Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14792, de 16 de julho de 1992
Decreto nº 14792
ALTERA dispositivo do Decreto nº 13.948, de 12 de junho de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item X da Constituição Estadual,
DECRETA
"Art. 3º - A Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social-SEAS, será dirigida por um Secretário, com o auxílio de dois (02) Subsecretários, um (01) para Ação Social e um (01) para Planejamento e Administração, é constituída pela seguinte estrutura administrativa:"
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Secretária de Estado para Assuntos Especiais e Ação Social
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 20/07/1992