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Decreto Estadual do Amazonas nº 2429, de 15 de dezembro de 1972

Decreto nº 2429

DECRETO Nº 2429 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova a reestruturação administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de sua competência constitucional e da atribuição que lhe confere o art. 19 da Lei nº 1.013, de 23 de abril de 1971, e

CONSIDERANDO que o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-Am., no contexto da organização administrativa do Estado, caracteriza-se como autarquia de finalidades preponderantemente executivas, com base em objetivos técnica e operacionalmente especializados;

CONSIDERANDO que o DER-Am, além de realizar empreendimentos destinados a implementar planos estaduais, executa, por delegação ou convênio, projetos vinculados a programas federais, como presentemente, a BR-319, e outros, de âmbito municipal;

CONSIDERANDO que, por conseqüência, o custeio das atividades do DER-Am. envolve recursos mistos, sujeitos a procedimentos diversificados e cuja compatibilização, em função dos resultados finalísticos, demanda uma estrutura administrativa capaz de propiciar ao órgão a velocidade operacional e a produtividade necessárias a um eficiente desempenho;

CONSIDERANDO que a operosidade institucional dos órgãos executivos de natureza autárquica requer, dentre outros princípios fundamentais, a desconsideração do poder decisório de nível intermediário; a liberação da administração superior interna relativamente a assuntos rotineiros, para fixar-se na função normativa e nas tarefas precípuas de planejamento, coordenação, controle e supervisão; a descentralização de atribuições, evitando-se, entretanto, a fragmentação estrutural e operacional, a nível inferior, decorrente de excessivo número de unidades e sub-unidades formais de serviço e de procedimentos meramente dilatórios dos fluxos da tomada de decisões;

CONSIDERANDO que a vigente estrutura do DER-Am., foi aprovada em 1966, carecendo de atualização, segundo os princípios ora considerados e de acordo com as diretrizes da Reforma Administrativa do Estado e as peculiaridades do órgão,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

Art. 1.
- É aprovada a reestruturação administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-Am., nos termos das disposições deste Decreto e com a finalidade de atualizar a organização institucional da autarquia, compatibilizar suas peculiaridades finalísticas as diretrizes básicas da Reforma Administrativa do Estado, e estabelecer princípios e meios de gestão baseados em critérios de produtividade e flexibilidade de desempenho.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA BÁSICA

Art. 2.
- A estrutura administrativa básica do DER-Am., compreende os seguintes órgãos e funções:
Iórgão de deliberação final:

I.I - Conselho Rodoviário;

IIadministração superior:

2.1 - direção superior:

2.1.1 - Diretoria-Geral;

2.1.2 - Vice-Diretoria-Geral;

2.2 - mecanismo colegiado de decisões em instância executiva, vinculado à Diretoria Geral;

2.2.1 - Colegiado Técnico-Administrativo;

IIIadministração setorial:

3.1 - órgãos de direção setorial, vinculados à Diretoria-Geral;

3.1.1 - Coordenação de Planejamento;

3.1.2 - Procuradoria;

3.2 - órgãos de direção setorial, vinculados à Vice-Diretoria-Geral;

3.2.1 - Diretoria de Obras;

3.2.2 - Diretoria de Manutenção de Rodovias;

3.2.3 - Diretoria de Administração;

3.2.4 - Diretoria de Apoio;

IVórgãos executivos centrais:

4.1 - vinculados à Diretoria-Geral:

4.1.1 - Gabinete;

4.2 - vinculados à Coordenação de Planejamento:

4.2.1 - Divisão de Cooperação e Assistência aos Municípios;

4.2.2 - Divisão de Estudos e Projetos;

4.2.3 - Divisão de Pesquisas e Normas Técnicas;

4.2.4 - Divisão de Planos e Orçamento;

4.3 - vinculados à Procuradoria:

4.3.1 - 1ª Procuradoria;

4.3.2 - 2ª Procuradoria;

