- São os seguintes os assuntos de atribuições genéricas dos órgãos executivos centrais, a serem pormenorizados no Regimento do DER-Am.:IGabinete:
a)apoio administrativo à Diretoria-Geral, inclusive transporte aéreo, relações públicas e telecomunicações;
b)secretariado ao Colegiado Técnico-Administrativo;
c)representação do Diretor-Geral;
d)divulgação interna de informações administrativas;
IIDivisão de Cooperação e Assistência aos Municípios:
a)articulação com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e com os municípios amazonenses, com vistas a prestar amplo apoio às atividades rodoviárias municipais;
b)cadastramento da rede rodoviária municipal;
c)desempenho de incumbências legais delegadas, a respeito de controle de aplicações de recursos federais em obras rodoviárias municipais;
IIIDivisão de Estudos e Projetos:
a)realização de estudos técnico-econômicos e projetos de engenharia, acompanhamento de sua execução e articulação com os órgãos internos competentes, para avaliações e reformulações quando cabíveis;
IVDivisão de Pesquisas e Normas Técnicas:
a)pesquisas para o desenvolvimento e aprimoramento do emprego de técnicas e materiais em obras rodoviárias;
b)pesquisas tecnológicas relativas a agregados e geologia dos solos, sondagens e fundações, jazidas de materiais e exploração de rochas e terrenos;
c)análises e ensaios de materiais e exames químicos, durante a fase de projetos, e apoio, quando necessário, na fase de execução;
d)elaboração, desenvolvimento, sistematização e consolidação de normas técnicas a serem observadas nas atividades relativas a projetos, construção e conservação, através da coleta e análise de dados e informações de natureza técnica referentes a obras, métodos e materiais;
VDivisão de Planos e Orçamento:
a)estudos, pesquisas e análises de natureza sócio-econômica, com vistas ao planejamento e à programação das atividades do DER-Am., a curto, médio e longo prazos;
b)estudos, apropriação, análise e interpretação de dados;
c)análises e inferências estatísticas;
d)apropriações de custos, em articulação com os demais órgãos ou unidades internas competentes;
e)documentação e divulgação interna de informações técnicas;
f)análise, discussão e consolidação das propostas orçamentárias dos órgãos e unidades da estrutura administrativa do DER-Am.
g)elaboração orçamentária e distribuição de quotas;
h)exame, com pareceres conclusivos para a autoridade ou órgão internos competentes, dos programas orçamentários de todos os órgãos e unidades da estrutura administrativa do DER-Am., e da sua execução;
i)acompanhamento físico e financeiro dos programas a que se refere a alínea anterior;
VI1ª Procuradoria:
a)consultoria jurídica, compreendendo pesquisas, estudos e interpretação para resguardo da boa aplicação da legislação e demais fontes do Direito;
b)elaboração de pareceres, projetos e textos legais;
c)minuta, cadastro e arquivamento de atos jurídicos de interesse do DER-Am.;
d)atividades jurídicas de natureza contratual e interpretação dos atos correspondentes;
e)apreciação dos incidentes que possam ocorrer na sua execução;
f)exame e registro de procurações e atos contratuais, com cópias automaticamente fornecidas à Divisão de Finanças e Contabilidade, para ao efeitos financeiros, orçamentários e contábeis necessários;
VII2ª Procuradoria:
a)atividades judiciais e de contencioso administrativo;
b)cobrança da dívida ativa;
c)representação do DER-Am., perante qualquer foro ou juízo, nas ações que envolvam a autarquia;
d)atividades jurídicas relacionadas com desapropriações, inclusive o preparo dos atos e o controle sistemático das declarações de utilidade pública para esse fim;
e)assessoramento jurídico nas questões relativas a imóveis do DER-Am., e faixas de domínio das rodovias estaduais;
f)legalização e desembaraço dos imóveis de propriedade do DER-Am., com cadastramento atualizado desses bens e sua permanente manutenção em situações jurídicas perfeitas e acabadas;
