Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14664, de 2 de junho de 1992
Decreto nº 14664
ALTERA o Decreto nº 12.035 de 12 de maio de 1989 que dispõe sobre a estrutura, finalidade e funcionamento da Comissão Estadual de Obras e Serviços de Engenharia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO que para construção e reforma de prédios escolares torna-se necessário gerenciamento específico, ligado a normas peculiares traçadas pelo planejamento educacional voltado para o ensino público,
D E C R E T A
"Art. 1º - ..................................................................................................................................................................
"Parágrafo Único - Para caso de licitação para obras e serviços de engenharia de prédios escolares haverá uma Comissão Especial de Licitação no âmbito de Secretaria de Educação, Cultura e Desportos que se constituirá e regerá pelas normas constantes deste Decreto, sendo seus membros indicados pelo titular da Secretaria e designados pelo Governador do Estado na forma do artigo 3º."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
ORÍGENES ANGELITINO MARTINS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Publicação: D.O.E. de 03/06/1992
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.