Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2154, de 17 de julho de 1992
Lei nº 2154/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a denominação da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento e dá outras providências
Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento passa a denominar-se de Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, dirigida por um Secretário de Estado, terá dois Subsecretários: um Subsecretário da Produção Rural e um Subsecretário
MLMF:.
Para Assuntos Fundiários.
Art. 3.
- Fica criado um cargo de Subsecretário para Assuntos Especiais da Ação Social.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
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