4.4 - vinculados à Diretoria de Obras:

4.4.1 - Divisão de Construção;

4.4.2 - Divisão de Pavimentação;

4.5 - vinculados à Diretoria de Manutenção de Rodovias:

4.5.1 - Supervisão de Serviços Técnicos;

4.5.2 - Supervisão de Mobilização de Recursos Básicos;

4.5.3 - Supervisão de Acompanhamento da Execução;

4.6 - vinculados à Diretoria de Administração:

4.6.1 - Divisão de Pessoal;

4.6.2 - Divisão de Finanças e Contabilidade;

4.7 - vinculados à Diretoria de Apoio.

4.7.1 - Divisão de Coordenação Auxiliar;

4.7.2 - Divisão de Equipamentos e Oficinas;

Vunidades de assessoramento especial:

5.1 - vinculada à Diretoria-Geral:

5.1.1 - Auditoria Financeira;

5.2 - vinculada à Vice-Diretoria-Geral:

5.2.1 - Auditoria do Sistema;

VIórgãos executivos regionais: as atuais Residências e outros que venham a ser criados, nos termos deste Decreto.
Art. 3.
- A implantação, as complementações, e suas revisões, da estrutura básica são da competência e iniciativa do Diretor-Geral do DER-Am., ouvido o Colegiado Técnico-Administrativo e observadas as diretrizes gerais da Reforma Administrativa do Estado e as peculiaridades do relacionamento da autarquia com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
§ 1º- As complementações estruturais compreendem unidades estritamente indispensáveis, até o nível de serviço, vinculadas a qualquer órgão ou autoridade, vedado o seu desdobramento em subunidades formais.
§ 2º- Em substituição ao desdobramento vedado pelo parágrafo anterior, e em casos de imperiosa necessidade, poderão ser criadas funções individuais de confiança, com retribuição complementar não incorporável ao salário, para encargos de coordenação auxiliar de conjuntos de atividades centrais, locais ou regionais.
§ 3º- As funções de que trata o parágrafo anterior serão criadas e extintas por ato do Diretor-Geral do DER-Am., ouvido o Colegiado Técnico-Administrativo.
§ 4º- Observados os princípios fixados pelo parágrafos 1º 2º , é facultada a criação, para funcionamento permanente ou temporário, e na forma do caput deste artigo, de grupos-tarefa e de órgãos executivos regionais, estes com a finalidade de promover a descentralização administrativa no DER-Am., e com a seguinte classificação:
a)órgãos executivos regionais de 1º grau, destinados a atividades finalísticas em áreas geográficas específicas;
b)órgãos executivos regionais de 2º grau, incumbidos de coordenação setorial ou de conjuntos de órgãos executivo de 1º grau.
§ 5º- Na criação de grupos-tarefa ou de órgãos executivos regionais, observar-se-á, sempre que possível:
Ia metodologia da gestão por sistemas, no sentido de que, independentemente da subordinação hierárquica a que o grupo-tarefa ou o órgão executivo regional esteja vinculado, na área executiva, seus procedimentos serão sempre orientados segundo as normas baixadas pelos órgãos centrais do DER-Am., titulares de função normativa em assuntos específicos;
IIa técnica da administração por projetos, no sentido de que obras ou atividades de natureza temporária não conduzam à formalização de grupamentos estruturais permanentes ou estatísticos, mas à mobilização temporária, flexível e dinâmica dos recursos humanos, físicos, financeiros e técnicos, para maior produtividade, rapidez, racionalidade e economia operacional.
§ 6º- Os atos baixados com base nas disposições deste artigo e parágrafos dependerão da disponibilidade de recursos orçamentários e fixarão os títulos das unidades, funções, grupos e órgãos, os vínculos de subordinação, a interação das competências normativas e executivas e demais requisitos inerentes.

