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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14664, de 2 de junho de 1992

Decreto nº 14664

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ALTERA o Decreto nº 12.035 de 12 de maio de 1989 que dispõe sobre a estrutura, finalidade e funcionamento da Comissão Estadual de Obras e Serviços de Engenharia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO que para construção e reforma de prédios escolares torna-se necessário gerenciamento específico, ligado a normas peculiares traçadas pelo planejamento educacional voltado para o ensino público,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 12.035 de 12 de maio de 1989 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 1º - ..................................................................................................................................................................

"Parágrafo Único - Para caso de licitação para obras e serviços de engenharia de prédios escolares haverá uma Comissão Especial de Licitação no âmbito de Secretaria de Educação, Cultura e Desportos que se constituirá e regerá pelas normas constantes deste Decreto, sendo seus membros indicados pelo titular da Secretaria e designados pelo Governador do Estado na forma do artigo 3º."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

ORÍGENES ANGELITINO MARTINS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

Publicação: D.O.E. de 03/06/1992

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