Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12035, de 12 de maio de 1989
Decreto nº 12035
DECRETO N.º 12.035 DE 12 DE MAIO DE 1889
DISPÕE sobre a estrutura, finalidade e funcionamento da Comissão Estadual de Licitação de Obras e Serviços, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 43, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de centralizar o Processo Licitatório de execução de obras e serviços dos Órgãos da Administração Direta em um único órgão,
D E C R E T A :
. 01 (um) Presidente
. 01 (um) Vice-Presidente
. 01 (um) Secretário
. 03 (três) Membros
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas José Augusto de Almeida Secretário de Estado dos Transportes e Obras
Publicação: D.O.E. de 12/05/1989
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.