CAPÍTULO III

DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

Art. 4.
- O DER-Am., observarás, dentre outras, a serem definidas em seu Regimento, as seguintes diretrizes gerais de ação:
Ia decisão pela modalidade de execução dos serviços rodoviários será tomada no interesse da administração, tendo em vista condições técnicas, operacionais, ecológicas ou de mercado, de modo que se assegure a realização dos resultados projetados e a modicidade do custo, evitando-se riscos às circunstâncias intrínsecas dos serviços;
IIsempre que possível, haverá preferência para execução indireta de serviços, mediante contratos ou convênios com terceiros, reservados à autarquia amplos poderes de fiscalização e coordenação e estabelecidas as garantias de controle de qualidade e segurança, cumprimento de prazos e demais cláusulas convencionadas;
IIIpara os fins do inciso anterior, o DER-Am., desenvolverá permanentes atividades de pesquisa, abrangendo todos os aspectos que interessem às suas finalidades, para o que manterá e aperfeiçoará métodos de apuração, apropriação e interpretação de dados, especialmente os relativos ao desempenho de suas próprias atividades, e reunirá e cadastrará a documentação técnica necessária;
IVo planejamento será atividade fundamental da direção superior e setorial, preferindo a qualquer outro encargo, devendo, para tanto, nesse nível, ser amplamente praticada a delegação de atribuições rotineiras;
Vas atividades do DER-Am., interligar-se-ão, no que lhe for aplicável, aos sistemas de informações, programação econômico-social, orçamento, pessoal, material e serviços gerais do Estado do Amazonas;
VIO Regimento do DER-Am., deverá distinguir nitidamente as funções de execução, coordenção, controle, supervisão, orientação e direção, e definir princípios de ação administrativa complementares aos fixados no presente artigo, especialmente em relação:
a)à eficiência e à plasticidade da estrutura orgânica;
b)à racionalização dos métodos de trabalho e de controle;
c)à simplificação do processo decisório;
d)à integração dos diversos níveis executivos;
e)à orientação dos objetivos institucionais em função de planos globais e operativos;
f)à valorização e ao desenvolvimento dos recursos humanos.

CAPÍTULO IV

DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES PARTE I Introdução

Art. 5.
- Este capítulo define a competência e as atribuições fundamentais dos diversos órgãos da estrutura básica do DER-Am., e sua complementação constará do Regimento da autarquia e atos supletivos.

PARTE II – Conselho Rodoviário

Art. 6.
- Compete ao Conselho Rodoviário a orientação superior do DER-Am., e a deliberação final sobre assuntos de interesse da autarquia, por iniciativa própria ou da Diretoria-Geral, nos termos das disposições legais específicas aplicáveis e do que a respeito dispuser o Regimento da autarquia.
Parágrafo único- A composição, o quorum de deliberações e demais normas de funcionamento do Conselho Rodoviário serão fixados no Regimento do DER-Am. e em Regulamento Interno que o Conselho elaborar para reger suas próprias atividades.

PARTE III – Administração Superior Seção I Diretoria Geral

Art. 7.
- à Diretoria-Geral compete o planejamento, a direção, a orientação, o controle e a coordenação superiores de todas as atividades, a representação do DER-Am., e a articulação da autarquia com a Secretaria de Estado jurisdicionante, autoridades públicas e entidades oficiais e privadas, na forma prevista em atos legais, regulamentares e regimentais específicos.
Parágrafo único- Cabe ao Diretor-Geral jurisdicionar mecanismos, órgãos, unidades e funções que lhe sejam diretamente vinculados.
Art. 8.
- O Diretor-Geral do DER-Am., será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Diretor-Geral, titular ou em exercício.

SEÇÃO II

Vice-Diretor-Geral

Art. 9.
- Compete à Vice-Diretoria-Geral a jurisdição, orientação, coordenação e supervisão das atividades dos órgãos, unidades e funções que lhe sejam diretamente vinculados, bem como a atribuição de assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DER-Am.
Parágrafo único- O Vice-Diretor-Geral será, em suas faltas e impedimentos, substituído por um dos diretores setoriais.

