Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14373, de 3 de dezembro de 1991
Decreto nº 14373
DECRETO Nº 14.373 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991.
DISPÕE sobre o valor a que se refere o artigo 5º do Decreto 10.219 de 05 de maio de 1987, alterado pelo Decreto nº 10.888 de 21 de janeiro de 1988.
O GOVERNDOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII da Constituição Estadual,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
SERGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia
Publicação: D.O.E. de 04/12/1991