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Decreto Estadual do Amazonas nº 14153, de 5 de agosto de 1991

Decreto nº 14153

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Art. 1.
- A Secretaria de Estado dos Transportes e Obras-SETRAN, Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, na forma das disposições da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, tem as seguintes áreas de competência: Sistemas Viários Obras Públicas e Navegação Interior.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32, da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura;

D E C R E T A:

Art. 2.
- O desenvolvimento das atividades de que trata o artigo anterior efetivar-se-á através da execução direta e descentralizada, conforme a natureza e a função dos órgãos da sua estrutura ou das entidades a ela vinculadas.
Art. 3.
- A normatização e controle central das atividades integrantes dois sistemas citados no artigo 1º deste Decreto, constituem competência privativa da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras-SETRAN, compatibilizada com as diretrizes gerais do Governo do Estado.
Art. 4.
- A Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, dirigida por um Secretário, com o auxílio de um Subsecretário, é constituída pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E INDIRETA ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria

IIÓRGÃOS COLEGIADOS

1 - Comissão Estadual de Licitação de Obras e Serviços

IIIÓRGÃOS INSTRUMENTAIS

1 - Núcleo do Planejamento

Núcleo de Planejamento

- Serviço de Programação e Acompanhamento

- Serviço de Contratos e Convênios

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

1 - Departamento de Administração

1.1 - Divisão de Pessoal

- Seção de Cadastro e Controle

- Seção de Folha de Pagamento

1.2 - Divisão de Material e Patrimônio

- Seção de Compras

- Seção de Patrimônio

- Seção de Almoxarifado

1.3 - Divisão de Serviços Gerais

- Seção de Transportes

- Seção de Zeladoria e Vigilância

- Seção de Arquivo

- Seção de Protocolo

2 - Departamento de Finanças

2.1 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

- Seção de Orçamento

- Seção de Finanças

2.2 - Divisão de Contabilidade

- Seção de Controle Contábil

- Seção de Análise de Contas

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES FIM

1 - Coordenadoria de Estudos e Projetos

1.1 - Núcleo de Engenharia

- Serviços de Solos e Estruturas

- Serviço de Instalações

- Serviço de Topografia

1.1 - Núcleo de Engenharia

- Serviço de Solos e Estrutura

- Serviço de Instalações

- Serviço de Topografia

1.2 - Núcleo de Arquitetura

- Serviço de Desenho

- Serviço de Projetos

1.3 - Núcleo de estudos e Avaliações

- Serviço de Levantamento

- Serviço de Processamento deDados

- Serviço de Documentação e Reprografia

2 - Coordenadoria de Obras Públicas

2.1 - Núcleo de Fiscalização de Obras da Capital

- Serviço de Programação e Acompanhamento de Obras da Capital

- Serviço de Obras Civis da Capital

- Serviço de Obras Rodoviárias e Viárias Urbanas da Capital.

2.1 - Núcleo de Fiscalização de Obras da Capital

- Serviço de Obras Civis

- Serviço de Obras Rodoviárias e Viárias Urbanas

2.2 - Núcleo de Programação e Fiscalização de Obras do Interior

- Serviço de Programação e Acompanhamento de Obras do Interior.

- Serviço de Fiscalização Rodoviária e Viária Urbana do Interior.

- Serviço de Fiscalização de Obras Civis do Interior.

- (Suprimido)

- (Suprimido)

2.2 - Núcleo de Programação e Fiscalização de Obras no Interior

- Serviço de Programação e Acompanhamento

- Serviço de Fiscalização Aeroviária

- Serviço de Fiscalização Hidroviária

- Serviço de Fiscalização Rodoviária e Viária Urbana

- Serviço de Fiscalização de Obras Civis

2.3 - Núcleo de Manutenção.

- Serviço de Planejamento e Programação.

- Serviço de Manutenção de Obras Civis.

- Serviço de Manutenção de Obras Rodoviárias e Viárias Urbanas.

3 - Coordenadoria de Transportes

3.1 - Divisão de Planejamento.

- Seção de Estatística e Planejamento de Tráfego

- Seção de Cadastro e Patrimônio.

- Seção de Planejamento e Investimentos.

3.2 - Divisão de Engenharia

- Seção de Obras e Fiscalização.

- Seção de Manutenção.

3.3 - Divisão de Operações.

- Seção de Controle e Fiscalização de Tráfego

- Seção de Administração Aeroportuária.

- Seção de Administração Hidroportuária.

