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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14079, de 19 de julho de 1991

Decreto nº 14079

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Art. 1.
- A Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON, criada pela Lei n.º 1935, de 20 de dezembro de 1989, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, autonomia administrativa, financeira e contábil, com sede e foro na Capital do Estado do Amazonas, com jurisdição em todo território do Estado e vinculada à Secretaria do Estado de Saúde, tem por finalidade promover a prevenção, o diagnóstico para os casos suspeitos, prestar assistência médica especializada de efetiva capacidade resolutiva, e desenvolver o ensino e a pesquisa relacionadas à Neoplasias Malignas.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X, do art. 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO, que os arts. 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como, extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,

D E C R E T A:

Art. 2.
- A Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON, dirigida por um Presidente, com auxílio de um Diretor Administrativo-Financeiro e de um Diretor Técnico, é constituída pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

1 - Conselho Diretor

2 - Conselho Técnico-Administrativo

IIÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

1 - Presidência

2 - Diretoria Administrativa-Financeira

3 - Diretoria Técnica

IIIÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

- Divisão de Administração

- Seção de Expediente

- Seção de Orçamento e Finanças

- Setor de Liquidação de Contas Hospitalares

- Seção de Serviços Gerais

- Setor de Lavanderia

- Setor de Zeladoria, Vigilância e Transportes

- Seção de Pessoal

- Setor de Folha de Pagamento

- Setor de Registro e Controle

- Seção de Material e Patrimônio

-Setor de Almoxarifado

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Núcleo Médico-Assistencial

- Serviço de Cirurgia Oncológica

- Setor de Cabeça e Pescoço

- Setor Abdomino-Toráxico

- Setor Genito Pélvico Urológico

- Setor Neurológico

- Setor Ósteo-Muscular

- Setor Pediátrico

- Setor de Plástica Restauradora

- Serviço de Clínica Médica Oncológica e Apoio Terapêutico

- Setor de Oncologia Clínica

- Setor de Hematologia e Hemoterapia

- Setor de Anestesiologia

- Setor de Terapia Intensiva e Recuperação

- Setor de Infecção Hospitalar

- Setor de Psicologia, Reabilitação e Fisioterapia

- Serviço de Radioterapia

- Setor de Radioterapia

- Setor de Física Médica

- Serviço Complementar de Diagnóstico

- Setor de Anatomia Patológica

- Setor de Citopatologia

- Setor de Imagenologia

- Setor de Endoscopia

- Setor de Patologia Clínica

- Serviço de Enfermagem

- Setor de Ambulatório

- Setor de Centro Médico

- Setor de Enfermaria

- Serviços Técnicos

- Setor de Farmácia

- Setor de Nutrição e Dietética

- Setor de Serviço Social

- SAME

2 - Núcleo de Estudos e Pesquisas

- Serviço de Epidemiologia

- Serviço de Estudos e Aperfeiçoamento

- Setor de Biblioteca

- Centro de Estudos

Art. 3.
- Ao Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON, compete organizar, dirigir, orientar e coordenar todas as atividades da Fundação, bem como assessorar o Secretário de Estado da Saúde-SESAU, nos assuntos relacionados à sua área de atuação, e outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 4.
- Ao Diretor Administrativo-Financeiro compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições na direção da Fundação, através da coordenação geral das atividades meio, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 5.
- Ao Diretor Técnico, compete auxiliar o Presidente na direção da Fundação, através da coordenação geral das atividades fins, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 6.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura da Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON, têm as seguintes competências:
ICONSELHO DIRETOR - Deliberar sobre os planos anual e plurianual e demais diretrizes da administração, geral da FCECON.
IICONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - Elaborar, acompanhar, discutir e avaliar os programas referidos no art. 1º; elaborar a programação anual e orçamentária, bem como aprovar os protocolos terapêuticos da Fundação.
IIICHEFIA DE GABINETE - Assistir o Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
IVASSESSORIA - Assessorar o Presidente em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação da FCECON.
VDIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - Dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas a pessoal, expediente, material, patrimônio, serviços gerais, orçamento e finanças, de acordo com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais.
VINÚCLEO MÉDICO-ASSISTENCIAL - Dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades médico-assistencial, bem como superintender todas as funções dos serviços subordinados a este núcleo.
VIINÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISA - Dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades de pesquisa, bem como promover estudos científicos e afins e superintender todas as funções dos seus serviços.
Art. 7.
- A competência dos demais órgãos e as atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno através de ato do Presidente.
Art. 8.
- Os cargos de Assistência Direta-AD e as Gratificações de Função-GF, são os constantes dos anexos I e II, deste Decreto.
Art. 9.
- Ficam extintas as Funções Gratificadas da estrutura anterior, constantes do anexo III, deste Decreto, a contar de 01 de agosto de 1991.
Art. 10.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de Gratificação de qualquer natureza, incidentes sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluem-se da vedação de que trata este Decreto, o Adicional por Tempo de Serviço do funcionário, quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 11.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ARNALDO RUSSO Secretário de Estado da Saúde

ANEXO I, DO DECRETO Nº 14079 DE 19 DE JULHO DE 1991

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
03
01
02
Chefe de Gabinete
Assessor
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2

ANEXO II, DO DECRETO Nº 14079 DE 19 DE JULHO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
03
05
09
33
01
Assistente de Gabinete
Chefe de Seção
Chefe de Serviço
Chefe de Setor
Chefe de Centro de Estudos
GF-1
GF-1
GF-1
GF-2
GF-2

ANEXO III, DO DECRETO Nº 14079 DE 19 DE JULHO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
04
Chefe de Serviço
Chefe de Divisão
FG-6
FG-6

Publicação: D.O.E. de 19/07/1991

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