Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16468, de 14 de fevereiro de 1995
Decreto nº 16468
DECRETO Nº 16.468 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1995
DISPÕE sobre a nova estrutura, finalidade e funcionamento da Comissão Estadual de Licitação de Obras e Serviços, e dá outras providências.
O GOVERNADO DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de centralizar o processo licitatório de execução de obras e serviços dos Órgãos da Administração Direta em uma única Secretaria,
D E C R E T A :
* 01 (um) Presidente
* 04 (quatro) Membros
* 01 (um) Secretário Executivo
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
AGUINELO BALBI Secretário de Estado de Governo
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA Secretário de Estado dos Transportes e Obras
Publicação: D.O.E. de 14/02/1995