SEÇÃO III

Colegiado Técnico-Administrativo

Art. 10.
- O Colegiado Técnico-Administrativo é um mecanismo plúrimo de decisões na instância executiva, destinado a promover a integração da administração superior e setorial, a uniformidade das deliberações a nível executivo e a harmoniosa compatibilização e orientação dos assuntos técnicos e administrativos, através da discussão e do estudo coletivo, sistemático e permanente das diversas questões inerentes aos objetivos, ao funcionamento e à atuação do DER-Am., para estabelecimento conclusivo de diretrizes gerais de ação e tomada tempestiva de decisões genéricas ou casuísticas.
§ 1º- O Colegiado Técnico-Administrativo é vinculado ao Diretor-Geral, por este presidida e integrado ainda pelo Vice-Diretor-Geral, que exercerá a vice-presidência, e pelos titulares dos órgãos de direção setorial.
§ 2º- A competência e o funcionamento do Colegiado Técnico-Administrativo serão regulados pelo Regimento do DER-Am., cabendo ao Diretor-Geral o voto de qualidade e o poder de veto irrecorrível sobre qualquer decisão.
§ 3º- O Colegiado Técnico-Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos quinzenalmente, e, extraordinariamente, por convocação do Diretor-Geral, será secretariado pelo Chefe do Gabinete da Diretoria-Geral, sendo vedada a subdivisão estrutural do Colegiado em unidades orgânicas formais e a alocação de pessoal provisório ou permanente, a qualquer título, ao mecanismo.

PARTE IV – Administração Setorial

Art. 11.
- São os seguintes os assuntos de atribuições genéricas dos órgãos de direção setorial, a serem pormenorizados no Regimento do DER-Am.:
ICoordenação de Planejamento:
a)elaboração de programas a curto, médio e longo prazos, para decisão superior;
b)articulação com as atividades de planejamento do Governo do Estado, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dos municípios amazonenses, no que couber;
c)estudos técnicos e econômicos, inclusive projetos de engenharia;
d)cooperação e assistência aos municípios;
e)processamento de dados e documentação;
f)pesquisas e estabelecimento de normas técnicas;
g)elaboração orçamentária e liberação de quotas periódicas de dotações orçamentárias;
IIProcuradoria:
a)atividades jurídicas;
b)representação em juízo;
c)assessoria na interpretação e cumprimento de disposições legais, regulamentares, regimentais e jurisprudenciais;
IIIDiretoria de Obras:
a)construção rodoviária, abrangendo drenagem, pavimentação e obras complementares, e construção de pontes, viadutos, túneis e outras estruturas e edifícios, mediante ação direta ou indireta;
IVDiretoria de Manutenção de Rodovias:
a)conservação, melhoramentos e restaurações de rodovias;
b)mobilização de equipamentos, materiais e outros recursos básicos necessários às atividades da alínea anterior;
c)supervisão dos serviços técnicos de sua alçada;
d)acompanhamento físico e financeiro da execução dos serviços a seu cargo;
e)engenharia e controle de trânsito;
f)serviços de transportes rodoviários em concessão, permissão ou autorização e sua fiscalização;
VDiretoria de Administração:
a)administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, abrangendo seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, serviço social e assistência;
b)contabilidade, execução orçamentária e movimentação financeira;
VIDiretoria de Apoio:
a)comunicações, administração de material, reprografia, controle físico do patrimônio, transportes, zeladoria e administração de edifícios;
b)manutenção de equipamento e oficinas.

