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Decreto Estadual do Amazonas nº 14567, de 8 de abril de 1992

Decreto nº 14567

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

CORRIGE os salários dos servidores da Fundação Teatro Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, parágrafo 3º da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991 e

CONSIDERANDO que o artigo 16 da Lei acima citada autoriza o Poder Executivo a extinguir a Fundação Teatro Amazonas;

CONSIDERANDO que a mencionada Fundação ainda não foi extinta e que seus servidores não se enquadram nos valores estabelecidos nos Anexos do Decreto nº 14.528 de 24 de março de 1992.

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam corrigidos, a contar de 1º de março de 1992, na forma do Anexo este Decreto, os salários dos servidores da Fundação Teatro do Amazonas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO

CLASSEREF.SALÁRIO
(Cr$ 1,00)
Atividades
Gerenciais
ÚnicaI
II
III
239.871
251.863
264.457
Atividades de
Nível Superior
ÚnicaI
II
III
207.210
217.569
228.471
Atividades Tec.
Cenotécnicas
ÚnicaI
II
III
157.584
162.352
170.469
Atividade de
Apoio Adm.
ÚnicaI
II
III
131.858
134.495
137.185
Atividade de
Transporte
ÚnicaI
II
III
117.086
119.428
121.817
Atividade de
Serviços Gerais
ÚnicaI
II
III
117.086
119.428
121.817
Atividade de
Apoio Artístico
ÚnicaI
II
III
117.086
119.428
121.817
SUBGRUPOFUNÇÃOREF.SALÁRIO
(Cr$ 1,00)
ORQUESTRA1º Violinista
2º Violinista
1º Violista
2º Violista
1º Violoncelista
2º Violoncelista
1º Contrabaixista
2º Contrabaixista
1º Flautista
2º Flautista
1º Oboista
2º Oboista
1º Clarinetista
2º Clarinetista
1º Fagotista
2º Fagotista
1º Trumpetista
2º Trumpetista
1º Trombonista
2º Trombonista
1º Trompista
2º Trompista
Pianista
Timpanista
Percussionista
Inspetor Orquestra
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
154.494
137.185
154.494
137.185
154.494
137.185
154.494
137.185
154.494
137.185
154.494
137.185
154.494
137.185
154.494
137.185
154.494
137.185
154.494
137.185
154.494
137.185
154.494
137.185
137.185
154.494
SUBGRUPOFUNÇÃOREF.SALÁRIO
(Cr$ 1,00)
CORALSoprano
Contralto
Tenor
Baixo
I
I
I
I
109.324
109.324
109.324
109.324

Publicação: D.O.E. de 10/04/1992

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