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Decreto Estadual do Amazonas nº 15643, de 29 de setembro de 1993

Decreto nº 15643

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Art. 1. Art. 2.
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ALTERA a redação do art. 2º do Decreto nº 10.287, de 04 de junho de 1987, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 11.486 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, item VIII, da Constituição Estadual.

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 11.486, de 28 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciário será constituído dos seguintes membros:

a)um representante da Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania;
b)Coordenador do Sistema Penitenciário;
c)um representante do Conselho Penitenciário;
d)um representante do Ministério Público Estadual;
e)um representante da Defensoria Pública;
f)um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção AM;
g)dois professores universitários das áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Penitenciário e Ciências Correlatas;
h)dois membros representativos da Comunidade."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

Publicação: D.O.E. de 30/09/1993

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