PARTE V – Órgãos Executivos Centrais

Art. 12.
- São os seguintes os assuntos de atribuições genéricas dos órgãos executivos centrais, a serem pormenorizados no Regimento do DER-Am.:
IGabinete:
a)apoio administrativo à Diretoria-Geral, inclusive transporte aéreo, relações públicas e telecomunicações;
b)secretariado ao Colegiado Técnico-Administrativo;
c)representação do Diretor-Geral;
d)divulgação interna de informações administrativas;
IIDivisão de Cooperação e Assistência aos Municípios:
a)articulação com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e com os municípios amazonenses, com vistas a prestar amplo apoio às atividades rodoviárias municipais;
b)cadastramento da rede rodoviária municipal;
c)desempenho de incumbências legais delegadas, a respeito de controle de aplicações de recursos federais em obras rodoviárias municipais;
IIIDivisão de Estudos e Projetos:
a)realização de estudos técnico-econômicos e projetos de engenharia, acompanhamento de sua execução e articulação com os órgãos internos competentes, para avaliações e reformulações quando cabíveis;
IVDivisão de Pesquisas e Normas Técnicas:
a)pesquisas para o desenvolvimento e aprimoramento do emprego de técnicas e materiais em obras rodoviárias;
b)pesquisas tecnológicas relativas a agregados e geologia dos solos, sondagens e fundações, jazidas de materiais e exploração de rochas e terrenos;
c)análises e ensaios de materiais e exames químicos, durante a fase de projetos, e apoio, quando necessário, na fase de execução;
d)elaboração, desenvolvimento, sistematização e consolidação de normas técnicas a serem observadas nas atividades relativas a projetos, construção e conservação, através da coleta e análise de dados e informações de natureza técnica referentes a obras, métodos e materiais;
VDivisão de Planos e Orçamento:
a)estudos, pesquisas e análises de natureza sócio-econômica, com vistas ao planejamento e à programação das atividades do DER-Am., a curto, médio e longo prazos;
b)estudos, apropriação, análise e interpretação de dados;
c)análises e inferências estatísticas;
d)apropriações de custos, em articulação com os demais órgãos ou unidades internas competentes;
e)documentação e divulgação interna de informações técnicas;
f)análise, discussão e consolidação das propostas orçamentárias dos órgãos e unidades da estrutura administrativa do DER-Am.
g)elaboração orçamentária e distribuição de quotas;
h)exame, com pareceres conclusivos para a autoridade ou órgão internos competentes, dos programas orçamentários de todos os órgãos e unidades da estrutura administrativa do DER-Am., e da sua execução;
i)acompanhamento físico e financeiro dos programas a que se refere a alínea anterior;
VI1ª Procuradoria:
a)consultoria jurídica, compreendendo pesquisas, estudos e interpretação para resguardo da boa aplicação da legislação e demais fontes do Direito;
b)elaboração de pareceres, projetos e textos legais;
c)minuta, cadastro e arquivamento de atos jurídicos de interesse do DER-Am.;
d)atividades jurídicas de natureza contratual e interpretação dos atos correspondentes;
e)apreciação dos incidentes que possam ocorrer na sua execução;
f)exame e registro de procurações e atos contratuais, com cópias automaticamente fornecidas à Divisão de Finanças e Contabilidade, para ao efeitos financeiros, orçamentários e contábeis necessários;
VII2ª Procuradoria:
a)atividades judiciais e de contencioso administrativo;
b)cobrança da dívida ativa;
c)representação do DER-Am., perante qualquer foro ou juízo, nas ações que envolvam a autarquia;
d)atividades jurídicas relacionadas com desapropriações, inclusive o preparo dos atos e o controle sistemático das declarações de utilidade pública para esse fim;
e)assessoramento jurídico nas questões relativas a imóveis do DER-Am., e faixas de domínio das rodovias estaduais;
f)legalização e desembaraço dos imóveis de propriedade do DER-Am., com cadastramento atualizado desses bens e sua permanente manutenção em situações jurídicas perfeitas e acabadas;
