Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1792, de 21 de agosto de 1987
Lei nº 1792/1987
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a vinculação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
Art. 1.
- Fica o Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, vinculado à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2.
- Fica revogada a alínea "h" do inciso I, do artigo 5º e o inciso VIII, da alínea "a", do artigo 6º da Lei nº 1 336, de 13 de julho de 1979, modificados pelo artigo 1º da Lei nº 1783, de 14 de maio de 1987, e demais disposições em contrário.
Art. 3.
a - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
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