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Decreto Estadual do Amazonas nº 14644, de 15 de maio de 1992

Decreto nº 14644

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Art. 1. Art. 2.
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ALTERA, por supressão, o decreto nº 10.287, de 4 de junho de 1987, que cria o Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 54, item X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica suprimida do Decreto nº 10.287, de 4 de junho de 1987, alterado pelo Decreto nº 11.486, de 28 de setembro de 1988, a alínea "d" do Artigo 2º, referente à representação do órgão de amparo ao trabalhador preso ou equivalente, que fica excluída da composição do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado da Justiça

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 19/05/1992

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