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Decreto Estadual do Amazonas nº 10888, de 21 de janeiro de 1988

Decreto nº 10888

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DECRETO N.º 10.888 DE 21 DE JANEIRO DE 1988.

ALTERA o Decreto n.º 10.219, de 05.05.1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 5.º do Decreto n.º 10.219, de 05 de maio de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
- O jeton pelo comparecimento às reuniões fica fixado em 04 (quatro) salários mínimos de referência, tendo o Conselho do Estado do Amazonas, sua competência desdobrada e suas condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno, elaborado pelo plenário e aprovado por ato do Governador do Estado".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 22/01/1988

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