Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15547, de 26 de julho de 1993
Decreto nº 15547
ALTERA o Decreto nº 14.153, de 05 de agosto de 1991, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item X da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2.030, de 02 de maio de 1991 e a necessidade de adequar a estrutura organizacional da Secretaria de Transportes e Obras de reais necessidades do órgão e de exigências da Administração estadual,
D E C R E T A :
"Art. 4º - A Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, dirigida por um Secretário, com o auxílio de um Subsecretário, é constituída pela seguinte estrutura organizacional:
1 - Chefia de Gabinete
2 - Assessoria
1 - Comissão Estadual de Licitação de Obras e Serviços
1 - Núcleo do Planejamento
- Serviço de Programação e Acompanhamento
- Serviço de Contratos e Convênios
1 - Departamento de Administração
1.1 - Divisão de Pessoal
- Seção de Cadastro e Controle
- Seção de Folha de Pagamento
1.2 - Divisão de Material e Patrimônio
- Seção de Compras
- Seção de Patrimônio
- Seção de Almoxarifado
1.3 - Divisão de Serviços Gerais
- Seção de Transportes
- Seção de Zeladoria e Vigilância
- Seção de Arquivo
- Seção de Protocolo
2 - Departamento de Finanças
2.1 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira
- Seção de Orçamento
- Seção de Finanças
2.2 - Divisão de Contabilidade
- Seção de Controle Contábil
- Seção de Análise de Contas
1 - Coordenadoria de Estudos e Projetos
1.1 - Núcleo de Engenharia
- Serviços de Solos e Estruturas
- Serviço de Instalações
- Serviço de Topografia
1.2 - Núcleo de Arquitetura
- Serviço de Desenho
- Serviço de Projetos
1.3 - Núcleo de estudos e Avaliações
- Serviço de Levantamento
- Serviço de Processamento deDados
- Serviço de Documentação e Reprografia
2 - Coordenadoria de Obras Públicas
2.1 - Núcleo de Fiscalização de Obras da Capital
- Serviço de Programação e Acompanhamento de Obras da Capital
- Serviço de Obras Civis da Capital
- Serviço de Obras Rodoviárias e Viárias Urbanas da Capital.
2.2 - Núcleo de Programação e Fiscalização de Obras do Interior
- Serviço de Programação e Acompanhamento de Obras do Interior.
- Serviço de Fiscalização Rodoviária e Viária Urbana do Interior.
- Serviço de Fiscalização de Obras Civis do Interior.
2.3 - Núcleo de Manutenção.
- Serviço de Planejamento e Programação.
- Serviço de Manutenção de Obras Civis.
- Serviço de Manutenção de Obras Rodoviárias e Viárias Urbanas.
3 - Coordenadoria de Transportes
3.1 - Divisão de Planejamento.
- Seção de Estatística e Planejamento de Tráfego
- Seção de Cadastro e Patrimônio.
- Seção de Planejamento e Investimentos.
3.2 - Divisão de Engenharia
- Seção de Obras e Fiscalização.
- Seção de Manutenção.
3.3 - Divisão de Operações.
- Seção de Controle e Fiscalização de Tráfego
- Seção de Administração Aeroportuária.
- Seção de Administração Hidroportuária."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 1993.
GILBERTO MESTRINHO MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado de Administração
ELPÍDIO GOMES DA SILVA FILHO Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ANEXO I CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
| Quantidade | Denominação | Simbologia |
| 01 02 03 08 07 | Chefe de Gabinete Diretor de Departamento Coordenador Chefe de Divisão Chefe de Núcleo | AD-1 AD-1 AD-1 AD-2 AD-2 |
ANEXO II GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
| Quantidade | Denominação | Simbologia |
| 06 19 21 08 | Assistente de Gabinete Chefe de Serviço Chefe de Seção Auxiliar de Gabinete | GF-1 GF-1 GF-1 GF-4 |
Publicação: D.O.E. de 27/07/1993