Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11852, de 15 de março de 1989
Decreto nº 11852
DECRETO N.º 11.852, DE 15 DE MARÇO DE 1989
APROVA o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43, itens IV e IX da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 13 do Decreto n.º 10.450, de 21 de agosto de 1987; e
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 030/89, do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM;
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas Osíris Messias Araújo da Silva Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS C O D A M
CAPÍTULO I
Da Denominação e Finalidade
CAPÍTULO II
Da Composição
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
CAPÍTULO IV
Das Competências
CAPÍTULO V
Do Funcionamento do Conselho
1a. Parte - Expediente;
2a. Parte - Ordem do Dia, constante de discussão e votação das matérias que integram a pauta;
3a. Parte - Discussão e votação de matérias em regime de urgência, quando for o caso;
4a. Parte - Assuntos de Ordem Geral.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Publicação: D.O.E. de 16/03/1989