Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15643, de 29 de setembro de 1993
Decreto nº 15643
ALTERA a redação do art. 2º do Decreto nº 10.287, de 04 de junho de 1987, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 11.486 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, item VIII, da Constituição Estadual.
D E C R E T A :
"Art. 1º - O Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciário será constituído dos seguintes membros:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Publicação: D.O.E. de 30/09/1993