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Decreto Estadual do Amazonas nº 13821, de 18 de março de 1991

Decreto nº 13821

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DECRETO: Nº 13.821, DE 18 DE MARÇO DE 1991

ALTERA o artigo 3º do Decreto nº 10.218 de 05.05.1987 que dispõe sobre a composição do Conselho de Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item X, da Constituição Estadual.

D E C R E T A:

Art. 1.
- O artigo 3º do Decreto nº 10.218 de 05.05.1987 que dispõe sobre a composição do Conselho de Governo alterado pelo Decreto nº 12.148 de 23.06.1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O Conselho de Governo Será constituído exclusivamente pelos titulares dos cargos de Secretário de Estado e o Presidente do Banco do Estado do Amazonas".

Art. 2.
- Ficam revogadas o parágrafo único do artigo 5º do decreto nº 10.218 de 05.05.1987 introduzido pelo Decreto nº 12.148 de 23.07.1989, o artigo 2º do Decreto 12.929 de 12.04.1990, o Decreto nº 13.169 de 18.07.1990 e demais disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 15.03.1991.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 18/03/1991

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