Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11486, de 28 de setembro de 1988
Decreto nº 11486
DECRETO N.º 11.486 DE 28 DE SETEMBRO DE 1988
ALTERA os artigos 2.º e 3.º e acrescenta parágrafo ao artigo 9.º do Decreto n.º 10.28'7, de 04 de junho de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
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Parágrago único - A retribuição dos membros do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciário, far-se-á por "jetons" de presença às sessões, na base de 01 (um) valor de referência (MVR) por cada reunião até o limite de 05 (cinco).
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado Afonso Luiz Costa Lins Secretário de Estado da Justiça
Publicação: D.O.E. de 30/09/1988
Citada por 2 normas
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