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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1792, de 21 de agosto de 1987

Lei nº 1792/1987

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a vinculação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM

Art. 1.
- Fica o Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, vinculado à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2.
- Fica revogada a alínea "h" do inciso I, do artigo 5º e o inciso VIII, da alínea "a", do artigo 6º da Lei nº 1 336, de 13 de julho de 1979, modificados pelo artigo 1º da Lei nº 1783, de 14 de maio de 1987, e demais disposições em contrário.
Art. 3.
a - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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