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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13948, de 12 de junho de 1991

Decreto nº 13948

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Art. 1.
- A Secretaria de Estado para Assuntos Especiais de Ação Social - SEAS, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, na forma das disposições da Lei n° 2032 de 02 de maio de 1991, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 13.824 de 24 de março de 1991, tem por finalidade promover, supervisionar e coordenar programas sociais voltados ao atendimento da Família, da Criança e do Adolescente, do Idoso, dos Portadores de Deficiência, de Assistência aos Municípios do Interior e de Assistência aos Hansenianos.

DISPÕE sobre a estrutura básica da SECRETARIA DE ESTADO PARA ASSUNTOS ESPECIAIS DA AÇÃO SOCIAL - SEAS e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo ítem X do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os artigos 3°, 25 e 32, da Lei n° 2032, de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, e a extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura.

D E C R E T A:

Art. 2.
- O desenvolvimento das atividades de que trata o artigo anterior efetivar-se-á através da execução direta conforme a natureza e função dos órgãos da estrutura da SEAS.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social-SEAS, será dirigida por um Secretário, com o auxilio de dois (02) Subsecretários, um (01) para Ação Social e um (01) para Planejamento e Administração, é constituída pela seguinte estrutura administrativa: - A Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social - SEAS, dirigida por um Secretário, com o auxílio de um Subsecretário é constituída pela seguinte estrutura administrativa:
IÓRGÃOS DA ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES -FIM

1 - Departamento de Assistência à Família

2 - Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente

3 - Departamento de Assistência ao Idoso

4 - Departamento de Assistência ao Portador de Deficiência

5 - Departamento de Documentação e Informação dos Municípios do Interior

6 - Departamento de Assistência ao Portador de Hanseníase

Parágrafo único- A SEAS fica autorizada a constituir grupo de voluntários destinadas a trabalho comunitário de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Governo do Estado.
Art. 4.
- Ao Secretário compete as atribuições estabelecidas no artigo 58 e seu parágrafo único, da Constituição Estadual, e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 5.
- Ao Subsecretário compete substituir, evetualmente, o Secretário; auxiliá-lo na direção da Secretaria, através da coordenação geral das atividades fins e supervisão das atividades meio, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 6.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social tem as seguintes competências:
ICHEFIA DE GABINETE - assistir o Secretário e o Subsecretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo expediente para despacho do Secretário.
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário em assuntos técnicos administrativos e de comunicação s o c i a l relacionados com a área de atuação da SEAS.
IIIDEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA - articular-se com as entidades governamentais e não governamentais que prestem serviços assistenciais às famílias, incentivando programas de auxílio oficial àquelas ações; apoiar pesquisas e levantamentos no espaço geográfico do Estado referentes a programas comunitários concernentes à atividade, registrando e catalogando dados; prestar assistência específica à mulher, articulando-se com os organismos competentes; e desenvolver atendimento direto à unidades familiar-carentes.
IVDEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - articular-se com as entidades governamentais e não governamentais que prestem serviços assistenciais à criança e ao adolescente, acompanhando as ações desenvolvidas; registrar e catalogar programas e dados relativos à atividade de responsabilidade do Departamento: subsidiar, com informações, a criação e/ou implantação de programas e atividades concernentes ao público alvo; e desenvolver atendimento assistencial individualizado.
VDEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO - articular-se com as entidades governamentais e não governamentais que prestem serviços assistenciais ao idoso, acompanhando as ações desenvolvidas; registrar e catalogar programas e dados relativos à atividade de responsabilidade do Departamento; subsidiar, com informações, a criação e/ou implantação de programas e atividades concernentes ao público alvo; e desenvolver atendimento assistencial individualizado.
VIDEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - articular-se com entidades governamentais e não governamentais que prestem serviços assistenciais aos portadores de deficiência, acompanhando as ações desenvolvidas; registrar e catalogar programas e dados relativos à atividade de responsabilidade do Departamento; subsidiar, com informações, a criação e /ou implantação de programas e atividades concernentes ao público alvo; e desenvolver atendimento individualizado.
VIIDEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR - articular-se com entidades governamentais e não governamentais dos Municípios do Interior do Estado, que prestem serviços de assistência social, acompanhando as ações desenvolvidas, através do registro e catalogação de programas, atividades e dados; e subsidiar, com informações a criação e /ou implantação de novos programas de assistência social dos Municípios.
VIIIDEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE HANSENIASE - articular-se com entidades governamentais e não governamentais que prestem serviços assistenciais aos portadores de hanseniase acompanhando as ações desenvolvidas; registrar e catalogar programas e dados relativos a atividade de responsabilidade do Departamento; subsidiar, com informações, a criação e /ou implantação de programas e atividades concernentes ao público alvo; e desenvolver atendimento individualizado.
Art. 7.
- A competência dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno através de ato do Secretário de Estado.
Art. 8.
- Os cargos de Assistência Direta-AD e as Gratificações de Função-GF, são os constantes dos anexos I e II deste Decreto.
Art. 9.
- Ficam extintas as Funções Gratificadas da estrutura anterior, constantes do Anexo III, deste Decreto, a contar de 01 de julho de 1991.
Art. 10.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de Gratificação de qualquer natureza, incidente sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluem-se da vedação de que trata o "caput" deste artigo, o adicional por tempo de serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 11.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Governo do Gabinete do Governador.
Art. 12.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 1.991, revogados as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

MARIA EMILIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Secretária de Estado para Assuntos Especiais e Ação Social

ANEXO I DO DECRETO N° 13.948, DE 12 DE JUNHO DE 1991

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA SEAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
06
10
CHEFE DE GABINETE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
OFICIAL DE GABINETE
AD -1
AD -1
AD -1

ANEXO II DO DECRETO N° 13.948, DE 12 DE JUNHO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES SEAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
10ASSISTENTE DE GABINETEGF- 1

ANEXO III DO DECRETO N° 13.948, DE 12 DE JUNHO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS SEAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
05
03
AUXILIAR DE GABINETE
SECRETÁRIA
FG - 03
FG - 03

Publicação: D.O.E. de 12/06/1991

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