Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14528, de 24 de março de 1992
Decreto nº 14528
DISPÕE sobre o reajuste das Tabelas Salariais das Autarquias e Fundações que especifica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 4º, parágrafo 3º da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991 cabe ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre o Quadro de Pessoal da Administração Indireta;
CONSIDERANDO que os servidores da Administração Direta foram contemplados com aumento salarial a contar de março do corrente ano;
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar as Tabelas de Salários dos Quadros de Pessoal das entidades autárquicas e fundacionais da Administração Indireta, com vistas a compatibilizá-las ao aumento concedido para os servidores da Administração Direta;
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
ANEXO I
Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas-DERAM Instituto Estadual do Bem Estar do Menor-IEBEM Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Informação do Estado do Amazonas-CODEAMA Instituto de Tecnologia da Amazônia-UTAM (Pessoal Administrativo) Instituto de Educação Rural do Amazonas-IERAM Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal-ICOTI Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas-STREA Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA Imprensa Oficial do Estado
MARÇO
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||
| I | II | III | |
| O N M L J I H G F E D C B A | 239.871 207.210 178.945 157.584 148.495 139.929 131.858 124.253 117.086 107.181 101.000 98.500 97.300 96.038 | 251.863 217.569 187.944 162.352 151.465 142.728 134.495 126.738 119.428 109.324 103.020 99.000 97.700 96.500 | 264.457 228.471 197.341 170.469 154.494 145.583 137.185 129.273 121.817 114.790 105.080 99.700 98.100 97.000 |
JUNHO
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||
| I | II | III | |
| O N M L J I H G F E D C B A | 311.832 269.361 232.629 204.859 193.044 181.908 171.415 161.529 152.212 139.335 131.300 128.050 126.490 124.849 | 327.422 282.840 244.327 211.058 196.905 185.546 174.844 164.759 155.256 142.121 133.926 128.700 127.010 125.450 | 343.794 297.012 256.543 221.610 200.842 189.258 178.341 168.055 158.362 149.227 136.604 129.610 127.530 126.100 |
ALFREDO DA MATTA MARÇO
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||||
| I | II | III | IV | V | |
| N M L J I H G F E D C B A | 217.569 174.375 168.000 144.057 129.526 123.240 117.259 111.568 106.152 101.000 99.038 97.538 96.038 | 228.449 178.995 169.275 144.557 130.821 124.472 118.432 112.684 107.214 102.010 99.338 97.838 96.338 | 239.871 187.944 170.550 145.057 132.129 125.717 119.616 113.811 108.286 103.030 99.638 98.138 96.638 | 251.864 197.342 171.825 145.557 133.450 126.974 120.812 114.949 109.369 104.060 99.938 98.438 96.938 | 264.450 207.210 173.100 146.057 134.785 128.244 122.020 116.098 110.463 105.101 100.238 98.738 97.238 |
JUNHO
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||||
| I | II | III | IV | V | |
| N M L J I H G F E D C B A | 282.840 226.688 218.400 187.274 168.384 160.212 152.437 145.038 137.998 131.300 128.749 126.799 124.849 | 296.984 232.694 220.058 187.924 170.067 161.814 153.962 146.489 139.378 132.613 129.139 127.189 125.239 | 311.832 244.327 221.715 188.574 171.768 163.432 155.501 147.954 140.772 133.939 129.529 127.579 125.629 | 327.423 256.545 223.373 189.224 173.485 165.066 157.056 149.434 142.180 135.278 129.919 127.969 126.019 | 343.785 269.373 225.030 189.874 175.221 166.717 158.626 150.927 143.602 136.631 130.309 128.359 126.409 |
DETRAN MARÇO
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||
| I | II | III | |
| S R Q P O N M L J I H G F E D C B A | 239.871 207.210 178.945 170.465 164.150 157.835 151.520 145.205 138.890 132.575 126.260 119.945 113.630 107.315 101.000 98.500 97.300 96.038 | 251.863 217.569 187.944 172.570 166.255 159.940 153.625 147.310 140.995 134.680 128.365 122.050 115.735 109.420 103.105 99.000 97.700 96.500 | 264.457 228.471 197.341 174.675 168.360 162.045 155.730 149.415 143.100 136.785 130.470 124.155 117.840 111.525 105.210 99.700 98.100 97.000 |
JUNHO
