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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14076, de 19 de julho de 1991

Decreto nº 14076

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Art. 1.
- O Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM, entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de Ensino e vinculada a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, tem por finalidade promover o desenvolvimento e a interiorização do ensino, da pesquisa tecnológica, em nível superior e médio, desenvolver tecnologias voltadas para o potencial econômica da região; apoiar a implantação de pequenos e micro-empreendimentos econômicos que lidem com a matéria-prima regional e localizados no interior do Estado.

DECRETO Nº 14.076 DE 19 DE JULHO DE 1991

DISPÕE sobre a estrutura organizacional do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54 da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO, que os artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, que autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como, extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM, dirigido por um Diretor Geral, com auxílio de um Vice-Diretor, é constituido pela seguinte estrutura administrativa:
IÓRGÃOS COLEGIADOS:

1 - Conselho Diretor

2 - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

3 - Conselho Consultivo Empresarial

IIÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

1 - Diretoria Geral

2 - Vice Diretoria

IIIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria

IVÓRGÃO INSTRUMENTAL

1 - Núcleo de Planejamento

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES - MEIO

1 - Diretoria Administrativa

1.1 - Divisão de Processamento de Dados

1.2 - Divisão Gráfica

- Seção de Laboratório Gráfico

1.3 - Divisão de Pessoal

- Seção de Cadastro Funcional

- Seção de Cadastro Financeiro

1.4 - Divisão de Orçamento e Finanças

- Seção de Orçamento

- Seção de Finanças

1.5 - Divisão de Material e Patrimônio

- Seção de Material

- Seção de Patrimônio

1.6 - Divisão de Serviços Gerais

- Seção de Protocolo e Arquivo

- Seção de Manutenção e Segurança

VIÓRGÃOS DE ATIVIDADES - FIM

1 - Núcleo de Informação Científica Tecnológica

2 - Núcleo de Relações Empresariais e Assistência ao Estudante

3 - Núcleo de Ingresso e Registro Acadêmico

4 - Núcleo de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação

5 -Centro de Tecnologia da Indústria e Construção - CETIC

5.1 - Conselho Departamental

5.2 - Departamento de Eletrotécnica

- Laboratório de Centrais Elétricas

- Laboratório de Circuitos Elétricos

- Laboratório de Máquinas Elétricas

5.3 - Departamento de Eletrônica

- Laboratório de Televisão e Vídeo-Cassete

- Laboratório de Eletrônica e Áudio

- Laboratório de Técnicas Digitais

5.4 - Departamento de Mecânica

- Laboratório de Máquinas Operatrizes

- Laboratório de Matalografia e Tratamento Térmico

- Laboratório de Máquina Hidráulica Pneumática

5.5 - Departamento de Engenharia Civil

- Laboratório de Solos

- Laboratório de Estruturas de Materiais

- Laboratório de Mecânica dos Fluídos

6 - Centro de Ensino e Pesquisas Florestais - CEPEF

6.1 - Conselho Departamental

6.2 - Núcleo de Experiência Florestal

6.3 - Núcleo de Tecnologia de Alimento

6.4 - Núcleo de Tecnologia do Mobiliário

6.5 - Departamento de Tecnologia da Madeira

- Laboratório de Biotecnologia

- Laboratório de Projetos da Madeira

- Laboratório de Anatomia da Madeira

6.6 - Departamento de Manejo Florestal

- Laboratório de Sementes Florestais

- Laboratório de Viveiro Florestal

- Laboratório Herbário

6.7 - Departamento de Política e Proteção Florestal

- Laboratório de Entomologia

- Laboratório de Microbiologia

7 - Centro de Ensino Básico - CETEB

7.1 - Conselho Departamental

7.2 - Departamento de Ciência Exatas

- Laboratório de Química

- Laboratório de Física

- Laboratório de Processamento Dados

7.3 - Departamento de Ciências Humanas

Art. 3.
- Ao Diretor Geral, compete coordenar e superintender todas as atividades do órgão e assessorar o Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos na formulação de Política de Educação de 2º e 3º Graus do Governo do Estado, ressalvada a competência do Conselho Estadual de Educação do Amazonas, e outras atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade competente.
Art. 4.