VIIIDivisão de Construção:
a)atividades de construção de obras rodoviárias, compreendendo terraplanagem, drenagem e obras complementares, e construções de pontes, viadutos, túneis e outras estruturas e edifícios, mediante ação direta ou indireta;
b)controle, fiscalização e avaliação do desempenho técnico de obras, nos casos de administração indireta;
c)organização, controle e atualização de cadastros relativos às obras de que trata a alínea a;
d)articulação sistemática com a Divisão de Estudos e projetos, para fornecimento de dados e elementos alusivos a projetos referentes a construções de obras rodoviárias e de pontes, viadutos, túneis e outras estruturas e edifícios;
IXDivisão de Pavimentação:
a)atividades de obras de pavimentação, mediante ação direta ou indireta;
b)controle, fiscalização e avaliação do desempenho técnico de obras de pavimentação, nos casos de administração indireta;
c)organização, controle e atualização de cadastros relativos a obras de pavimentação;
d)articulação sistemática com a Divisão de Estudos e projetos para fornecimento de dados e elementos alusivos a projetos referentes a obras de pavimentação;
XSupervisão de Serviços Técnicos:
a)apoio ao Diretor de Manutenção de Rodovias na supervisão das atividades dos órgãos executivos regionais de 1º e 2º graus, no que se refere a conservação, melhoramentos e restaurações de rodovias, em caráter permanente abrangendo terraplenagem, drenagem, pavimentação, estruturas e obras complementares;
b)apoio ao Diretor de Manutenção de Rodovias na supervisão dos órgãos executivos regionais de 1º e 2º graus, relativamente a serviços de segurança de tráfego, compreendendo policiamento, sinalização, controle e orientação do trânsito nas rodovias; pesquisas para determinação de índices de segurança e flência de trânsito; atividades relacionadas com transporte comercial de passageiros e cargas, inclusive concessão, permissão ou autorização, registro, controle e fiscalização de linhas;
c)fiscalização e avaliação da execução técnica de trabalhos de conservação, melhoramentos, restaurações e segurança de tráfego;
d)assistência técnica à execução de serviços pelos órgãos executivos regionais de 1º e 2º graus;
e)sistematização e divulgação de instruções relativamente à operação e manutenção de equipamentos rodoviários e aos métodos para controle e verificação de desempenho de máquinas, veículos e aparelhos;
XISupervisão de Mobilização de Recursos Básicos:
a)apoio ao Diretor de Manutenção de Rodovias, relativamente à mobilização entre os órgãos executivos regionais de 1º e 2º graus de equipamentos, materiais e pessoal, segundo as necessidades e prioridades dos serviços da Diretoria, em termos globais;
b)apoio ao Diretor de Manutenção de Rodovias no estudo dos tipos, características e especificações de materiais e equipamento rodoviário necessário à programação de obras e serviços;
c)estudos permanentes para adequação de materiais e equipamentos e alocação de pessoal às necessidades da programação de serviços em cada unidade executiva, compatibilizada à programação global;
d)estudos de redistribuição, manutenção e substituição de equipamentos rodoviários e cadastramento e avaliação sistemática de seu desempenho;
e)adoção e articulação de providências junto aos demais órgãos centrais do DER-Am., relativamente a pessoal, material e equipamentos em geral, para que os trabalhos dos órgãos executivos regionais de 1º e 2º graus a cargo da Diretoria, não sofram solução de continuidade;
XIISupervisão de Acompanhamento da Execução:
a)apoio ao Diretor de Manutenção de Rodovias na supervisão das atividades dos órgãos regionais de 1º e 2º graus, em assuntos de apuração de custos e apropriação de dados sobre a execução física, financeira e orçamentária de obras e serviços em andamento, relativos a conservação, restauração, melhoramento e segurança de tráfego;
