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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14077, de 19 de julho de 1991

Decreto nº 14077

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Art. 1.
- A Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas - STREA, criada pela Lei n.º 1493, de 17 de dezembro de 1981, alterada pela Lei nº 1671, de 10 de dezembro de 1984, órgão integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, é uma entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, autonomia administrativa, financeira e contábil, com sede e foro na capital do Estado do Amazonas, e vinculada à Secretaria do Estado da Educação, Cultura e Desportos, tem por finalidade promover e executar a programação de atividades educativas e sócio-culturais através das emissoras de Televisão e Rádio, ou de outros meios tecnológicos de Comunicação.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas - STREA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X, do art. 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO, que os art. 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função assim como extinguir aqueles desnecessários a nova estrutura;

D E C R E T A

Art. 2.
- A Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas - STREA, dirigida por um Superintendente, com auxílio de 04 (quatro) Diretores, é constituída pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:

1 - Superintendência

IIÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Assessoria

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES - MEIO :

1 - Diretoria Administrativa Financeira

- Seção de Pessoal

- Seção de Execução Orçamentária e Financeira

- Seção de Material e Patrimônio

- Setor de Controle de Patrimônio

- Seção de Serviços Gerais

2 - Diretoria Técnica

2.1- Divisão de Engenharia e Manutenção

- Seção de Manutenção

- Seção de Engenharia

- Seção de Operação

- Setor de Operação de TV

- Setor de Operação de Rádio

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES - FIM :

1 - Diretoria de Produção e Programação de Televisão

1.1 - Divisão de Produção de Áudio e Vídeo

- Seção de Programação

- Setor de Ensino e Cultura

- Seção de Produção

- Setor de Reportagem

2 - Diretoria de Produção e Programação de Rádio

- Seção de Programação

- Seção de Produção

- Seção de Jornalismo

- Seção de Locução

Art. 3.
- Ao Superintendente da autarquia, cabe coordenar, planejar, dirigir e supervisionar as atividades da STREA, promovendo os meios adequados para o pleno funcionamento, bem como para a consecução de seus objetivos propostos.
Art. 4.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura da Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas, tem as seguintes competências:
IASSESSORIA - assessorar o Superintendente e Diretores da Autarquia, em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação da STREA.
IIDIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - coordenar, orientar e supervisionar todas as atividades relativas à sua área, promovendo os meios necessários para o funcionamento de seus órgãos, especialmente no que tange a pessoal, material, orçamento e finanças.
IIIDIRETORIA TÉCNICA - coordenar, fiscalizar, controlar, projetar, executar e supervisionar as atividades técnicas da autarquia.
IVDIRETORIA DE PRODUÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE TELEVISÃO - coordenar e executar todas as atividades fins desenvolvidas, desde a elaboração de programa até a apresentação final do material enviado ao ar.
VDIRETORIA DE PRODUÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE RÁDIO - produzir, coproduzir, transmitir e distribuir através de rádio difusão sonora, programas educativos de natureza informativa, cultural e desportivas.
Art. 5.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno através de ato do Superintendente.
Art. 6.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e Gratificações de Função - GF, são constantes do Anexo I e II deste Decreto.
Art. 7.
- Ficam extintas as Funções Gratificadas da estrutura anterior constantes do Anexo III deste Decreto, a contar de 01 de de 1991.
Art. 8.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificações de qualquer natureza, incidente sobre os valores da Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluem-se de vedação de que trata este Decreto, o adicional por Tempo de Serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 9.
- Fica revogado o Decreto n.º 8367, de 17 de dezembro de 1984, e demais disposições em contrário.
Art. 10.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ORÍGENES ANGELITINO MARTINS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos

ANEXO I, DO DECRETO Nº 14077 DE 19 DE JULHO DE 1991

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01Chefe de GabineteAD-1
03AssessorAD-1
02Chefe de DivisãoAD-2
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
03AssessorAD-1
02Chefe de DivisãoAD-2

ANEXO II, DO DECRETO Nº 14077 DE 19 DE JULHO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
14Chefe de SeçãoGF-1
02Assistente de GabineteGF-1
05Chefe de SetorGF-2
04Auxiliar de GabineteGF-4

ANEXO III, DO DECRETO Nº 14077 DE 19 DE JULHO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01Chefe de GabineteFG-2
01Chefe de CoordenadoriaFG-2
01SecretáriaFG-3
12Chefe de DivisãoFG-4

Publicação: D.O.E. de 19/07/1991

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