VIIIDivisão de Construção:
a)atividades de construção de obras rodoviárias, compreendendo terraplanagem, drenagem e obras complementares, e construções de pontes, viadutos, túneis e outras estruturas e edifícios, mediante ação direta ou indireta;
b)controle, fiscalização e avaliação do desempenho técnico de obras, nos casos de administração indireta;
c)organização, controle e atualização de cadastros relativos às obras de que trata a alínea a;
d)articulação sistemática com a Divisão de Estudos e projetos, para fornecimento de dados e elementos alusivos a projetos referentes a construções de obras rodoviárias e de pontes, viadutos, túneis e outras estruturas e edifícios;
IXDivisão de Pavimentação:
a)atividades de obras de pavimentação, mediante ação direta ou indireta;
b)controle, fiscalização e avaliação do desempenho técnico de obras de pavimentação, nos casos de administração indireta;
c)organização, controle e atualização de cadastros relativos a obras de pavimentação;
d)articulação sistemática com a Divisão de Estudos e projetos para fornecimento de dados e elementos alusivos a projetos referentes a obras de pavimentação;
XSupervisão de Serviços Técnicos:
a)apoio ao Diretor de Manutenção de Rodovias na supervisão das atividades dos órgãos executivos regionais de 1º e 2º graus, no que se refere a conservação, melhoramentos e restaurações de rodovias, em caráter permanente abrangendo terraplenagem, drenagem, pavimentação, estruturas e obras complementares;
b)apoio ao Diretor de Manutenção de Rodovias na supervisão dos órgãos executivos regionais de 1º e 2º graus, relativamente a serviços de segurança de tráfego, compreendendo policiamento, sinalização, controle e orientação do trânsito nas rodovias; pesquisas para determinação de índices de segurança e flência de trânsito; atividades relacionadas com transporte comercial de passageiros e cargas, inclusive concessão, permissão ou autorização, registro, controle e fiscalização de linhas;
c)fiscalização e avaliação da execução técnica de trabalhos de conservação, melhoramentos, restaurações e segurança de tráfego;
d)assistência técnica à execução de serviços pelos órgãos executivos regionais de 1º e 2º graus;
e)sistematização e divulgação de instruções relativamente à operação e manutenção de equipamentos rodoviários e aos métodos para controle e verificação de desempenho de máquinas, veículos e aparelhos;
XISupervisão de Mobilização de Recursos Básicos:
a)apoio ao Diretor de Manutenção de Rodovias, relativamente à mobilização entre os órgãos executivos regionais de 1º e 2º graus de equipamentos, materiais e pessoal, segundo as necessidades e prioridades dos serviços da Diretoria, em termos globais;
b)apoio ao Diretor de Manutenção de Rodovias no estudo dos tipos, características e especificações de materiais e equipamento rodoviário necessário à programação de obras e serviços;
c)estudos permanentes para adequação de materiais e equipamentos e alocação de pessoal às necessidades da programação de serviços em cada unidade executiva, compatibilizada à programação global;
d)estudos de redistribuição, manutenção e substituição de equipamentos rodoviários e cadastramento e avaliação sistemática de seu desempenho;
e)adoção e articulação de providências junto aos demais órgãos centrais do DER-Am., relativamente a pessoal, material e equipamentos em geral, para que os trabalhos dos órgãos executivos regionais de 1º e 2º graus a cargo da Diretoria, não sofram solução de continuidade;
XIISupervisão de Acompanhamento da Execução:
a)apoio ao Diretor de Manutenção de Rodovias na supervisão das atividades dos órgãos regionais de 1º e 2º graus, em assuntos de apuração de custos e apropriação de dados sobre a execução física, financeira e orçamentária de obras e serviços em andamento, relativos a conservação, restauração, melhoramento e segurança de tráfego;