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||
| I | II | III | |
| S R Q P O N M L J I H G F E D C B A | 311.832 269.361 232.629 221.605 213.395 205.186 196.976 188.767 180.557 172.348 164.139 155.929 147.719 139.510 131.300 128.050 126.490 124.849 | 327.422 282.840 244.327 224.341 216.132 207.922 199.713 191.503 183.294 175.084 166.875 158.665 150.456 142.246 134.037 128.700 127.010 125.450 | 343.794 297.012 256.543 227.078 218.868 210.659 202.449 194.240 186.030 177.821 169.611 161.402 153.192 144.983 136.773 129.610 127.530 126.100 |
IPASEA MARÇO
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||
| I | II | III | |
| J I H G F E D C B A | 239.871 129.526 123.240 117.259 111.568 106.152 101.000 99.038 97.538 96.038 | 251.864 132.129 125.717 119.616 113.811 108.286 103.030 99.638 98.138 96.638 | 264.450 134.785 128.244 122.020 116.098 110.463 105.101 100.238 98.738 97.238 |
JUNHO
NÍVEIS
REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
I
II
III
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
311.832
168.384
160.212
152.437
145.038
137.998
131.300
128.749
126.799
124.849
327.423
171.768
163.432
155.501
147.954
140.772
133.939
129.529
127.579
125.629
343.785
175.221
166.717
158.626
150.927
143.602
136.631
130.309
128.359
126.409
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||
| I | II | III | |
| J I H G F E D C B A | 311.832 168.384 160.212 152.437 145.038 137.998 131.300 128.749 126.799 124.849 | 327.423 171.768 163.432 155.501 147.954 140.772 133.939 129.529 127.579 125.629 | 343.785 175.221 166.717 158.626 150.927 143.602 136.631 130.309 128.359 126.409 |
IMTM MARÇO
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||||
| I | II | III | IV | V | |
| S R Q P O N M L J I H G F E D C B A | 246.600 224.300 202.000 170.000 157.500 145.000 130.000 127.500 125.000 113.500 111.000 108.500 106.000 103.500 101.000 99.038 97.538 96.038 | 251.060 228.760 206.460 172.500 160.000 147.500 130.500 128.000 125.500 114.000 111.500 109.000 106.500 104.000 101.500 99.338 97.838 96.638 | 255.520 233.220 210.920 175.000 162.500 150.000 131.000 128.500 126.000 114.500 112.000 109.500 107.000 104.500 102.000 99.638 98.138 96.938 | 259.980 237.680 215.380 177.500 165.000 152.500 131.500 129.000 126.500 115.000 112.500 110.000 107.500 105.000 102.500 99.938 98.438 96.938 | 264.450 242.140 219.840 180.000 167.500 155.000 132.000 129.500 127.000 115.500 113.000 110.500 108.000 105.500 103.000 100.238 98.738 97.238 |
JUNHO
NÍVEIS
REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
I
II
III
IV
V
S
R
Q
P
O
N
M
L
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
320.580
291.590
262.600
221.000
204.750
188.500
169.000
165.750
162.500
147.550
144.300
141.050
137.800
134.550
131.300
128.749
126.799
124.849
326.378
297.388
268.398
224.250
208.000
191.750
169.650
166.400
163.150
148.200
144.950
141.700
138.450
135.200
131.950
129.139
127.189
125.239
332.176
303.186
274.196
227.500
211.250
195.000
170.300
167.050
163.800
148.850
145.600
142.350
139.100
135.850
132.600
129.529
127.579
125.629
337.974
308.984
279.994
230.750
214.500
198.250
170.950
167.700
164.450
149.500
146.250
143.000
139.750
136.500
133.250
129.919
127.969
126.019
343.785
314.782
285.792
234.000
217.750
201.500
171.600
168.350
165.100
150.150
146.900
143.650
140.400
137.150
133.900
130.309
128.359
126.409
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||||
| I | II | III | IV | V | |
| S R Q P O N M L J I H G F E D C B A | 320.580 291.590 262.600 221.000 204.750 188.500 169.000 165.750 162.500 147.550 144.300 141.050 137.800 134.550 131.300 128.749 126.799 124.849 | 326.378 297.388 268.398 224.250 208.000 191.750 169.650 166.400 163.150 148.200 144.950 141.700 138.450 135.200 131.950 129.139 127.189 125.239 | 332.176 303.186 274.196 227.500 211.250 195.000 170.300 167.050 163.800 148.850 145.600 142.350 139.100 135.850 132.600 129.529 127.579 125.629 | 337.974 308.984 279.994 230.750 214.500 198.250 170.950 167.700 164.450 149.500 146.250 143.000 139.750 136.500 133.250 129.919 127.969 126.019 | 343.785 314.782 285.792 234.000 217.750 201.500 171.600 168.350 165.100 150.150 146.900 143.650 140.400 137.150 133.900 130.309 128.359 126.409 |
