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Decreto Estadual do Amazonas nº 11486, de 28 de setembro de 1988

Decreto nº 11486

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DECRETO N.º 11.486 DE 28 DE SETEMBRO DE 1988

ALTERA os artigos 2.º e 3.º e acrescenta parágrafo ao artigo 9.º do Decreto n.º 10.28'7, de 04 de junho de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 10.287, de 04 de junho de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- O Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária será constituídos dos seguintes membros:
a)- um representante da Secretaria da Justiça;
b)- Coordenador do Sistema Penitenciário;
c)- um representante do Conselho Penitenciário do Estado;
d)- um representante do órgão de amparo ao trabalhador preso, ou equivalente;
e)- um representante do Ministério Público Estadual;
f)- um representante do Departamento de Assistência Judiciária do Estado;
g)- um representante da Secretaria da Segurança;
h)- um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
i)- dois professores universitários das áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas;
j)- três membros representativos da comunidade."

"

Art. 3.
- Os membros do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária, com os respectivos suplentes, são nomeados pelo Governador do Estado, que designará, dentre os membros do Conselho, o Presidente e o Vice-Presidente."
Art. 2.
- O artigo 9.º, do Decreto n.º 10.287, de 04 de junho de 1987 fica acrescido do seguinte parágrafo:

Parágrago único - A retribuição dos membros do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciário, far-se-á por "jetons" de presença às sessões, na base de 01 (um) valor de referência (MVR) por cada reunião até o limite de 05 (cinco).

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado Afonso Luiz Costa Lins Secretário de Estado da Justiça

Publicação: D.O.E. de 30/09/1988

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