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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14792, de 16 de julho de 1992

Decreto nº 14792

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ALTERA dispositivo do Decreto nº 13.948, de 12 de junho de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item X da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1.
- O "caput"do artigo 3º do Decreto nº 13.948 de 12 de junho de 1991, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social-SEAS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social-SEAS, será dirigida por um Secretário, com o auxílio de dois (02) Subsecretários, um (01) para Ação Social e um (01) para Planejamento e Administração, é constituída pela seguinte estrutura administrativa:"

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Secretária de Estado para Assuntos Especiais e Ação Social

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 20/07/1992

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