Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15477, de 14 de junho de 1993
Decreto nº 15477
ALTERA a estrutura organizacional da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo item x do artigo 54, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o artigo 3º, da Lei nº 2.032, de 02 de maio de 1991, que dispõe da Reorganização da Administração do Estado, autoriza o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando os seus cargos em Comissão, etc.;
CONSIDERANDO o enorme volume de atribuições em duas áreas específicas da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, sendo uma voltada para a realização e acompanhamento dos convênios firmados diretamente com as Prefeituras Municipais e, a outra, com referência ao crescente número de licitações de interesse do Governo do Estado;
CONSIDERANDO que na estrutura organizacional da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, de acordo com o Decreto nº 14.153, de 05.08.91, não foi previsto as atividades constantes do item anterior;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Chefe do Poder Executivo tem empenho em regular essas duas importantes atividades no âmbito da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras;
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
ELPÍDIO GOMES DA SILVA FILHO Secretário de Estado dos Transportes e Obras
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 15/06/1993