Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11452, de 22 de setembro de 1988
Decreto nº 11452
DECRETO N.º 11.452 DE 22 DE SETEMBRO DE 1988
INTEGRA ao regime estatutário os servidores da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que, pela Lei n.º 1.860 de 30 de agosto de 1988 foi alterada a redação do artigo 5.º da Lei n.º 1095, de 12/11/73;
CONSIDERANDO que, o referido dispositivo vincula os servidores da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, ao regime estatutário, regidos pela Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo n.º 005184/88-GAGOV,
DECRETA :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 1988.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado, em exercício Osiris Messias Araújo da Silva Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
A N E X O
Publicação: D.O.E. de 23/09/1988