IMA MARÇO
GRUPO/CARGO
REFERENCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
I
II
III
IV
V
VI
Atividades
de Nível
Superior
207.210
217.569
228.471
239.871
251.863
264.457
Atividades
de Apoio
Técnico Adm
131.858
134.495
137.185
139.929
142.728
145.583
Atividades
Auxiliares
101.000
103.020
105.080
107.181
109.324
114.790
| GRUPO/CARGO | REFERENCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | |||||
| I | II | III | IV | V | VI | |
| Atividades de Nível Superior | 207.210 | 217.569 | 228.471 | 239.871 | 251.863 | 264.457 |
| Atividades de Apoio Técnico Adm | 131.858 | 134.495 | 137.185 | 139.929 | 142.728 | 145.583 |
| Atividades Auxiliares | 101.000 | 103.020 | 105.080 | 107.181 | 109.324 | 114.790 |
JUNHO
| GRUPO/CARGO | REFERENCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | |||||
| I | II | III | IV | V | VI | |
| Atividades de Nível Superior | 269.373 | 282.840 | 297.012 | 311.832 | 327.422 | 343.794 |
| Atividades de Apoio Técnico Adm | 171.415 | 174.844 | 178.341 | 181.908 | 185.546 | 189.258 |
| Atividades Auxiliares | 131.300 | 133.926 | 136.604 | 139.335 | 142.121 | 149.227 |
FUNDAÇÃO RONDON DO ESTADO DO AMAZONAS MARÇO
E M P R E G O
VALOR
(Cr$ 1,00)
Assessor Técnico Operacional
Técnico Operacional - NM
Auxiliar Técnico
Auxiliar de Administração
Motorista
Datilógrafo
Recepcionista
Auxiliar Agropecuário
Laboratorista
Motorista Fluvial
Marinheiro
Jardineiro
Vigia
Cozinheiro
Lavadeira
Servente
228.471
139.929
131.858
124.253
107.181
107.181
107.181
107.181
107.181
107.181
101.000
101.000
101.000
101.000
101.000
101.000
| E M P R E G O | VALOR (Cr$ 1,00) |
| Assessor Técnico Operacional Técnico Operacional - NM Auxiliar Técnico Auxiliar de Administração Motorista Datilógrafo Recepcionista Auxiliar Agropecuário Laboratorista Motorista Fluvial Marinheiro Jardineiro Vigia Cozinheiro Lavadeira Servente | 228.471 139.929 131.858 124.253 107.181 107.181 107.181 107.181 107.181 107.181 101.000 101.000 101.000 101.000 101.000 101.000 |
JUNHO
| EMPREGO | VALOR (Cr$ 1,00) |
| Assessor Técnico Operacional Técnico Operacional - NM Auxiliar Técnico Auxiliar de Administração Motorista Datilografo Recepcionista Auxiliar Agropecuário Laboratorista Motorista Fluvial Marinheiro Jardineiro Vigia Cozinheiro Lavadeira Servente | 297.012 181.908 171.415 161.529 139.335 139.335 139.335 139.335 139.335 139.335 131.300 131.300 131.300 131.300 131.300 131.300 |
UTAM (MAGISTÉRIO) MARÇO
NÍVEIS
REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
I
II
III
IV
V
Prof. Auxiliar
Prof. Assistente
Prof. Adjunto
Prof. Titular
207.700
264.483
336.789
-
218.085
277.707
353.628
-
228.989
291.592
371.309
-
240.439
306.172
389.874
-
-
-
-
487.343
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||||
| I | II | III | IV | V | |
| Prof. Auxiliar Prof. Assistente Prof. Adjunto Prof. Titular | 207.700 264.483 336.789 - | 218.085 277.707 353.628 - | 228.989 291.592 371.309 - | 240.439 306.172 389.874 - | - - - 487.343 |
JUNHO
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||||
| I | II | III | IV | V | |
| Prof. Auxiliar Prof. Assistente Prof. Adjunto Prof. Titular | 270.010 343.830 437.826 - | 283.511 361.019 459.716 - | 297.686 379.070 482.702 - | 312.571 398.024 506.836 - | - - - 633.546 |
ANEXO II
PROCURADOR AUTÁRQUICO (IPASEA, DER, AM, IMA E JUCEA) MARÇO
CARGO
VENCIMENTO
(Cr$ 1,00)
REPRESENTAÇÃO
(Cr$ 1,00)
Procurador Regional (JUCEA)
Procurador de 1ª Classe
Procurador de 2ª Classe
Procurador de 3ª Classe
300.000
300.000
270.000
243.000
700.000
700.000
630.000
567.000
| CARGO | VENCIMENTO (Cr$ 1,00) | REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) |
| Procurador Regional (JUCEA) Procurador de 1ª Classe Procurador de 2ª Classe Procurador de 3ª Classe | 300.000 300.000 270.000 243.000 | 700.000 700.000 630.000 567.000 |
JUNHO
| CARGO | VENCIMENTO (Cr$ 1,00) | REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) |
| Procurador Regional (JUCEA) Procurador de 1ª Classe Procurador de 2ª Classe Procurador de 3ª Classe | 390.000 390.000 351.000 315.900 | 910.000 910.000 819.000 737.100 |
Publicação: D.O.E. de 25/03/1992
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.