Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13821, de 18 de março de 1991
Decreto nº 13821
DECRETO: Nº 13.821, DE 18 DE MARÇO DE 1991
ALTERA o artigo 3º do Decreto nº 10.218 de 05.05.1987 que dispõe sobre a composição do Conselho de Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item X, da Constituição Estadual.
D E C R E T A:
"Art. 3º - O Conselho de Governo Será constituído exclusivamente pelos titulares dos cargos de Secretário de Estado e o Presidente do Banco do Estado do Amazonas".
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 18/03/1991
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.