles desnecessários a nova estrutura:

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam extintos 06 (seis) das 62 (sessenta e duas) funções para Chefe de Delegacia Municipal, constante no item III do anexo II, do Decreto nº 14.040 de 09 de julho de 1991.
Art. 2.
- Ficam criados 06 (seis) Cargos em Assistência Direta AD-4, para Chefe de Delegacia Municipal.
Parágrafo único- As funções gratificadas e os cargos de assistência direta que trata os artigos 1º e 2º deste decreto, referem-se somente aos municípios de Humaitá, Tabatinga, Itacoatiara, Parintins, Tefé e Manacapuru, cabendo somente a Delegado de Polícia de Carreira a percepção oriunda do cargo de assistência direta.
Art. 3.
- As competências das Chefias e atribuições de seus dirigentes serão definidas através de ato do Delegado Geral de Polícia.
Art. 4.
- Ficam vedadas quaisquer gratificações incidentes sobre os valores dos cargos em Assistência Direta, ora criados.
Art. 5.
- (Anulado). - Fazendo, o funcionário, opção pelo cargo de Assistência Direta, exclui-se vedação constante no Artigo anterior deste Decreto.
Art. 6.
- As despesas decorrentes deste Decreto se darão por conta do Orçamento Anual da Polícia Civil.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 8.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

Publicação: D.O.E. de 20/09/1993

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo