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Decreto Estadual do Amazonas nº 11526, de 18 de outubro de 1988

Decreto nº 11526

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 11.526, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988

ALTERA a redação do artigo 1.º do Decreto nº 10.702, de 17 de novembro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da aribuição que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 43, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 1.º do Decreto n.º 10.702, de 17 de novembro de 1987, alterado pelo Decreto n.º 11.101, de 09 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Será concedido vale-transporte aos servidores públicos estaduais que percebam vencimento ou salário até o valor de Cz$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Cruzados), para utilização efetiva em despesas com transportes, vinculadas ao deslocamento residênciatrabalho e vice-versa."

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1988

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas

Ozias Monteiro Rodrigues Secretário do Estado da Fazenda

Geraldo Andrade da Silva Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 19/10/1988

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