b)cronogramação, controle e atualização de serviços e de obras de conservação, melhoramentos, restaurações e segurança de tráfego;
XIIIDivisão de Pessoal:
a)formação, aperfeiçoamento, especialização, readaptação e integração do pessoal, serviço social e assistência;
b)motivação do pessoal para o trabalho participativo e para os objetivos do DER-Am;
c)organização e manutenção de cadastros atualizados de pessoal;
d)estudos relativos à lotação e relotação de pessoal;
e)cumprimento de deveres do DER-Am. para com o pessoal e observância dos direitos da autarquia;
XIVDivisão de Finanças e Contabilidade:
a)administração contábil e financeira, abrangendo pagamentos e recebimentos, verificação, classificação e escrituração de contas, análises, perícias contábeis e tomadas de contas, com expedição de balancetes e demonstrativos mensais para a Coordenação de Planejamento e demais órgãos, unidades e autoridades competentes;
b)controle da execução orçamentária, com expedição de boletins mensais para a Coordenação de Planejamento;
c)apropriação e análise de custos, com expedição de boletins mensais para a Coordenação de Planejamento;
XVDivisão de Coordenação Auxiliar:
a)administração de material, compreendendo previsão de necessidades, programação e racionalização de aquisições, em articulação permanente com todos os órgãos e unidades da estrutura orgânica do DER-Am., e com expedição mensal de boletins de compras realizadas para a Coordenação de Planejamento;
b)estudos de mercado, aquisição, recebimento, ensaio de qualidade para aceitação, controle de estoques, guarda e distribuição de materiais e equipamentos em geral;
c)controle físico e registro de bens patrimoniais permanentes;
d)marcação de bens patrimoniais;
e)levantamento de inventários físicos anuais de materiais e de bens patrimoniais permanentes, para cotejo, pela Divisão de finanças e Contabilidade, com os registros contábeis;
f)manutenção de todos os bens móveis e imóveis do DER-Am., por ação direta ou através de serviços de terceiros;
g)redistribuição do uso de bens móveis, quando necessário, por solicitação ou assentimento dos órgãos ou unidades relacionadas com a providência;
h)licitações, mediante comissões especiais ou permanentes, nomeadas pelo Vice-Diretor-Geral, e não remuneradas, e cadastramento de pessoas físicas e jurídicas, para efeito de participação em licitações;
i)controle de veículos leves de transporte dos setores administrativos e sua manutenção, por ação direta ou através de serviço de terceiros;
j)administração de edifícios, zeladoria, protocolo, movimentação e arquivamento de expedientes e documentos e manutenção dos serviços de telecomunicações, estes operados sob controle do Gabinete;
l)baixa e venda de materiais e bens patrimoniais inservíveis;
XVIDivisão de Equipamentos e Oficinas:
a)atividades de manutenção, reparação e recuperação de equipamento mecânico e veículos leves e pesados, por ação direta ou indireta, neste último caso mediante deliberação da Administração Superior;
b)fabricação de equipamentos, peças, ferramentas e utensílios, quando preferível à aquisição, por condições locais de mercado ou fatores econômicos;
c)estudos sobre desempenho, necessidade, emprego, manutenção, reparos, aquisição e baixa de equipamentos, máquinas, veículos, aparelhos e ferramentas, acessórios, sobressalentes, peças e utensílios;
d)manutenção de oficinas para suas atividades;
e)manutenção de cadastro atualizado de equipamentos, com dados históricos e técnicos e indicação de sua localização;
f)permanente articulação com a Divisão de Coordenação Auxiliar e com os órgãos e unidades da estrutura administrativa do DER-Am.;
g)estudos sobre baixa e venda de equipamentos e materiais inservíveis;
h)ensaios e controle de qualidade de máquinas, veículos, aparelhos, utensílios e acessórios;
i)prestação de serviços a terceiros, quando autorizada pela autoridade competente, com ingresso de receita industrial para o DER-Am.

