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Decreto Estadual do Amazonas nº 14373, de 3 de dezembro de 1991

Decreto nº 14373

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DECRETO Nº 14.373 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991.

DISPÕE sobre o valor a que se refere o artigo 5º do Decreto 10.219 de 05 de maio de 1987, alterado pelo Decreto nº 10.888 de 21 de janeiro de 1988.

O GOVERNDOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O valor a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 10.219 de 05 de maio de 1987, alterado pelo Decreto nº 10.888 de 21 de janeiro de 1988, fica fixado em 05 (cinco) UBAs (Unidade Básica de Avaliação) do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 1º de dezembro de 1991.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

SERGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia

Publicação: D.O.E. de 04/12/1991

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