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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14527, de 24 de março de 1992

Decreto nº 14527

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REVOGA dispositivo do Decreto nº 9086-A de 25 de novembro de 1985, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas-STREA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica revogado o item I do artigo 6º do Decreto nº 9086-A de 25 de novembro de 1985 que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas - STREA.
Art. 2.
- Fica incluído no Anexo I do Decreto nº 14.077 de 19 de julho de 1991 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas - STREA o cargo comissionado AD-1 de Chefe de Gabinete.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

ORÍGENES ANGELITINO MARTINS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 25/03/1992

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