PARTE VI – Unidades de Assessoramento Especial

Art. 13.
- São assuntos de atribuições genericas das unidades de assessoramento especial, a serem pormenorizadas no Regimento do DER-Am.:
IAuditoria Financeira:
a)auditoria em geral, com a finalidade de verificar a correção técnica da escrituração dos atos e fatos relativos à administração financeira, da regularidade na guarda e aplicação de dinheiros, valores e outros bens, e do grau de eficácia dos controles adotados;
b)exame e análise dos demonstrativos e relatórios financeiros e da prestação de contas anual;
IIAuditoria do Sistema:
a)estudo e avaliação, em caráter permanente, do desempenho dos órgãos e unidades da estrutura orgânica do DER-Am., para aferição da capacidade operacional de cada um na realização de seus programas de trabalho;
b)estudo e análise administrativa, para exame de conveniência de criação, ampliação, transformação, extinção ou fusão de órgãos e unidades executivas da estrutura orgânica do DER-Am., a nível subdivisional;
c)estudo e análise administrativa dos métodos e processos de trabalho praticados pelo DER-Am.

PARTE VII – Órgãos Executivos Regionais

Art. 14.
- As atribuições dos órgãos executivos regionais serão definidas em seus atos constitutivos.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15.
- O Regimento do DER-Am., complementará as disposições deste Decreto e será aprovado pelo titular da Secretaria de Estado jurisdicionante da autarquia, mediante proposta do Diretor Geral.
§ 1º- As 1ª e 2.ª Procuradorias e as Supervisões da Diretoria de Manutenção de Rodovias não serão passíveis de complementação estrutural a nível subdivisional.
§ 2º- Enquanto não for aprovado o Regimento de que trata este artigo, ficam revogadas as disposições do Decreto nº 517, de 12 de abril de 1966, contrárias ao presente Decreto.
Art. 16.
- A implantação da reestruturação administrativa aprovada por este Decreto será gradativa, a juizo do Diretor-Geral do DER-Am; ouvido o Colegiado Técnico-Administrativo.
Art. 17.
- Serão extintos, por ato do Diretor-Geral do DER-Am; durante a implantação da reestruturação administrativa ora aprovada, órgãos e funções não previstos neste decreto e na nova lei de política salarial que for aprovada para a autarquia.
Art. 18.
- Em toda a estrutura do DER-Am., os procedimentos técnicos e administrativos obedecerão às normas baixadas pelos órgãos internos cujas atividades sejam especializadas, aos quais fica assegurado o exercício do poder normativo em assuntos de sua competência ou atribuição preponderante.
Art. 19.
- Enquanto não implantada definitivamente a reestruturação administrativa aprovada por este Decreto, o Governador do Estado, mediante proposta do Secretário de Estado jurisdicionante do DER-Am., ouvido previamente o de Planejamento e Coordenação Geral, disporá quanto ao remanejamento de dotações orçamentárias de qualquer natureza, que não se solucione por ato interno da autarquia, permitida, para efeito de realização de despesa, a manutenção, pelo tempo necessário, das atuais unidades orçamentárias.
Art. 20.
- O Diretor-Geral do DER-Am., poderá constituir comissões especiais, grupos de trabalho e outros mecanismos colegiados, sem remuneração e vinculadas a qualquer órgão, unidade ou autoridade da autarquia, para estudos ou funções executivas de qualquer natureza.
Art. 21.
- Além da integração administrativa que deverá ser proporcionada pelo funcionamento do Colegiado Técnico-Administrativo, deverá o Vice-Diretor-Geral promover, com idêntico objetivo, reuniões habituais, isoladas ou conjuntas, da administração setorial e de sua estrutura divisional e subdivisional.
Art. 22.
- A solução dos casos omissos neste Decreto regular-se-á pela forma indicada no Regimento do DER-Am.
Art. 23.
- O Conselho Rodoviário Estadual passa a denominar-se Conselho Rodoviário, com a competência que o Regimento do DER-Am., definir, e será composto:
a)pelo Secretário de Estado jurisdicionante do DER-Am., que exercerá a Presidência;
b)pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
c)pelo Diretor-Geral do DER-Am.;
d)pelo representante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER;
e)por um representante dos órgãos rodoviários municipais.
Art. 24.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.
Art. 25.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 1972.

Engº JOÃO WALTER DE ANDRADE Governador do Estado

Delile Guerra de Macêdo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

Publicação: D.O.E. de 20/12/1972

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