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Decreto Estadual do Amazonas nº 12148, de 23 de junho de 1989

Decreto nº 12148

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DECRETO N.º 12.148 DE 23 DE JUNHO DE 1989

ALTERA o Decreto n.º 10.219, de 05 de maio de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual

DECRETA :

Art. 1.
- O artigo 3.º do Decreto n.º 10.219, de 05 de maio de 1987, passa a vigorar acrescido de um item III, com a seguinte redação:

"

Art. 3.
........................................................................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................................................................

IIIOs Subsecretários de Estado."
Art. 2.
- O artigo 5.º, do Decreto n.º 10.219, de 05 de maio de 1989, alterado pelo Decreto n.º 10.888, de 21 de janeiro de 1988, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

"

Art. 5.
- ...................................................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................................................

Parágrafo único- O jeton dos Subsecretários de Estado corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do jeton de Secretário de Estado."
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 1989.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 27/06/1989

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