Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14893, de 4 de setembro de 1992
Decreto nº 14893
DECRETO Nº 14.893 DE 04 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os artigos 3º, 25 e 32 da Lei Nº 2032 de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como extinguir aqueles desnecessários à estrutura;
CONSIDERANDO que a Lei nº 2118 de 22 de abril de 1992, transferiu a competência da execução da Política Fundiária do Estado do Instituto de Desenvolvimento dos Recursos Naturais e Proteção Ambiental - IMA/AM para a Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento - SEPROR; e finalmente
CONSIDERANDO que a Lei nº 2154 de 14 de julho de 1992, alterou a denominação de Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento - SEPROR para Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários - SEPROR, criando a Subsecretaria da Produção Rural e a Subsecretaria para Assuntos Fundiários.
D E C R E T A
- Conselho Estadual de Política Agrícola e Fundiária
1 - Chefia de Gabinete
2 - Assessoria
1 - Coordenadoria Setorial de Planejamento
1.1 - Núcleo de Programação
1.2 - Núcleo de Desenvolvimento Organizacional
1.3 - Núcleo de Captação de Recursos
1.4 - Núcleo de Estudos, Pesquisas e Estatísticas Básicas
- Serviço de Levantamento e Processamento de Dados
- Serviço de Análise e Inferência
1 - Departamento de Administração
1.1 - Divisão Administrativa
- Seção de Pessoal
- Setor de Controle de Pagamento
- Seção de Material e Patrimônio
- Setor de Almoxarifado
- Seção de Serviços Gerais
- Setor de Protocolo e Arquivo
- Setor de Manutenção e Vigilância
- Setor de Transporte
1.2 - Divisão de Finanças
- Seção de Orçamento e Finanças
- Setor de Controle Orçamentário
- Setor de Liquidação e Pagamento
- Setor de Análise Contábil
2 - Departamento de Assessoramento Jurídico
2.1 - Divisão de Questões Administrativas
2.2 - Divisão de Questões Fundiárias
2.3 - Divisão de Documentação
1 - Subsecretaria de Produção Rural
1.1 - Coordenadoria de Operações
1.1.1 - Núcleo de Desenvolvimento da Produção
- Serviço de Produção Vegetal
- Serviço de Produção Animal
- Serviço de Pesca e Psicultura
- Serviço de Agroindústria
- Serviço de Vigilância Sanitária
- Serviço de Assistência Veterinária
- Serviço de Infraestrutura
- Serviço de Fomento
- Serviço de Programas de Apoio
1.1.2 - Núcleo de Parques e Exposições
1.2 - Coordenadoria de Abastecimento
1.2.1 - Núcleo de Escoamento de Produtos
1.2.2 - Núcleo de Comercialização
2 - Subsecretaria para Assuntos Fundiários
2.1 - Coordenadoria de Controle Fundiário
2.1.1 - Núcleo de Regularização Fundiária
- Serviço de Identificação e Vistoria
- Serviço de Titulação
2.1.2 - Núcleo de Cartografia
- Serviço de Levantamento
- Serviço de Desenho e Plotagem
2.2 - Coordenadoria de Gestão Agrária
2.2.1 - Núcleo de Desenvolvimento de Populações
- Serviço de Programas Especiais
- Serviço de Assentamento
2.2.2 - Núcleo Agro-Ambiental
- Serviço de Análise do Meio Físico
- Serviço de Ordenamento Territorial
1 - COORDENADORIA DE OPERAÇÕES - coordenar, executar, supervisionar, planejar, dirigir e avaliar as atividades relacionadas ao fomento da produção rural e a administração de parques e exposições da SEPROR.
2 - COORDENADORIA DE ABASTECIMENTO - coordenar, executar, supervisionar, planejar, dirigir e avaliar as atividades inerentes ao abastecimento e distribuição da produção agrícola e animal.
1 - COORDENADORIA DE CONTROLE FUNDIÁRIO - coordenar, executar, supervisionar, planejar, dirigir e avaliar as atividades relacionadas aos procedimentos cartográficos e de regularização fundiária.
2 - COORDENADORIA DE GESTÃO AGRÁRIA - coordenar, executar, supervisionar, planejar, dirigir e avaliar as atividades referentes à compatibilização da vocação natural do espaço com o seu uso e ocupação física.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO Secretária de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
ANEXO I, DO DECRETO Nº 14.893 DE 04 DE SETEMBRO DE 1992
CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 02 05 05 12 | Chefe de Gabinete Diretor de Departamento Coordenador Chefe de Divisão Chefe de Núcleo | AD-1 AD-1 AD-1 AD-2 AD-2 |
ANEXO II, DO DECRETO Nº 14.893 DE 04 DE SETEMBRO DE 1992
GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 04 19 06 08 06 | Chefe de Seção Chefe de Serviço Assistente de Gabinete Chefe de Setor Auxiliar de Gabinete | GF-1 GF-1 GF-1 GF-2 GF-4 |
Publicação: D.O.E. de 08/09/1992