- Ao Vice-Diretor compete substituir o Diretor Geral em suas faltas e impedimentos, auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições na direção do Instituto, através da coordenação geral das atividades fins e supervisão das atividades meio, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 5.
- Os órgãos integrantes da estrutura do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM, têm as seguintes competências:
IConselho Diretor - deliberar sobre assuntos normativos, consultivos de interesse do Instituto e pertinentes aos seus objetivos;
IIConselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - deliberar sobre assuntos técnicos normativos ligados a área de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto;
IIIConselho Consultivo Empresarial - promover, a nível consultivo, a integração da UTAM com as lideranças empresariais;
IVChefia de Gabinete - assistir o Diretor Geral e Vice-Diretor em sua representação política social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
VAssessoria - assessorar o Diretor Geral e Vice-Diretor em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação da UTAM.
VINúcleo de Planejamento - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas a elaboração de planos e projetos técnicos e/ou educacionais de interesse da UTAM;
VIIDiretoria Administrativa - dirigir, controlar, coordenar, executar e supervisionar as atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, orçamento, finanças e serviços gerais;
VIIICentro de Tecnologia da Indústria e Construção - CETIC - promover a formação de profissionais de nível superior em área tecnológicas;
IXCentro de Ensino e Pesquisa Florestais - desempenhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão abrangendo o Complexo Florestal da Amazônia;
XCentro de Ensino Básico - desempenhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão abrangendo as áreas do conhecimento das ciências exatas e humanas;
XIConselho Departamental - deliberar, a nível consultivo, sobre os assuntos pertinentes a cada Centro de Ensino e Pesquisa.
Art. 6.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno através de ato do Diretor Geral.
Art. 7.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e as Gratificações de Função - GF, são os constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 8.
- Ficam extintos o cargo de Vice-Direitor do CETIC e as Funções Gratificadas da estrutura anterior constante do Anexo III, a contar de 01 de agosto de 1991.
Art. 9.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidentes sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluem-se da vedação de que trata este Decreto, o adicional por tempo de serviço do funcionário, quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 10.
- A Comissão do Vestibular funcionará, anualmente, no período de agosto a janeiro e será constituída por quatro (4) membros integrantes do quadro do Magistério Superior da UTAM.
Parágrafo único- Fica atribuida a cada membro da Comissão do Vestibular uma representação correspondente ao cargo de Assistência Direta - D-1 a ser paga no período citado no "caput" deste artigo.
Art. 11.
- Ficam revogadas os Decretos nºs 11.686 de 07 de dezembro de 1988, e 12.409 de 29 de setembro de 1989 e demais disposições em contrário.
Art. 12.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

ORÍGENES ANGELITINO MARTINS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO I, DO DECRETO Nº 14.076 DE 19 DE JULHO DE 1991 CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
03
06
09
08
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE DEPARTAMENTO
CHEFE DE NÚCLEO
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-2

ANEXO II, DO DECRETO Nº 14.076 DE 19 DE JULHO DE 1991 GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
09
23
07
09
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE LABORATÓRIO
ASSISTENTE DE GABINETE
AUXILIAR DE GABINETE
GF-1
GF-1
GF-1
GF-4

ANEXO III, DO DECRETO Nº 14077 DE 19 DE JULHO DE 1991 FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
06
01
05
06
01
02
06
06
33
19
12
CHEFE DE GABINETE
CHEFE DE DEPARTAMENTO
CHEFE DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO
ASSESSOR
COORDENADOR
CHEFE DE BIBLIOTECA CENTRAÇ
CHEFE DE CENTRO
SUBCHEFE DE DEPARTAMENTO
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE LABORATÓRIO
CHEFE DE SEÇÃO
SECRETÁRIA
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-2
FG-2
FG-2
FG-3
FG-3

Publicação: D.O.E. de 19/07/1991

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