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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2154, de 17 de julho de 1992

Lei nº 2154/1992

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5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a denominação da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento e dá outras providências

Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento passa a denominar-se de Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, dirigida por um Secretário de Estado, terá dois Subsecretários: um Subsecretário da Produção Rural e um Subsecretário

MLMF:.

Para Assuntos Fundiários.

Art. 3.
- Fica criado um cargo de Subsecretário para Assuntos Especiais da Ação Social.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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