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Decreto Estadual do Amazonas nº 11682, de 7 de dezembro de 1988

Decreto nº 11682

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 11.682 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988

ALTERA a redação do artigo 1.º, do Decreto n.º 10.702, de 17 de novembro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Inciso IV, do Art. 43, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 1.º, do Decreto n.º 10.702, de 17 de novembro de 1987, alterado pelo Decreto n.º 11.526, de 18 de outubro de 1988, passa a vigorar com à seguinte redação:

" - Será concedido vale-transporte aos Servidores Públicos Estaduais que percebam vencimento ou salário até o valor de Cz$ 62.000,00 (Sessenta e Dois Mil Cruzados), para utilização efetiva em despesas com transportes, vinculados ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa."

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas Ozias Monteiro Rodrigues Secretário de Estado da Fazenda Geraldo Andrade da Silva Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 09/12/1988

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