Art. 5.
- São entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras -SETRAN:
IDepartamento de Estrada de Rodagem do Amazonas - DER/AM; e
IICompanhia de Navegação Interior do Amazonas-CONAVI.
Art. 6.
- Ao Secretário de Estado dos Transportes e Obras compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único, do artigo 58, da Constituição Estadual e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 7.
- Ao Subsecretário de Estado dos Transportes e Obras compete substituir oi Secretário em suas faltas ou impedimentos, bem como auxilia-lo diretamente no desempenho de suas atribuições na direção da Secretaria, através da coordenação geral das atividades-fim, supervisão das atividades-meio e cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 8.
- Os órgãos básicos e centrais integrantes da estrutura da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, têm as seguintes competências:
ICHEFIA DE GABINETE - assistir o Secretário e Subsecretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente.
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário e Subsecretário em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação da SETRAN.
IIICOMISSÃO ESTADUAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS - proceder e julgar as licitações de interesse dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado, no que se refere a elaboração de projetos e execução de obras e serviços de engenharia.
IVNÚCLEO DE PLANEJAMENTO - dirigir, coordenar, executar, supervisionar as atividades setoriais de planejamento, de acordo com as diretrizes emanadas do órgão central.
VDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar, executar, supervisionar as atividades relacionadas a pessoal , material, patrimônio, expediente, protocolo e serviços gerais, de acordo com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais.
VIDEPARTAMENTO DE FINANÇAS - dirigir, coordenar, controlar e avaliar o cumprimento das competências relativas à execução financeira, orçamentária e de contabilidade, conforme diretrizes emanadas do órgão central.
VIICOORDENADORIA DE ESTUDOS E PROJETOS - dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com os estudos técnicos e projetos de engenharia e arquitetura, bem como os respectivos orçamentos.
VIIICOORDENADORIA DE OBRAS PÚBLICAS - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução dos projetos de construção, recuperação, adaptação restauração de obras públicas, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 9.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno, através de ato do Secretário de Estado.
Art. 10.
- Os cargos de Assistência Direta-AD e Gratificações de Função-GF, são os constantes do anexo I e II , deste Decreto.
Art. 11.
- Ficam extintos os cargos comissionados e funções gratificadas da estrutura anterior, constantes dos anexos III e IV deste Decreto, a partir de 01 de agosto de 1991.
Art. 12.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de Gratificação de qualquer natureza, incidentes sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este decreto.
Parágrafo único- Exclui-se da vedação de que trata este Decreto, o adicional por Tempo de Serviço do funcionário, quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 13.
- Fica revogado o Decreto nº 8613-A, de 25 de abril de 1985 e demais disposições em contrário.
Art. 14.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ELPÍDIO GOMES DA SILVA FILHO Secretário de Estado dos Transportes e Obras

______________________________________________________________________

ANEXO I , DO DECRETO Nº 14.153 DE 05 DE AGOSTO DE 1991 CARGOS DE ASSITÊNCIA DIRETA

QuantidadeDenominaçãoSimbologia
01
02
03
08
07
Chefe de Gabinete
Diretor de Departamento
Coordenador
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
02
02
05
06
Chefe de Gabinete
Diretor de Departamento
Coordenador
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 2
AD - 2

ANEXO II, DO DECRETO Nº 14.153 DE 05 DE AGOSTO DE 1991 GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QuantidadeDenominaçãoSimbologia
06
19
21
08
Assistente de Gabinete
Chefe de Serviço
Chefe de Seção
Auxiliar de Gabinete
GF-1
GF-1
GF-1
GF-4
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
06
17
13
07
Assistente de Gabinete
Chefe de Serviço
Chefe de Seção
Auxiliar de Gabinete
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 4

ANEXO III, DO DECRETO Nº 14.153 DE 05 DE AGOSTO DE 1991 CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
03
01
03
01
Superintendente de obras
Superintendente Adjunto
Diretor Técnico
Diretor Administrativo
Diretor de Departamento
Coordenador Setorial de Planejamento
-
-
-
-
CC - 2
CC - 2

ANEXO IV, DO DECRETO Nº 14.153 DE 05 DE AGOSTO DE 1991 FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
08
12
03
11
10
16
20
02
02
07
Assessor
Assessor Técnico
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
Chefe de Núcleo
Chefe de Serviço
Chefe de Seção
Chefe de Setor
Secretária de gabinete
Auxiliar de gabinete
Secretária de Departamento, Coordenadoria ou Assessoria
FG - 1
FG - 1
FG - 2
FG - 2
FG - 4
FG - 4
FG - 4
FG - 5
FG - 5
FG - 6
FG - 7

QUADRO COMPARATIVO DE DESPESAS DÁ ESTRUTURA ATUAL E ESTRUTURA PROPOSTA COM CCs-FGs/ADsGFs ÓRGÃOS: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS - SETRAN Cr$ 1,00

ESTRUTURA ATUALESTRUTURA PROPOSTA
SimboloQuanti
dade
Valor
Unitário
Sub Total600 Tempo
Integral
ProdutividadeTotalSimboloQuantidadeValor
Unitário
Total
CC -20423.75095.00057.000-152.000AD - 105300.0001.500.00
Sub Total 04 95.000 - 152.000- 16 - 4.140.00
FG - 1
FG - 2
FG - 4
FG - 5
FG - 6
FG - 7
09
15
37
22
02
07
13.310
12.190
10.310
9.380
8.440
7.500
118.170
182.850
381.470
206.360
16.880
52.500
70.902
109.710
228.882
123.816
10.128
31.500
-
-
-
-
-
-
189.072
292.560
610.352
330.176
27.008
84.000
GF - 1
GF - 4
36
07
70.000
35.840
2.520.00
250.8
SUB TOTAL 92 - 958.230 1.533.168- 43 2.770.8
TOTAL GERAL 96 - - - - 1.685.16859 6.910.8

DIFERENÇA = (+) 5.225.712,00

Publicação: D.O.E. de 05/08/1991

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