b)cronogramação, controle e atualização de serviços e de obras de conservação, melhoramentos, restaurações e segurança de tráfego;
XIIIDivisão de Pessoal:
a)formação, aperfeiçoamento, especialização, readaptação e integração do pessoal, serviço social e assistência;
b)motivação do pessoal para o trabalho participativo e para os objetivos do DER-Am;
c)organização e manutenção de cadastros atualizados de pessoal;
d)estudos relativos à lotação e relotação de pessoal;
e)cumprimento de deveres do DER-Am. para com o pessoal e observância dos direitos da autarquia;
XIVDivisão de Finanças e Contabilidade:
a)administração contábil e financeira, abrangendo pagamentos e recebimentos, verificação, classificação e escrituração de contas, análises, perícias contábeis e tomadas de contas, com expedição de balancetes e demonstrativos mensais para a Coordenação de Planejamento e demais órgãos, unidades e autoridades competentes;
b)controle da execução orçamentária, com expedição de boletins mensais para a Coordenação de Planejamento;
c)apropriação e análise de custos, com expedição de boletins mensais para a Coordenação de Planejamento;
XVDivisão de Coordenação Auxiliar:
a)administração de material, compreendendo previsão de necessidades, programação e racionalização de aquisições, em articulação permanente com todos os órgãos e unidades da estrutura orgânica do DER-Am., e com expedição mensal de boletins de compras realizadas para a Coordenação de Planejamento;
b)estudos de mercado, aquisição, recebimento, ensaio de qualidade para aceitação, controle de estoques, guarda e distribuição de materiais e equipamentos em geral;
c)controle físico e registro de bens patrimoniais permanentes;
d)marcação de bens patrimoniais;
e)levantamento de inventários físicos anuais de materiais e de bens patrimoniais permanentes, para cotejo, pela Divisão de finanças e Contabilidade, com os registros contábeis;
f)manutenção de todos os bens móveis e imóveis do DER-Am., por ação direta ou através de serviços de terceiros;
g)redistribuição do uso de bens móveis, quando necessário, por solicitação ou assentimento dos órgãos ou unidades relacionadas com a providência;
h)licitações, mediante comissões especiais ou permanentes, nomeadas pelo Vice-Diretor-Geral, e não remuneradas, e cadastramento de pessoas físicas e jurídicas, para efeito de participação em licitações;
i)controle de veículos leves de transporte dos setores administrativos e sua manutenção, por ação direta ou através de serviço de terceiros;
j)administração de edifícios, zeladoria, protocolo, movimentação e arquivamento de expedientes e documentos e manutenção dos serviços de telecomunicações, estes operados sob controle do Gabinete;
l)baixa e venda de materiais e bens patrimoniais inservíveis;
XVIDivisão de Equipamentos e Oficinas:
a)atividades de manutenção, reparação e recuperação de equipamento mecânico e veículos leves e pesados, por ação direta ou indireta, neste último caso mediante deliberação da Administração Superior;
b)fabricação de equipamentos, peças, ferramentas e utensílios, quando preferível à aquisição, por condições locais de mercado ou fatores econômicos;
c)estudos sobre desempenho, necessidade, emprego, manutenção, reparos, aquisição e baixa de equipamentos, máquinas, veículos, aparelhos e ferramentas, acessórios, sobressalentes, peças e utensílios;
d)manutenção de oficinas para suas atividades;
e)manutenção de cadastro atualizado de equipamentos, com dados históricos e técnicos e indicação de sua localização;
f)permanente articulação com a Divisão de Coordenação Auxiliar e com os órgãos e unidades da estrutura administrativa do DER-Am.;
g)estudos sobre baixa e venda de equipamentos e materiais inservíveis;
h)ensaios e controle de qualidade de máquinas, veículos, aparelhos, utensílios e acessórios;
i)prestação de serviços a terceiros, quando autorizada pela autoridade competente, com ingresso de receita industrial para o DER-Am.