Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11526, de 18 de outubro de 1988
Decreto nº 11526
DECRETO N.º 11.526, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988
ALTERA a redação do artigo 1.º do Decreto nº 10.702, de 17 de novembro de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da aribuição que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 43, da Constituição Estadual,
DECRETA:
" - Será concedido vale-transporte aos servidores públicos estaduais que percebam vencimento ou salário até o valor de Cz$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Cruzados), para utilização efetiva em despesas com transportes, vinculadas ao deslocamento residênciatrabalho e vice-versa."
GABINETE DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1988
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas
Ozias Monteiro Rodrigues Secretário do Estado da Fazenda
Geraldo Andrade da Silva Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 19/10/1988
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.